O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal e o que estabelece a Lei n° 646, de 18.05.2018 – Lei que institui o Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, do Município de Alfredo Chaves. Decreta:
Art. 1° O repasse financeiro do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE será realizado quadrimestralmente, no primeiro quadrimestre de 2025 e de acordo com o número de alunos computados no Censo Escolar 2024 e o que estabelece o Art. 18.º, § § 1º ao 5º do Decreto de Regulamentação do PMDDE n°1268- N/2018.
Art. 2° O PMDDE totaliza os recursos a serem repassados nas formas de subvenções sociais e auxílios, para a cobertura de despesas de custeio e de capital, mediante a devida aprovação do Plano de Aplicação, destinados a melhorar a gestão pedagógica, administrativa e financeira escolar.
Art. 3° Os recursos financeiros deverão ser repassados aos Conselhos de Escola, conforme tabela apresentada no anexo único desse decreto.
Art. 4° Os recursos do PMDDE totalizam o montante anual de R$ 103.240,00 (cento e três mil duzentos e quarenta reais), alocados nas metas 5, 7, 18 e 19 do Plano Municipal de Educação de Alfredo Chaves, destinados a 12 (doze) estabelecimentos de ensino representados por suas respectivas UEx.
Art. 5° Os recursos financeiros de que trata o presente Decreto serão depositados em conta bancária específica do Conselho destinado ao referido Programa, onde terá movimentação exclusiva, sujeita à prestação de contas específica.
Art. 6° Os recursos para atendimento ao disposto neste decreto correrão à conta do orçamento vigente: 100001.1236100122.211 – PMDDE – Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola – 33904100000 – Contribuições – 150000250000 – MDE – Ficha 391.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 21 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
DECRETO MUNICIPAL
Nº 2200-N/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA E OS QUANTITATIVOS DOS REPASSES
Nº |
Nome do Conselho |
CNPJ |
Valor do Repasse Anual |
01 |
Associação do Conselho de Escola da Creche Municipal Comecinho de Gente |
18.853.673/0001-50 |
R$ 5.790,00 |
02 |
Conselho de Escola
da Creche e Pré Escola
Municipal Infância Feliz |
20.054.696/0001-46 |
R$ 5.410,00 |
03 |
Associação Escola Comunidade J de Inf Jose de Anchieta |
36.048.114/0001-59 |
R$ 10.530,00 |
04 |
Associação do Conselho de Escola da Creche e Pré - Escola
Municipal Pequerruchos |
14.387.816/0001-24 |
R$ 11.460,00 |
05 |
Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau Ana
Araújo |
03.368.242/0001-20 |
R$ 20.840,00 |
06 |
Associação Conselho Escola
- Escola de 1 Grau Celita
Bastos Garcia |
03.335.522/0001-32 |
R$ 4.920,00 |
07 |
Associação Conselho Escola
- Escola de 1 Grau Crubixa |
03.335.515/0001-30 |
R$ 7.030,00 |
08 |
Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau Engano |
03.261.883/0001-81 |
R$ 6.860,00 |
09 |
Escola de 1: Grau Municipal Fazenda Aparecida |
03.178.278/0001-41 |
R$ 7.300,00 |
10 |
Aec - Associacao
Escola Comunidade
Escola de 1 Grau Felipe Modolo |
02.115.554/0001-60 |
R$ 8.800,00 |
11 |
Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau
Sagrada Família |
03.208.264/0001-23 |
R$ 7.000,00 |
12 |
Escola de 1: Grau Municipal São Bento de Urania |
03.178.289/0001-21 |
R$ 7.300,00 |