
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no artigo 45, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfredo Chaves, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2026, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Calendário disposto no caput deste artigo é para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas à matéria, que serão efetuadas por meio de Decreto.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais e que não admitem paralisação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 19 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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DATA |
DIA
DA SEMANA |
DENOMINAÇÃO
DO FERIADO/PONTO FACULTATIVO |
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1° de janeiro |
Quinta-feira |
Confraternização Universal – Feriado Nacional |
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02 de janeiro |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
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16 de fevereiro |
Segunda-feira |
Carnaval (ponto facultativo) |
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17 de fevereiro |
Terça-feira |
Carnaval (ponto facultativo) |
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18 de fevereiro |
Quarta-feira |
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) |
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02 de abril |
Quinta-feira |
Quinta-feira Santa (ponto facultativo) |
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03 de abril |
Sexta-feira |
Sexta-feira Santa – Feriado Municipal Lei n° 796/2022 |
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13 de abril |
Segunda-feira |
Dia de Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual |
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21 de abril |
Terça-feira |
Tiradentes – Feriado Nacional |
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1° de maio |
Sexta-feira |
Dia do Trabalhador - Feriado Nacional |
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04 de junho |
Quinta-feira |
Corpus Christi - Feriado Municipal Lei n° 796/2022 |
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05 de junho |
Sexta-feira |
Corpus Christi - Ponto Facultativo |
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27 de julho |
Segunda-feira |
Feriado Municipal - Ponto Facultativo |
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07 de setembro |
Segunda-feira |
Independência do Brasil – Feriado Nacional |
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12 de outubro |
Segunda-feira |
Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional |
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28 de outubro |
Quarta-feira |
Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo |
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02 de novembro |
Segunda-feira |
Finados – Feriado Nacional |
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15 de novembro |
Domingo |
Proclamação da República – Feriado Nacional |
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20 de novembro |
Sexta-feira |
Dia da Consciência Negra – Feriado Nacional |
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08 de dezembro |
Terça-feira |
Dia de Nossa Senhora Conceição - Feriado Municipal Lei n° 796/2022 |
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24 de dezembro |
Quinta-feira |
Véspera de Natal - Ponto Facultativo |
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25 de dezembro |
Sexta-feira |
Natal – Feriado Nacional |
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26 de dezembro |
Sábado |
Dia de São Benedito - Feriado Municipal Lei n° 796/2022 |
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31 de dezembro |
Quinta-feira |
Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo |