O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO
CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e o Chefe do Poder
Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o anexo único da Lei n.º 539/2015, no que se refere as metas 01 e 06 do referido plano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 24 de outubro de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Meta 01 -
universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças
de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) definir,
em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação
infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades
locais;
1.2) garantir
que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até
3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as
do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3)
realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4)
estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por
creches;
1.5) manter e
ampliar, em regime de colaboração, com a união, e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas,
bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas de educação infantil;
1.6) aderir,
em regime de colaboração com a União, até o terceiro ano de vigência deste PME,
avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base
em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física,
o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7) promover
a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil,
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação
superior em licenciatura plena em Pedagogia;
1.8)
estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.9) fomentar
o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas
comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da
oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma
a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e
informada;
1.10)
priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.11)
implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a
05(cinco);
1.12)
preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a)
de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.13)
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e a permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.14)
promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil,
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de
até 3 (três) anos;
1.15)
realizar e publicar a cada ano, com a colaboração da União e dos Estados,
levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré escolas;
1.16)
estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 2:
universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos, para toda população de 06
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano da
vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) garantir
que, a partir do terceiro ano de vigência do PME, todas as escolas de Ensino
Fundamental tenham (re)formulado seus Projetos
Político Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com
a organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o
Ensino Fundamental a luz das Diretrizes Nacional e Estadual;
2.2) ajustar
a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a qualidade do
processo de aprendizagem, em conformidade com resolução específica expedida
pelo Conselho Estadual de Educação;
2.3) ampliar,
em regime de colaboração com a União e Estado, Programas de Correção de Fluxo
Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade ano, em
toda a Rede Pública Municipal de Ensino;
2.4) definir
e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com a União,
incluindo a igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem de
todos os alunos do Ensino Fundamental;
2.5)
acompanhar, monitorar e socializar com a comunidade educacional o
desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo Plano de Ações
Articuladas - PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas;
2.6) buscar
parcerias, a fim de garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes, com
fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para
que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços
da rede de proteção;
2.7)
promover, em regime de colaboração com a União, programas de qualificação
permanente para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental;
2.8)
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, assegurando condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em
colaboração com as famílias, ministério público, comunidades e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.9) garantir o transporte escolar, em regime de
colaboração entre União, Estado e município atendendo aos princípios básicos de
segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e as normas
de acessibilidade que garantem segurança aos alunos com deficiências, levando
em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos assegurando
que cada ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização
dos alunos oriundos da zona rural;
2.10) assegurar, com a colaboração da União,
recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos alunos de 06
anos e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas do Ensino Fundamental de
09 anos;
2.11) elaborar, com a colaboração do Ministério
Público, projetos que venham fortalecer a relação família/escola proporcionando
a melhoria da aprendizagem;
2.12) estimular o uso de tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, a favor da aprendizagem;
2.13) fazer chamada pública de crianças e
adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude;
2.14) estimular a oferta do Ensino Fundamental, em
especial dos anos iniciais, para as populações do campo nas próprias
comunidades rurais, respeitando a Legislação vigente;
2.15) assegurar, em parceria com Assistência Social
e Secretaria Municipal de Saúde, ações voltadas para evitar o abandono dos
alunos nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;
2.16) assegurar o estudo coletivo das Propostas
Pedagógicas da Rede em observância das diretrizes Curriculares Nacional e
Estadual para o ensino fundamental e legislação vigente;
2.17) promover a busca ativa de crianças e
adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.
Meta 3:
universalizar até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final da vigência deste PME, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
Estratégias:
3.1) apoiar a
implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais a fim de incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem,
de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos
articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia,
cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a
produção de material didático específico, a formação continuada de professores
e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2)
constituir parcerias junto ao estado para a formação continuada de professores;
3.3)
disponibilizar, aos discentes, transporte escolar e acesso à internet, para a
realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
3.4) apoiar a
implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, através de rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
3.5) apoiar
busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola,
em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude.
META 4: universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, com salas de
recursos multifuncionais e serviços especializados, em parceria com órgãos
públicos.
Estratégias:
4.1)
fortalecer ações para garantir o processo de inclusão e do atendimento
educacional especializado a fim de assegurar as condições de acesso,
participação e aprendizagem aos alunos, público alvo da Educação Especial;
4.2)
implantar uma sistemática de acompanhamento e monitoramento das salas de
recursos multifuncionais, no que diz respeito à segurança e manutenção dos
equipamentos, a adequação do espaço físico, a utilização apropriada dos
recursos e formação continuada de professores;
4.3)
fomentar, em parceria com o Estado do Espírito Santo, a oferta de cursos de
formação continuada em Braille, Libras, Soroban, orientação e locomoção,
Deficiência Intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, aos docentes;
4.4) adaptar
os prédios escolares já existentes, em regime de colaboração com os entes
federativos, para atender as normas de acessibilidade, constantes nos
dispositivos legais;
4.5) firmar
parcerias com as organizações da sociedade civil e instituições de Ensino
Superior, para o desenvolvimento de projetos que estimulem a criação e o uso de
recursos de tecnologia assistiva, bem como metodologias específicas de
avaliação diagnóstica;
4.6) aderir
aos programas de implantação, sempre que houver necessidade, de salas de
recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o
atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo, onde
houver demanda diagnosticada através de avaliação psicoeducacional;
4.7) garantir
a oferta de formação, em serviço, para os professores da Educação Infantil e
Ensino Fundamental que possuem alunos público alvo da Educação Especial nas
salas de Ensino Regular;
4.8)
articular, com as instituições de ensino superior, proposta de estudos e
pesquisas em apoio ao atendimento suplementar dos alunos com altas habilidades
ou superdotação;
4.9) manter
as categorias profissionais de cuidador, assistente de sala e de professor de
Atendimento Educacional Especializado – AEE;
4.10) realizar
concurso público para suprir as necessidades de profissionais especializados
para atuarem, nas salas de recursos multifuncionais das escolas da rede regular
de ensino quando necessário;
4.11)
reelaborar a proposta de atendimento educacional especializado realizado nas
salas de recursos multifuncionais da rede regular de ensino;
4.12)
estimular a criação de equipes multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.13) manter
e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos
(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as)
alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.14)
garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos, em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº
5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção
do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.15)
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários
(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.16)
acompanhar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade
dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação;
4.17)
incentivar a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com
o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa
etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida;
4.18) apoiar
a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a
oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras,
guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues.
META 5: alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
Estratégias:
5.1)
estruturar o ciclo de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental,
articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com
qualificação e valorização dos (as) professores(as) alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, afim de garantir a alfabetização de todas as crianças na
idade determinada nos documentos legais;
5.2) manter e
assegurar instrumentos de avaliação nacional e estadual periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem
como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas
para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
5.3)
selecionar, certificar, divulgar e disponibilizar tecnologias educacionais para
a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas;
5.4) fomentar
o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização a partir de realidades linguísticas
diferenciadas favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos
alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) apoiar a
alfabetização das pessoas com deficiência considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal;
5.6) apoiar a
alfabetização de crianças dos povos do campo e de populações itinerantes,
oferecendo materiais didáticos específicos;
5.7)
instituir um grupo de professores alfabetizadores para crianças até o final do
3° ano do Ensino Fundamental nos sistemas de ensino assegurando uma política
municipal de alfabetização que contemple formação continuada de professores,
condições, jornada de trabalho e reconhecimento pela função de professor
alfabetizador;
5.8)
instituir parcerias junto as Instituições de Ensino Superior para oferta de
formação inicial, formação continuada e cursos de especialização em
alfabetização presenciais e a distância para professores dos anos iniciais do
Ensino Fundamental.
