LEI ORDINÁRIA Nº 883, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Alfredo Chaves - ES e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo Municipal usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2024, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100001

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

 

100001.12

Educação

 

100001.12361

Ensino Fundamental

 

100001.123610012

Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

 

100001.123610012.2.229

Auxílio Programa      Material        Escolar         –Ensino Fundamental

 

100001.123610012.2.229

3.3.90.39.000 – 150000250000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

144.000,00

100001.123610012.2.229

3.3.90.39.000 – 155000000000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

144.000,00

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100001

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

 

100001.12

Educação

 

100001.12365

Educação Infantil

 

100001.123650011

Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil

 

100001.123650011.2.230

Auxílio Programa Material Escolar – Educação Infantil

 

100001.123650011.2.230

3.3.90.39.000 – 150000250000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

56.000,00

100001.123650011.2.230

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

56.000,00

 

3.3.90.39.000– 155000000000

 

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, as definidas nos incisos I a IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2024 e incisos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 29 de abril de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.