DECRETO Nº 1993-N, DE 26 DE JANEIRO DE 202

 

DISPÕE SOBRE AS DATAS PREVISTAS DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:

 

Art. 1º A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2024, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:

 

MÊS

DIA

JANEIRO

31/01/2024

FEVEREIRO

29/02/2024

MARÇO

28/03/2024

ABRIL

30/04/2024

MAIO

29/05/2024

JUNHO

28/06/2024

JULHO

25/07/2024

AGOSTO

30/08/2024

SETEMBRO

27/09/2024

OUTUBRO

31/10/2024

NOVEMBRO

29/11/2024

DEZEMBRO

20/12/2024

13º SALÁRIO

a definir

 

Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e ao Secretário Municipal de Finanças a organização interna para o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos, evitando, assim, prejuízos ao erário municipal decorrentes de multas e juros e/ou falta de pagamento ao servidor envolvido.

 

Alfredo Chaves/ES, 26 de janeiro de 2024

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.