DECRETO
Nº 2020-N, DE 20 DE MARÇO DE 2024
DEFINE OS VALORES DE REPASSE DOS RECURSOS DO PROGRAMA
MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PMDDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO, no uso de suas
atribuições legais, conforme dispõe o artigo 56
da Lei Orgânica Municipal e o que estabelece a Lei n°
646, de 18.05.2018 – Lei que institui o Programa Municipal de Dinheiro
Direto na Escola – PMDDE, do Município de Alfredo Chaves, decreta:
Art. 1° O repasse financeiro do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE será realizado quadrimestralmente, no primeiro quadrimestre de 2024 e de acordo com o número de alunos computados no Censo Escolar 2023 e o que estabelece o Art. 18, § § 1º ao 5º do Decreto de Regulamentação do PMDDE n°1268-N/2018.
Art. 2° O PMDDE totaliza os recursos a serem repassados nas formas de subvenções sociais e auxílios, para a cobertura de despesas de custeio e de capital, mediante a devida aprovação do Plano de Aplicação, destinados a melhorar a gestão pedagógica, administrativa e financeira escolar.
Art. 3° Os recursos financeiros deverão ser repassados aos Conselhos de Escola conforme tabela apresentada no anexo único desse decreto.
Art. 4° Os recursos do PMDDE totalizam o montante anual de R$ 100.470,00 (cem mil, quatrocentos e setenta reais), alocados nas metas 5, 7, 18 e 19 do Plano Municipal de Educação de Alfredo Chaves, destinados a 12 (doze) estabelecimentos de ensino representados por suas respectivas UEx.
Art. 5° Os recursos financeiros de que trata o presente Decreto serão depositados em conta bancária específica do Conselho destinado ao referido Programa, onde terá movimentação exclusiva, sujeita à prestação de contas específica.
Art. 6° Os recursos para atendimento ao disposto neste decreto correrão à conta do orçamento vigente: 100001.1236100122.211 – PMDDE-Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola – 33904100000 – Contribuições – Ficha 380.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves - ES, 20 de março de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA E OS
QUANTITATIVOS DOS REPASSES
Nº |
Nome do Conselho |
CNPJ |
Valor do Repasse Anual |
01 |
Associação do Conselho de Escola da Creche Municipal Comecinho de Gente |
18.853.673/0001-50 |
R$ 6.145,00 |
02 |
Conselho de Escola da Creche e Pré Escola Municipal Infância Feliz |
20.054.696/0001-46 |
R$ 5.285,00 |
03 |
Associação Escola Comunidade J de Inf Jose de Anchieta |
36.048.114/0001-59 |
R$ 10.125,00 |
04 |
Associação do Conselho de Escola da Creche e Pré - Escola Municipal Pequerruchos |
14.387.816/0001-24 |
R$ 9.605,00 |
05 |
Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau Ana Araújo |
03.368.242/0001-20 |
R$ 20.560,00 |
06 |
Associação Conselho Escola - Escola de 1 Grau Celita Bastos Garcia |
03.335.522/0001-32 |
R$ 5.040,00 |
07 |
Associação Conselho Escola - Escola de 1 Grau Crubixa |
03.335.515/0001-30 |
R$ 6.790,00 |
08 |
Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau Engano |
03.261.883/0001-81 |
R$ 6.700,00 |
09 |
Escola de 1: Grau Municipal Fazenda Aparecida |
03.178.278/0001-41 |
R$ 7.240,00 |
10 |
Aec - Associacao Escola Comunidade Escola de 1 Grau Felipe Modolo |
02.115.554/0001-60 |
R$ 8.460,00 |
11 |
Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau Sagrada Família |
03.208.264/0001-23 |
R$ 7.180,00 |
12 |
Escola de 1: Grau Municipal São Bento de Urania |
03.178.289/0001-21 |
R$ 7.340,00 |
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL