DECRETO Nº
1993-N, DE 26 DE JANEIRO DE 202
DISPÕE
SOBRE AS DATAS PREVISTAS DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS E
INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, especialmente aquela contida no art.
45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:
Art. 1º A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2024, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:
MÊS |
DIA |
JANEIRO |
31/01/2024 |
FEVEREIRO |
29/02/2024 |
MARÇO |
28/03/2024 |
ABRIL |
30/04/2024 |
MAIO |
29/05/2024 |
JUNHO |
28/06/2024 |
JULHO |
25/07/2024 |
AGOSTO |
30/08/2024 |
SETEMBRO |
27/09/2024 |
OUTUBRO |
31/10/2024 |
NOVEMBRO |
29/11/2024 |
DEZEMBRO |
20/12/2024 |
13º SALÁRIO |
a definir |
Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e ao Secretário Municipal de Finanças a organização interna para o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos, evitando, assim, prejuízos ao erário municipal decorrentes de multas e juros e/ou falta de pagamento ao servidor envolvido.
Alfredo Chaves/ES, 26 de janeiro de 2024
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.