REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.177-N/2025

 

DECRETO Nº 1.747–N DE 11 DE JULHO DE 2022

 

DESIGNA O GRUPO GESTOR LOCAL E COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, ALTERANDO O DECRETO Nº 1.133/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art.1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das pessoas com Deficiência, Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo Gestor local será o Gestor da Política de Assistência Social.

 

Art. 2° Compete ao Grupo Gestor Local:

 

I - Gerir e coordenar o Programa BPC na ESCOLA no Município;

 

II - Designar o coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;

 

III - Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;

 

IV - Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;

 

V - Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioasistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de Assistência Social referentes ao Programa BPC na Escola;

 

VI - Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC

 

VII - NA ESCOLA em consonância com o disposto na Portaria Interministerial n° 18/2017.

 

Art. 3º O Grupo Gestor Local terá a seguinte composição:

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

Membro Titular: Graciele Alves de Paula Caprioli.

Membro Suplente: Roberta Rovetta Matos.

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

 

Membro Titular: Elvira Bianchi Membro

Suplente: Rosangela Maria dos Santos

 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Membro Titular: Carine Vidal Rafael Paganini

Membro Suplente: Glaucimar Gomes

 

Art. 4º O coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente Social Graciele Alves de Paula Caprioli.

 

Parágrafo único. A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.133-N de 03 de agosto de 2017.

 

Alfredo Chaves, 11 de julho de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.