O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no Art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do município de Alfredo Chaves, e considerando a Lei Municipal nº 245/2009. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos segmentos especificados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alfredo chaves, para o biênio 2025/2027:
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Alyne Cristina Rodrigues da Silva (Titular)
Máxima Cristina Damascena (Suplente)
II – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Ricardo Paterlini (Titular)
Vanessa Savergnini Vaneli (Suplente)
III – Secretaria Municipal de Saúde
Andreia Tavares Bergamo (Titular)
Fábio Lipkit Rodrigues da Silva (Suplente)
IV – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
Fernando Bruschi (Titular)
Daniel Loureiro Gaigher (Suplente)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
V – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves:
Arlete Maria Mocelim Natal (Titular)
Dolores Lovatte Paganini (Suplente)
VI – Associação Casa Lar – ACALAI “Aconchego do Idoso”:
Márcio Cetto (Titular)
Larissa Aparecida Alves Santos Cibin (Suplente)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário em especial o Decreto de nº 1.490/2020.
Alfredo Chaves, ES, 20 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.