META 6:
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos (as) alunos (as) da educação básica, em colaboração com o estado e
união, até 2025.
Estratégias:
6.1)
promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe
a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;
6.2) institucionalizar
e manter, em regime de colaboração, com a União, programa nacional de ampliação
e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.3) fomentar
a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.4) garantir
ações pedagógicas para a apropriação dos aspectos cognitivos, orientação do
estudo, nas leituras e nos processos de aprendizagem, viabilizando atendimento
diferenciado a grupos de alunos com habilidades ou dificuldades específicas;
6.5)
estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por
parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical,
de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6) atender
às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com base em
consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.7) garantir
a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
(quatro) a 14 (quatorze) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola.
META 7: Fomentar a
qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a superar as metas do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
Estratégias:
7.1)
consolidar a educação escolar no campo, de populações itinerantes, respeitando
a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e
de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.2)
instituir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões
a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria continua da qualidade educacional, a formação continuada dos
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.3)
formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas
de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.4)
acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do
sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às
escolas, assegurando a contextualização desses resultados e o acesso público às
informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.5) utilizar
os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, a fim de
aprimorar as políticas educacionais municipais, participando dos exames
aplicados pelo MEC nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;
7.6) orientar
as políticas do sistema municipal de ensino, de forma a buscar atingir as metas
do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices,
garantindo equidade da aprendizagem;
7.7) melhorar
o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no
Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA alcançando a média de 473
em Matemática, Leitura e Ciências até 2021;
7.8)
garantir, em parceria com a União, transporte gratuito para todos os estudantes
da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO, em financiamento compartilhado, visando reduzir
a evasão escolar e o tempo médio em deslocamento a partir de cada situação
local;
7.9)
implementar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, e de inovação das
práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, inclusive a utilização de recursos
educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos alunos;
7.10)
assegurar com apoio da União, Estado e Município água tratada, saneamento
básico, energia elétrica, acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a
bibliotecas, a espaços para prática de esportes, a bens culturais, à arte,
equipamentos e laboratórios de ciências, à rede mundial de computadores em
banda larga de alta velocidade e, triplicar, até o final da década, a relação
computadores/aluno nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a
utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.11) aderir
a programas desenvolvidos pela União, objetivando aprofundar ações de
atendimento ao aluno, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de
programas suplementares que envolvam material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
7.12)
estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros
curriculares nacionais comuns, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Fundamental, respeitando a
diversidade local;
7.13)
informatizar integralmente a rede de ensino municipal com acesso a rede mundial
de computadores em banda larga de alta velocidade garantindo formação
continuada para o uso das tecnologias com suporte técnico;
7.14) apoiar
políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção de suas causas, como
a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas
que promovam a construção de cultura de paz no ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade;
7.15) apoiar
políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se
encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescentes;
7.16)
implementar currículos e propostas pedagógicas específicas de educação escolar
para as escolas do campo incluindo os conteúdos culturais correspondentes às
respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas
socioculturais disponibilizando em regime de colaboração com a União materiais
didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência;
7.17)
mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que
a educação seja assumida como responsabilidade de todos com vista a ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.18)
promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local,
estadual e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.19)
universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de
Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.20)
garantir ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e integridade física e psicológica dos
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
7.21)
fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com
o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação
básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
7.22)
promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de
professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores
da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.23) apoiar
técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de
recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar
no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.24)
institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
META 8: Promover
condições para elevar a escolaridade média da população a partir de dezoito
anos, de modo a alcançar no mínimo, dez anos de estudos no último ano de
vigência deste PME, para negros, populações do campo, comunidade em geral e
incentivando a igualdade na escolaridade média declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com vistas à redução da
desigualdade social.
