DECRETO Nº 2059–N, DE
19 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
EXECUTIVA DA 49º FESTA DA BANANA E DO LEITE DE ALFREDO CHAVES/ES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V, da
Lei Orgânica municipal, decreta:
Art. 1º Ficam designados como integrantes da Comissão Executiva da 49ª Festa da Banana e do Leite de Alfredo Chaves/ES, que será realizada no período de 25 a 28 de julho de 2024 os membros conforme segue:
§ 1º Representantes do Poder Executivo Municipal:
Ricardo Silva Nascimento
Rotileia da Penha Gaigher
Gabriela Magnago Nicoli;
Jarciley de Almeida Silva;
Leandro Benicá Sartori;
Messias Cledson Meira Guimarães;
Rafael Cassilhas Simões;
§ 2º Representantes da Sociedade Civil:
João Medeiros Netto;
Marcelo Freitas Ladeira;
Luciano Grassi;
Ponciano Costa Ceccon
Reginaldo Drago Lovatti;
Rita Maria Destefani;
Zilma Favatto Lorenzini.
Art. 2º Fica designado como Presidente da Comissão o Senhor Ricardo Silva Nascimento, em sua ausencia, que assume a presidencia é a srº Gabriela Magnago Nicoli.
Art. 3º A Comissão Executiva exercerá os poderes estabelecidos na Lei Municipal nº 371 de 28 de maio de 1971, bem como em regulamento específico.
Art. 4º Os integrantes da Comissão Executiva da 49ª Festa da Banana e do Leite de Alfredo Chaves, descritos no art. 1º deste Decreto, exercerão mandato de 01 (um) ano, podendo ainda ser afastados ou substituídos a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial Decreto Municipal nº 2057-N-2024.
Alfredo Chaves/ES, 19 de junho de 2024.
FERNANDO
VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.