DECRETO Nº 2.059–N, DE 19 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
DA COMISSÃO EXECUTIVA DA 49º FESTA DA BANANA E DO LEITE DE ALFREDO CHAVES/ES E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no art.
45, inciso V, da Lei Orgânica
municipal, decreta:
Art. 1º Ficam designados como integrantes da Comissão Executiva da 49ª Festa da Banana e do Leite de Alfredo
Chaves/ES, que será realizada
no período de 25 a 28 de julho
de 2024 os membros conforme segue:
§ 1º Representantes do
Poder Executivo Municipal:
Ricardo Silva
Nascimento
Rotileia da
Penha Gaigher
Gabriela
Magnago Nicoli;
Jarciley de
Almeida Silva;
Leandro Benicá Sartori;
Messias Cledson Meira Guimarães;
Rafael Cassilhas Simões;
§ 2º Representantes da
Sociedade Civil:
João Medeiros
Netto;
Marcelo
Freitas Ladeira;
Luciano
Grassi;
Ponciano Costa
Ceccon
Reginaldo
Drago Lovatti;
Rita Maria
Destefani;
Zilma Favatto Lorenzini.
Art. 2º Fica designado como Presidente da Comissão o Senhor Ricardo Silva Nascimento, em sua ausencia,
que assume a presidencia é a srº
Gabriela Magnago Nicoli.
Art. 3º A Comissão
Executiva exercerá os poderes estabelecidos
na Lei
Municipal nº 371 de 28 de maio de 1971, bem como em regulamento
específico.
Art. 4º Os integrantes da Comissão Executiva da 49ª Festa da Banana e do Leite de Alfredo
Chaves, descritos no art. 1º deste
Decreto, exercerão mandato de 01 (um) ano, podendo ainda ser afastados ou substituídos
a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo
das atribuições do cargo ou
função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício
pecuniário.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial Decreto Municipal nº 2057-N-2024.
Alfredo
Chaves/ES, 19 de junho de 2024.
FERNANDO
VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.