DECRETO Nº 2020-N, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

DEFINE OS VALORES DE REPASSE DOS RECURSOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PMDDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal e o que estabelece a Lei n° 646, de 18.05.2018 – Lei que institui o Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, do Município de Alfredo Chaves, decreta:

 

Art. 1° O repasse financeiro do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE será realizado quadrimestralmente, no primeiro quadrimestre de 2024 e de acordo com o número de alunos computados no Censo Escolar 2023 e o que estabelece o Art. 18, § § 1º ao 5º do Decreto de Regulamentação do PMDDE n°1268-N/2018.

 

Art. 2° O PMDDE totaliza os recursos a serem repassados nas formas de subvenções sociais e auxílios, para a cobertura de despesas de custeio e de capital, mediante a devida aprovação do Plano de Aplicação, destinados a melhorar a gestão pedagógica, administrativa e financeira escolar.

 

Art. 3° Os recursos financeiros deverão ser repassados aos Conselhos de Escola conforme tabela apresentada no anexo único desse decreto.

 

Art. 4° Os recursos do PMDDE totalizam o montante anual de R$ 100.470,00 (cem mil, quatrocentos e setenta reais), alocados nas metas 5, 7, 18 e 19 do Plano Municipal de Educação de Alfredo Chaves, destinados a 12 (doze) estabelecimentos de ensino representados por suas respectivas UEx.

 

Art. 5° Os recursos financeiros de que trata o presente Decreto serão depositados em conta bancária específica do Conselho destinado ao referido Programa, onde terá movimentação exclusiva, sujeita à prestação de contas específica.

 

Art. 6° Os recursos para atendimento ao disposto neste decreto correrão à conta do orçamento vigente: 100001.1236100122.211 – PMDDE-Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola – 33904100000 – Contribuições – Ficha 380.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves - ES, 20 de março de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

DECRETO N° 2020 DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

IDENTIFICAÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA E OS QUANTITATIVOS DOS REPASSES

 

Nome do Conselho

CNPJ

Valor do Repasse

Anual

 

01

Associação do Conselho de Escola

da Creche Municipal Comecinho de Gente

 

18.853.673/0001-50

 

R$ 6.145,00

02

Conselho de Escola da Creche e Pré Escola Municipal Infância Feliz

20.054.696/0001-46

R$ 5.285,00

03

Associação Escola Comunidade J

de Inf Jose de Anchieta

36.048.114/0001-59

R$ 10.125,00

 

04

Associação do Conselho de Escola

da Creche e Pré - Escola Municipal Pequerruchos

 

14.387.816/0001-24

 

R$ 9.605,00

05

Associação Conselho de Escola - Escola de 1 Grau Ana Araújo

03.368.242/0001-20

R$ 20.560,00

 

06

Associação Conselho Escola -

Escola de 1 Grau Celita Bastos Garcia

 

03.335.522/0001-32

 

R$ 5.040,00

07

Associação Conselho Escola - Escola de 1 Grau Crubixa

03.335.515/0001-30

R$ 6.790,00

08

Associação Conselho de Escola -

Escola de 1 Grau Engano

03.261.883/0001-81

R$ 6.700,00

09

Escola de 1: Grau Municipal Fazenda Aparecida

03.178.278/0001-41

R$ 7.240,00

 

10

Aec - Associacao Escola

Comunidade Escola de 1 Grau Felipe Modolo

 

02.115.554/0001-60

 

R$ 8.460,00

11

Associação Conselho de Escola -

Escola de 1 Grau Sagrada Família

03.208.264/0001-23

R$ 7.180,00

12

Escola de 1: Grau Municipal São Bento de Urania

03.178.289/0001-21

R$ 7.340,00

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL