DECRETO Nº 2.143-N, de 18 de dezembro de 2024

 

Dispõe sobre alteração/ nova redação do artigo 1º do Decreto Nº 2139 – N/2024, dispondo sobre o valor do abono a ser concedido aos Servidores públicos Municipais no mês de dezembro/2024, nos termos da lei nº 900/2024, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, c/c com os artigos 139, inciso VI e 147-A da Lei Ordinária Municipal e nº. 672/90, e Lei Municipal nº. 900/2024. Decreta:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto Nº 2.139-N/2024, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica definido o valor de R$ 2.000,00, (372,647662674 UPFMAC) do abono pecuniário a ser concedido aos Servidores Municipais, que será pago no mês de dezembro de 2024.”

 

Art. 2º O valor estipulado no artigo 1º, é o valor total do abono a ser concedido aos servidores público municipais, ou seja, o valor de R$ 1.500,00, (279,397247 UPFMAC) estipulado no Decreto nº 2.139 – N/2024, acrescido o valor de R$ 500,00 (93,13241566859761 UPFMAC), totalizando o valor de R$ 2.000,00, (372,647662674 UPFMAC), conforme limite máximo estabelecido pela Lei nº 900/2024.

 

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 18 dezembro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.