DECRETO Nº 2017-n, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves e de acordo com o § 5º da Lei Ordinária Municipal nº 711/2020, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais até junho de 2025, os seguintes conselheiros:

 

Representantes do Poder Executivo Municipal:

 

I - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

 

Presidente: Ricardo Silva Nascimento

Suplente: Gabriela Magnago Nicoli

 

II - Secretaria Municipal de Educação;

 

Titular: Patrícia da Conceição Pereira

Suplente: Chirley Cristina Sant’anna Nascimento Partelli

 

III –Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

 

Titular: Alyne Cristina Rodrigues da Silva Pietralonga

Suplente: Jaqueline Franzotti da Silva

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

Titular: Francine Franzotti da Silva Salvador

Suplente: Antônio Marcos Orlandi

 

V – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

 

Titular: Rotilea de Penha Gaigher

Suplente: Michelle De nadai Nalesso

 

Representantes da Sociedade Civil:

 

I – Área de atuação Arte/Cultura;

 

Titular: Jeferson Casale Tomazeli

Suplente: Diorgeni Cetto Escandian

 

Titular: Francisca Nunes da Mota Salvador

Suplente: João Souza Dalmagro

 

II – Área de atuação Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural;

 

Titular: Marinéia Gonçalves Teixeira

Suplente: Lusia Pavesi Rangel

 

Titular: Carla Coelho de Souza

Suplente: Isamara Rodrigues Franticelli

 

Titular: Edmar Vaneli

Suplente: Adilso Luiz Tosi

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto Nº 1880-N de 13 de junho de 2023.

 

Alfredo Chaves/ES, 11 de março de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.