O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo Municipal usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2024, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Educação |
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100001 |
Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
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100001.12 |
Educação |
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100001.12361 |
Ensino Fundamental |
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100001.123610012 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
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100001.123610012.2.229 |
Auxílio Programa Material Escolar –Ensino Fundamental |
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100001.123610012.2.229 3.3.90.39.000 – 150000250000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
144.000,00 |
100001.123610012.2.229 3.3.90.39.000 – 155000000000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
144.000,00 |
100 |
Secretaria Municipal de Educação |
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100001 |
Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
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100001.12 |
Educação |
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100001.12365 |
Educação Infantil |
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100001.123650011 |
Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil |
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100001.123650011.2.230 |
Auxílio Programa Material Escolar – Educação Infantil |
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100001.123650011.2.230 3.3.90.39.000 – 150000250000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
56.000,00 |
100001.123650011.2.230 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
56.000,00 |
3.3.90.39.000– 155000000000 |
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Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, as definidas nos incisos I a IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2024 e incisos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 29 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.