O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, especialmente aquela contida no art.
45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:
Art. 1º Fica
criada a Composição do Comitê
Intersetorial para a Primeira Infância do Município de Alfredo Chaves, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de
planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Plano
Municipal pela Primeira Infância, para contribuir na promoção do
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, conforme membros
destacados abaixo:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Leandra Krohling Tonani
Suplente: Gabriely Gallina Suzana
II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Titular: Franciele Gonçalves Carpanedo
Suplente: Roberta Rovetta Matos
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria Verônica Ferrarini Matos
Suplente: Amanda Guaitolini
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Antônio Marcos Orlandi
Suplente: Francine Franzotti da Silva Salvador
V - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:
Titular: Messias Cledson Meira Guimarães
Suplente: Luiz Eduardo Libardi Rangel
VI - Representantes da Sociedade Civil no grupo Transtorno do Espectro Autista-TEA de Alfredo Chaves
Titular: Vanderson Bertolde Bianchi
Suplente: Rudnila Aparecida Cardoso Benicá
VII - Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes:
Titular: Máxima Cristina Damaceno
Suplente: Joziane Boldrini
VIII - Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Edilane Andrade Sório
Suplente: Rosângela Maria dos Santos
IX - Representantes da Segurança Pública:
Titular: Maria Angélica da Silva Aquino
Suplente: Lorena Ramos Espicalsky Pietralonga
X - Representantes da Câmara Municipal de Alfredo Chaves Poder Legislativo:
Titular: Ivania Caprini Tamborini dos Santos
Suplente: Brígida Botechia Bortolote
XI - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Ana Algusta Benica
Suplente: Valéria Rangel Rezende
XII - Representante da Sociedade Civil Organizada Grupo Afro Chaves
Titular: Klemyr Fábricio Pianca Silva Moraes
Suplente: Isamara Rodrigues Fanticelli
Art. 2º A comissão deverá observar e adequar o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Alfredo Chaves, seguindo as boas práticas que são sugeridas na Rede Nacional da Primeira Infância – RNPI, na Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância da Unicef e no Plano Estadual para a Primeira Infância – Pepi.
Art.3º Cabe
ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela
Primeira Infância:
I - Garantir a articulação intersetorial na elaboração/adequação do Plano Municipal pela Primeira Infância, com Diretrizes, Estratégias e Metas, seguindo as boas práticas que são sugeridas na Rede Nacional da Primeira Infância – RNPI, na Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância da Unicef e no Plano Estadual para a Primeira Infância – Pepi.
II - Submeter os planos acordados para apreciação e
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Tomar decisões quanto às etapas do Plano e
responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
IV - Acordar instrumentos de regulação, normatização,
protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela
União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no
Plano, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos
que fortaleçam a intersetorialidade na execução do Plano e na implementação das
ações de responsabilidade do Município.
VI - Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões
operacionais do Plano, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação
entre as redes locais;
VII - Promover articulação intersetorial com vistas ao
atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de
proteção e cuidado no âmbito municipal.
VIII - Promover ações de sensibilização e articulação com os
gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;
IX - Apoiar a implementação do Plano Municipal pela Primeira
Infância e monitorar sua execução, por meio da integração das políticas
públicas;
X - Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento
infantil integral.
Art. 3° Monitorar e promover ações que colaborem com o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças.
Art. 4º
Criar e/ou atualizar parâmetros municipais de atendimento para educação, saúde
e assistência, de modo a regulamentar os serviços a serem prestados às crianças
no âmbito das ações da Política Nacional.
Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela
Primeira Infância, titulares
e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e
não serão remunerados.
Art. 6º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela
Primeira Infância poderá convidar para participar de suas reuniões
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 7º O desempenho
das atribuições a que se refere aos Representantes deste Comitê, será
considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
04/07/2024.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2007/2024.
Alfredo Chaves-ES, 04 de julho
de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.