Estratégias:
8.1) aderir
programas e tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados;
8.2) aderir a
programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização,
após a alfabetização inicial;
8.3)
estimular a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para
o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos
eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania,
adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico;
8.4) expandir
a oferta gratuita de Educação Profissional por meio de parcerias com as
entidades privadas, de serviço social e de formação profissional, de forma
concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública. Fortalecendo a
parceria com o Sistema S (SESI, SENAI, SENAC e SENAR) e instituições
governamentais e não governamentais para garantir a oferta de qualificação
profissional aos jovens, adultos e idosos, para sua posterior inclusão no
mercado de trabalho;
8.5) apoiar
as Escolas Famílias de Formação por alternância na oferta de cursos de Ensino
Fundamental e profissional com qualificação social e profissional na
perspectiva da agricultura familiar, agropecuária, meio ambiente e outras áreas
de interesse dos segmentos populacionais considerados;
8.6)
promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específica para os segmentos
populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa
frequência, estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e
apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses
estudantes na rede pública regular de ensino;
8.7) promover
busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção
à juventude;
8.8)
consolidar a educação escolar no campo e populações tradicionais, respeitando a
articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e
de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo;
8.9) aderir a
Programas do Governo Federal ou Estadual e ofertar programas para a formação
continuada de profissionais da educação;
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 (quinze) anos ou mais para 70% (setenta por cento) até 2015 e,
até o final da vigência deste plano, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta porcento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1)
incentivar, em regime de colaboração com o Estado, a oferta gratuita da
educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação
básica na idade própria;
9.2) fornecer
informações para o diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3) divulgar
os períodos de chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo uma busca ativa em regime de colaboração com o ente federado e em
parceria com organizações da sociedade civil;
9.4) apoiar
projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as)
alunos (as);
9.5) firmar parceria
com o Estado, a fim de viabilizar o transporte escolar para alunos do campo
acima de 18 anos para frequentar a Educação de Jovens e Adultos, oferecida na
zona urbana, em turno noturno.
META 10 - Oferecer,
no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, sendo o Ensino Médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) apoiar
a oferta da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, no
Ensino Médio, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2)
divulgar as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, no
Ensino Médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e
da trabalhadora;
10.3)
incentivar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, no Ensino Médio, em cursos planejados, de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos e considerando as
especificidades das populações itinerantes e do campo;
10.4) apoiar
as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo
nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
10.5) apoiar
a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da
tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.6)
incentivar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos
e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam
na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.7)
divulgar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculada ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento
à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.8)
divulgar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de
assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.9) apoiar
mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a
serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e
continuada e dos cursos técnicos de nível médio;
META 11: ampliar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1)
fomentar junto ao poder estadual e federal a implantação, expansão da oferta de
educação profissional técnica de nível médio no município ou na região em
parceria com o municípios circunvizinhos;
11.2)
estimular junto ao governo estadual e federal a implantação e expansão de
oportunidades de estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do aluno, visando a formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude;
11.3) buscar
oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio
em parceria com entidades privadas de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.4)
divulgar programas governamentais e federais de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias à
permanência dos(as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível
médio.
META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33%
(trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro)
anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) ofertar
estágio como parte da formação na educação superior;
12.2)
divulgar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para
a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas
áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de
profissionais em áreas específicas;
12.3)
divulgar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos
(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES,
de que trata a Lei n.º 10.260, de
12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades
étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior
de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.4) apoiar
ações que visem assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos
curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão
universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande
pertinência social;
12.5)
divulgar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em
cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo
em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.6) apoiar
o atendimento específico a populações do campo, em relação a acesso,
permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas
populações;
12.7)
estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na
educação superior pública;
12.8)
divulgar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa
Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a
estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a
distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos
processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
META 13: Elevar gradualmente o número de matrículas
na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 10 (dez)
mestres e 05 (cinco) doutores.
