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DECRETO MUNICIPAL Nº 2.200-n, DE 21 DE MARÇO DE 2025

 

Define os valores de repasse dos recursos do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE do município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal e o que estabelece a Lei n° 646, de 18.05.2018 – Lei que institui o Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, do Município de Alfredo Chaves. Decreta:

 

Art. 1° O repasse financeiro do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE será realizado quadrimestralmente, no primeiro quadrimestre de 2025 e de acordo com o número de alunos computados no Censo Escolar 2024 e o que estabelece o Art. 18.º, § § 1º ao 5º do Decreto de Regulamentação do PMDDE n°1268- N/2018.

 

Art. 2° O PMDDE totaliza os recursos a serem repassados nas formas de subvenções sociais e auxílios, para a cobertura de despesas de custeio e de capital, mediante a devida aprovação do Plano de Aplicação, destinados a melhorar a gestão pedagógica, administrativa e financeira escolar.

 

Art. 3° Os recursos financeiros deverão ser repassados aos Conselhos de Escola, conforme tabela apresentada no anexo único desse decreto.

 

Art. 4° Os recursos do PMDDE totalizam o montante anual de R$ 103.240,00 (cento e três mil duzentos e quarenta reais), alocados nas metas 5, 7, 18 e 19 do Plano Municipal de Educação de Alfredo Chaves, destinados a 12 (doze) estabelecimentos de ensino representados por suas respectivas UEx.

 

Art. 5° Os recursos financeiros de que trata o presente Decreto serão depositados em conta bancária específica do Conselho destinado ao referido Programa, onde terá movimentação exclusiva, sujeita à prestação de contas específica.

 

Art. 6° Os recursos para atendimento ao disposto neste decreto correrão à conta do orçamento vigente: 100001.1236100122.211 – PMDDE – Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola – 33904100000 – Contribuições – 150000250000 – MDE – Ficha 391.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 21 de março de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 2200-N/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

IDENTIFICAÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA E OS QUANTITATIVOS DOS REPASSES

 

Nome do Conselho

CNPJ

Valor do Repasse Anual

01

Associação do Conselho de Escola da Creche Municipal Comecinho de Gente

18.853.673/0001-50

R$ 5.790,00

02

Conselho de Escola da Creche e Pré Escola Municipal Infância Feliz

20.054.696/0001-46

R$ 5.410,00

03

Associação Escola Comunidade J de Inf Jose de Anchieta

36.048.114/0001-59

R$ 10.530,00

04

Associação do Conselho de Escola da Creche e Pré - Escola Municipal Pequerruchos

14.387.816/0001-24

R$ 11.460,00

05

Associação Conselho de Escola -

Escola de 1 Grau Ana Araújo

03.368.242/0001-20

R$ 20.840,00

06

Associação Conselho Escola -

Escola de 1 Grau Celita Bastos Garcia

03.335.522/0001-32

R$ 4.920,00

07

Associação Conselho Escola -

Escola de 1 Grau Crubixa

03.335.515/0001-30

R$ 7.030,00

08

Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau Engano

03.261.883/0001-81

R$ 6.860,00

09

Escola de 1: Grau Municipal

Fazenda Aparecida

03.178.278/0001-41

R$ 7.300,00

10

Aec - Associacao Escola Comunidade Escola de 1 Grau Felipe Modolo

02.115.554/0001-60

R$ 8.800,00

11

Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau Sagrada Família

03.208.264/0001-23

R$ 7.000,00

12

Escola de 1: Grau Municipal São Bento de Urania

03.178.289/0001-21

R$ 7.300,00