DECRETO Nº 2.033-N, DE 05 DE ABRIL DE
2024
FIXA PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IPTU/TSU
PARA EXERCÍCIO 2024 E ISSQN ANUAL PARA EXERCÍCIO 2024.
O Prefeito
do Município de Alfredo Chaves/ES, no uso das suas atribuições
legais, especialmente as contidas no art.
45, inciso V, e ainda, com fulcro no art.
103 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, no art.
107, parágrafo único do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 027/2020), e
no art. 30, inciso III, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º O Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual será lançado e arrecadado em cota
única com vencimento em 29 de maio para o exercício
de 2024.
Art. 2º O Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Serviço Urbanos (TSU),
constante do carnê, serão lançados e arrecadados em cota única ou em 06 (seis)
parcelas, devendo a cota única ou a primeira parcela ser recolhida até o dia 29
de maio de 2024.
§ 1º A segunda parcela
deverá ser recolhida até o dia 28/06/2024;
§ 2º A terceira parcela
deverá ser recolhida até o dia 31/07/2024;
§ 3º A quarta parcela
deverá ser recolhida até o dia 30/08/2024;
§ 4º A quinta parcela
deverá ser recolhida até o dia 30/09/2024;
§ 5º A sexta parcela
deverá ser recolhida até o dia 31/10/2024.
§ 6º Para o pagamento
realizado em cota única, no prazo estipulado no caput deste artigo, será
concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto a ser
recolhido.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto Municipal n.º 1864-N de 15 de maio de 2023.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES),
05 de abril de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.