O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, c/c com os artigos 139, inciso VI e 147-A da Lei Ordinária Municipal e nº. 672/90, e Lei Municipal nº. 900/2024. Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Nº 2.139-N/2024, passa ter a seguinte redação:
Art. 2º O valor estipulado no artigo 1º, é o valor total do abono a ser concedido aos servidores público municipais, ou seja, o valor de R$ 1.500,00, (279,397247 UPFMAC) estipulado no Decreto nº 2.139 – N/2024, acrescido o valor de R$ 500,00 (93,13241566859761 UPFMAC), totalizando o valor de R$ 2.000,00, (372,647662674 UPFMAC), conforme limite máximo estabelecido pela Lei nº 900/2024.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 18 dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.