Estratégias:
13.1) mapear
as áreas carentes em profissionais de educação no município;
13.2)
divulgar financiamento da pós-graduação “stricto sensu” por meio das agências
oficiais de fomento;
13.3)
fomentar a expansão da oferta de cursos de pós-graduação “stricto sensu”,
utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a
distância;
13.4) apoiar
ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer
o acesso das populações do campo a programas de mestrado e doutorado;
13.5)
estimular a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
13.6)
divulgar acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós
graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
META 14:
buscar, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no prazo de 05
(cinco) anos de vigência deste PME, política de formação e valorização dos
profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as
professoras da educação básica municipal possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
14.1)
participar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e
defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
14.2)
divulgar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES, na forma da Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004,
inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública
de educação básica;
14.3) apoiar
a ampliação do programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
14.4)
divulgar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em
cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como
para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
14.5)
fomentar programas específicos para formação de profissionais da educação para
as escolas do campo e para a educação especial;
14.6) apoiar
a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação
pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a),
dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e
didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da
educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 do PNE;
14.7)
valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático
de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
14.8) aderir
cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação
superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível
médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da
de atuação docente, em efetivo exercício;
14.9)
fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
14.10)
participar da política nacional de formação continuada para os (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério,
construída em regime de colaboração entre os entes federados;
14.11)
participar do programa de concessão de bolsas de estudos para que os
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos
de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as
línguas que lecionem;
14.12) Apoiar
o desenvolvimento de modelos de formação docente para a educação profissional
que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e
estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e
certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
META 15:
apoiar a formação, em nível de pós-graduação, para que 100% (cem por cento) dos
professores e professoras da educação básica municipal, até o último ano de
vigência deste PME, tenham essa formação e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da educação básica municipal formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Estratégias:
15.1) aderir a programa nacional de formação de professores e demais
profissionais da educação básica e suas modalidades, definindo áreas
prioritárias, parcerias com instituições de ensino superior e processos de
certificação das atividades formativas;
15.2)
implementar política de formação continuada, pós-graduação “latu sensu” para os
profissionais da educação, conforme escolaridade e funções desempenhadas na escolas;
15.3) ampliar
o núcleo municipal de formação pedagógica de professores para estudos, produção
e socialização de saberes escolares, de forma que atenda todas as escolas da
rede municipal de ensino e aprimorar os recursos didáticos, pedagógicos e
humanos;
15.4)
promover, em regime de colaboração com a União, formação específica na área de
educação infantil, em articulação com programas de pós graduação “latu sensu”,
garantindo a construção de planos de curso, propostas pedagógicas e
curriculares capazes de incorporar os avanços pedagógicos e da ciência no
atendimento educacional à população de 0 (zero) a 05 (cinco) anos;
15.5)
garantir formação continuada a professores alfabetizadores de crianças até o
final do 3ª (terceiro) ano do ensino fundamental dos sistemas municipais,
assegurando uma política municipal de alfabetização que contemple além do
letramento, conhecimentos básicos que levem a criança a pensar e agir em função
de seu contexto;
15.6) aderir
a programas de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de
literatura, de dicionários e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de
outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede
pública municipal de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento
e a valorização da cultura da investigação;
15.7)
incentivar a utilização de portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica municipal, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível.
META 16:
valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica municipal de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
Estratégias:
16.1)
atualizar até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, a Lei n.º 673/90
Estatuto do Magistério Público do Município de Alfredo Chaves e a Lei n.º
109/2006 Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de
Alfredo Chaves;
16.2)
assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação
da rede pública municipal, de modo, que no mês de janeiro do ano vigente,
tenham seu piso equiparado ao Piso Salarial Nacional do Magistério;
16.3)
priorizar a permanência do professor em 40 horas na mesma escola, respeitando a
legislação no que se refere a 1/3 (um terço) da carga horária para atividades
extraclasses;
16.4)
garantir o cumprimento de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho extraclasse
para formação, estudos, planejamento, avaliações e outros, dos profissionais do
magistério da rede pública municipal de ensino de Alfredo Chaves;
16.5)
instituir programa de qualidade de vida para os profissionais do magistério.
