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LEI Nº 900, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoriza a concessão de abono pecuniário especial de fim de ano aos Servidores do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (ES).

 

          O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de abono pecuniário especial de fim de ano aos Servidores do Poder Executivo Municipal no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2024.

 

§ 1º Os valores concedidos por esta Lei não serão tributáveis, não incidirão contribuição previdenciária e não surtirão efeitos para vantagens pessoais.  

 

§ 2º Os valores concedidos por esta Lei serão definidos por ato do Chefe do Executivo Municipal.     

 

Art. 2º Farão jus ao benefício os Servidores efetivos, comissionados e contratados, pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 25 de novembro de 2024.

 

 FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.