REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.747-N/2022

 

DECRETO Nº 1.133-N, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

 

Designa o Grupo Gestor local e coordenador da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola, alterando o Decreto nº. 780/2013 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art.1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das pessoas com Deficiência, Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo Gestor local será o Gestor da Política de Assistência Social.

 

Art. 2° Compete ao Grupo Gestor Local:

 

I - Gerir e coordenar o Programa BPC na ESCOLA no Município;

 

II - Designar o coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;

 

III - Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;

 

IV - Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;

 

V - Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioasistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de Assistência Social referentes ao Programa BPC na Escola;

 

VI - Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA em consonância com o disposto na Portaria Interministerial n° 18/2017.

 

Art. 3º O Grupo Gestor Local terá a seguinte composição:

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

Membro Titular: Elisamelia Garbelotto

Membro Suplente: Alice Fiorin

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

 

Membro Titular: Elvira Bianchi Membro

Suplente: Rosangela Maria dos Santos

 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Membro Titular: Carine Vidal Rafael Paganini Membro

Suplente: Glaucimar Gomes

 

Art. 4º O coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente Social Elisamelia Garbelotto.

 

Parágrafo único. A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 03 de agosto de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA

LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.