META 17: assegurar a
reformulação e atualização, no prazo de 02 (dois) anos, dos planos de carreira
para os (as) profissionais da educação básica pública do sistema de ensino
municipal, tomando como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII, do art. 206, da
Constituição Federal, assegurando-se a revisão destes planos sempre que
necessário.
Estratégias:
17.1)
estruturar a rede pública de educação básica, de modo que pelo menos 90%
(noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e
50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos demais profissionais da educação
sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo;
17.2) prever,
nos planos de carreira dos profissionais da educação municipal, licenças
remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de
pós-graduação “stricto sensu”;
17.3)
realizar a cada dois anos, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, o censo dos (as) profissionais
da educação básica municipal e de outros segmentos que não os do magistério;
17.4)
instituir comissões permanentes de profissionais da educação básica municipal
para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos planos de carreira;
17.5) prever,
nos planos de cargos e carreira dos profissionais da educação municipal,
incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós graduação
(“lato e stricto sensu”);
17.6)
instituir critérios técnicos e legais para a cessão, transferência ou permuta
de professores, observando a posição do professor remanejado ou transferido;
17.7)
garantir incentivo municipal, contemplado no plano de carreira, aos docentes
com cursos de pós graduação (“stricto sensu”);
META 18: assegurar
condições, no prazo de 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
18.1)
reformular a Lei n.º 673/90, art. 54, parágrafos 1º, 2°, 3º, no que tange à
direção dos estabelecimentos escolares, a fim de regulamentar o processo de
escolha de gestor escolar;
18.2) firmar
parcerias com entes federais e estaduais para ampliar os programas de apoio e
formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle
social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais
e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos
financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para
visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
18.3)
fortalecer o Fórum permanente de educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste;
18.4)
fortalecer os conselhos escolares existentes nas escolas da rede municipal de
ensino assegurando-lhes, espaços adequados e condições de funcionamento, por
meio das respectivas representações;
18.5)
fortalecer o conselho municipal de educação, como instrumento de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo;
18.6)
estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as)
e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógico, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimento escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
18.7)
favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
18.8) aderir
a programas de formação de diretores e gestores escolares, a fim de subsidiar a
definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos;
18.9)
estimular a eleição direta para cargo de gestor das escolas públicas da rede
municipal, com vista a garantir condições para a efetiva participação das
comunidades escolares, considerando, plano estratégico da Secretaria Municipal
de Educação como regulamentação, na conformidade da legislação.
Meta 19: ampliar o
investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do Município no
5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10 % (dez
por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
19.1)
garantir o aperfeiçoamento da gestão educacional, para que os recursos sejam
bem geridos;
19.2) cuidar para
que o PPA (Plano Plurianual), a LOA (Lei Orçamentária Anual), LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e Leis afins sejam aprovadas prevendo o que é
determinado neste PME;
19.3)
garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração com a união e o estado, em especial as decorrentes do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei
n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e
do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas
educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
19.4)
aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da
contribuição social do salário-educação;
19.5) ampliar
investimentos buscando parceria com o governo estadual e federal para poder
atingir as metas do plano municipal de educação no prazo estabelecido;
19.6)
implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e
Estado, para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados
na zona rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas;
19.7)
assegurar os recursos públicos destinados para construção/ampliação e/ou
melhorias necessárias das escolas públicas municipais, com garantia de
instalações gerais adequadas aos padrões mínimos de qualidade, definidos pelo
sistema nacional de educação, em consonância com a avaliação positiva dos
usuários;
19.8) cumprir
a Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na
educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de
metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
19.9) adotar
o Custo Aluno Qualidade inicial - CAQi, referenciado
no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao
processo de ensino aprendizagem e será progressivamente reajustado até a
implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
19.10)
implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento
da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do
cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
19.11)
fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados
em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de
portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos
de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o
Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e os Tribunais
de Contas da União e dos Estados.