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DECRETO Nº 2.120-N, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica municipal, e,

 

CONSIDERANDO a habitual e sazonal redução de demanda do público externo;

 

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de redução de custos decorrentes do uso de energia elétrica, no funcionamento de condicionadores de ar, iluminação e outras aplicações;

 

CONSIDERANDO o Decreto 2064/2024, que estabelece o Contingenciamento do Orçamento Anual do Exercício Financeiro de 2024 e da outras providências, decreta:

 

Art. 1º O horário de expediente, nas repartições públicas Municipais, na área administrativa, será das 08:00 às 13:00 horas, no período de 04 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo Único. não obstante, esse horário poderá ser alterado, para algumas ou todas as atividades abrangidas, em função ao atendimento às necessidades do fechamento do exercício, ou de outras mais que se apresentem.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais nas respectivas áreas de atuação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 04 de novembro de 2024.

 

Alfredo Chaves/ES, 25 de outubro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.