
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de rever os atos administrativos contidos nos Decretos 2286-N, de 29 de setembro de 2025 e 2291-N, de 1° de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de anular seus próprios atos. Decreta:
Art. 1° Ficam TORNADOS SEM EFEITO os seguintes Decretos:
I – Decreto Municipal 2286-N, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal.
II – Decreto Municipal 2291-N, de 1° de outubro de 2025, que dispõe a implementação do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs) no Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves/ES.
Parágrafo Único. O disposto no caput do presente Decreto implica a anulação de todos os atos administrativos subsequentes, se houverem, que se fundamentaram no Decreto ora tornado sem efeito.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 05 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Alfredo Chaves.