DECRETO Nº
2066-N, de 04 de JULHO de 2024
DISPÕE
SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES - CONSEP.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
cumprimento de suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V
da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves e de acordo com a Lei nº 420/2012, decreta:
Art. 1º Ficam designados como componentes para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Alfredo Chaves - CONSEP:
I - Representantes do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Nelson Augusto Mello Guimarães
Olinda Maria Dassie
II - Representante do Poder Legislativo Municipal;
Debora Fonseca Gonçalo Neves Fabiano
Mateus Mota de Oliveira Brum
III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
Alyne Cristina da Silva Rodrigues Pietralonga
IV - Secretaria Municipal de Educação;
Marcsuel Brioli Lopes da Silva
V - Representante da Polícia Militar de Alfredo Chaves;
Dinissales Silva do Rosário
VI - Representante da Polícia Civil de Alfredo Chaves;
Lorena Ramos Espicalsy Pietralonga
VII - Representante da Classe dos Advogados de Alfredo Chaves;
Helga Rezende Tavares
VII - Representante da Associação Comercial de Alfredo Chaves;
Emanuelle Rodrigues de Lima
VIII - Representante de Associações Comunitárias;
Adilson Luiz Tose - Associação de Comunitária de São João de Crubixá.
Edmar Vanelli - Associação de Comunitária de Sagrada Família.
IX - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves;
Arlete Maria Mocelin Natal
X - Representante do Sindicato Rural de Alfredo Chaves;
Sinval Rosa da Silva
XI - Representante do Conselho Tutelar Municipal
Rosimere Boldrini Lorenzini
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1589-N de 01 de junho de 2021.
Alfredo Chaves-ES, 04 De Julho De 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.