O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:
Art. 1º Fica criada a Composição do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do Município de Alfredo Chaves, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância, para contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, conforme membros destacados abaixo:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Leandra Krohling Tonani
Suplente: Elvira Bianchi
II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Titular: Franciele Gonçalves Carpanedo
Suplente: Manuela Soares de Oliveira
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Andreia Tavares Bergamo
Suplente: Karoline Wandermurem Adolfho
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Leandro Bósio Borges
Suplente: Raiane Araújo Vettoraci
V - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:
Titular: Ricardo Paterlini
Suplente: Vanessa Savergnini Vaneli
VI - Representantes da Sociedade Civil no grupo Transtorno do Espectro Autista-TEA de Alfredo Chaves
Titular: Vanderson Bertolde Bianchi
Suplente: Rudnila Aparecida Cardoso Benicá
VII - Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes:
Titular: Máxima Cristina Damaceno
Suplente: Joziane Boldrini
VIII -Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria Verônica Ferrarine Mattos
Suplente: Rosângela Maria dos Santos
IX - Representantes da Segurança Pública:
Titular: Maria Angélica da Silva Aquino
Suplente: Lorena Ramos Espicalsky Pietralonga
X - Representantes da Câmara Municipal de Alfredo Chaves Poder Legislativo:
Titular: Ivania Caprini Tamborini dos Santos
Suplente: Brígida Botechia Bortolote
XI - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Samyr Ribeiro Chehayeb
Suplente: Valéria Rangel Rezende
XII - Representante da Sociedade Civil Organizada Grupo Afro Chaves
Titular: Klemyr Fábricio Pianca Silva Moraes
Suplente: Isamara Rodrigues Fanticelli
Art. 2º A comissão deverá observar e adequar o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Alfredo Chaves, seguindo as boas práticas que são sugeridas na Rede Nacional da Primeira Infância – RNPI, na Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância da Unicef e no Plano Estadual para a Primeira Infância – Pepi.
Art. 3º Cabe ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância:
I - Garantir a articulação intersetorial na elaboração/adequação do Plano Municipal pela Primeira Infância, com Diretrizes, Estratégias e Metas, seguindo as boas práticas que são sugeridas na Rede Nacional da Primeira Infância – RNPI, na Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância da Unicef e no Plano Estadual para a Primeira Infância – Pepi.
II - Submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Tomar decisões quanto às etapas do Plano e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
IV - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Plano, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade na execução do Plano e na implementação das ações de responsabilidade do Município.
VI - Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Plano, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais;
VII - Promover articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito municipal.
VIII - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;
IX - Apoiar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância e monitorar sua execução, por meio da integração das políticas públicas;
X - Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.
Art. 4° Monitorar e promover ações que colaborem com o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças.
Art. 5º Criar e/ou atualizar parâmetros municipais de atendimento para educação, saúde e assistência, de modo a regulamentar os serviços a serem prestados às crianças no âmbito das ações da Política Nacional.
Art. 6º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.
Art. 7º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 8º O desempenho das atribuições a que se refere aos Representantes deste Comitê, será considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.075-N de 04 de julho de 2024.
Alfredo Chaves-ES, 17 fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.