O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 014 de 05 de abril de 2019, decreta:
ONDE LÊ-SE:
“§ 1º Caso o pedido seja intempestivo ou o estudante não comprove possuir os requisitos exigidos pela legislação municipal, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento deverá indeferir o pedido, concedendo prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso.
§ 2º Cabe ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre os recursos administrativos interpostos, após análise/orientação jurídica.
§ 3º Não havendo interposição de recurso no prazo estabelecido no § 1º do art. 5º deste decreto, ou no caso de não provimento deste, o requerimento será enviado ao Setor de Arquivo.
§ 4º Havendo decisão favorável à concessão do Auxílio Financeiro o
LEIA-SE:
§ 1º Havendo decisão favorável à concessão do Auxílio Financeiro o Requerimento será remetido:
I - À Secretaria de Educação para informar a dotação orçamentária que suportará a despesa e o valor do auxílio a ser pago ao requerente semestralmente;
II - Ao gabinete do prefeito, para autorização da despesa;
III - À Contabilidade para reserva, empenho e liquidação;
IV - À Secretaria Tesouraria para pagamento;
§ 2º Caso o pedido seja intempestivo ou o estudante não comprove possuir os requisitos exigidos pela legislação municipal, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento deverá indeferir o pedido, concedendo prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso.
§ 3º Cabe ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre os recursos administrativos interpostos, após análise/orientação jurídica.
§ 4º Não havendo interposição de recurso no prazo estabelecido no § 1º do art. 5º deste decreto, ou no caso de não provimento deste, o requerimento será enviado ao Setor de Arquivo.”
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 10 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.