O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de abono pecuniário especial de fim de ano aos Servidores do Poder Executivo Municipal no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2024.
§ 1º Os valores concedidos por esta Lei não serão tributáveis, não incidirão contribuição previdenciária e não surtirão efeitos para vantagens pessoais.
§ 2º Os valores concedidos por esta Lei serão definidos por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Farão jus ao benefício os Servidores efetivos, comissionados e contratados, pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 25 de novembro de 2024.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Alfredo Chaves.