
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), tecer algumas considerações:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a LC n.º 17/2019 e alterações (Código Municipal de Proteção Ambiental), no que se refere a estabelecer as atividades passíveis de licenciamento ambiental; Decreta:
Art. 1º Estabelece, através do Anexo Único deste Decreto, as atividades passíveis de licenciamento ambiental, no âmbito do Município de Alfredo Chaves/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1704, de 15/03/2022.
Alfredo Chaves (ES), 17 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
| 
 | 
 ATIVIDADE | 
 TIPO | 
 PARÂMETRO | 
 SIMPLIFICADO | PORTE | PORTE LIMITE | POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR | ||
| P | M | G | B / M / A | ||||||
| 
 1 | 
 EXTRAÇÃO MINERAL | ||||||||
| 
 1.01 | Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. | 
 N | 
 Produção mensal (m³/mês) | 
 - | 
 PM ≤ 200 | 
 200 < PM ≤ 1.000 | 
 PM >1.00 0 | 
 Todos | 
 BAIXO | 
| 
 1.02 | Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais /artesanais. | 
 N | 
 Área útil (ha) | 
 - | 
 AU ≤ 2 | 
 2 < AU ≤ 5 | 
 AU > 5 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
| 
 
 1.03 | Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/ artesanais. | 
 N | 
 Área útil (ha) | 
 - | 
 AU ≤ 2 | 
 2 < AU ≤ 5 | 
 AU > 5 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
| 
 
 
 1.04 | Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada. | 
 
 
 N | 
 
 
 Área útil (ha) | 
 
 
 - | 
 
 
 AU ≤ 5 | 
 
 
 5 < AU≤ 10 | 
 
 
 AU > 10 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
| 
 
 1.05 | 
 Extração de areia em leito de rio. | 
 N | Índice = Área útil (ha) do(s) Porto(s) de Estocagem/ Carregamento x Volume (m³/mês) | 
 - | 
 I ≤ 250 | 
 250 < I ≤ 1.500 | 
 I > 1.500 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
| 
 
 1.06 | Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/sur gência) para comercialização,as sociado ou não ao envase. | 
 I | 
 
 Volume de captação (l/s) | 
 
 VC ≤ 1000 | 
 
 1.000 < VC ≤ 2.000 | 
 
 2.000 < VC ≤ 3.000 | 
 
 VC > 3.000 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
| 
 
 
 
 
 
 1.07 | Lavra garimpeira de gemas e pedras coradas, exclusivamente com o uso de ferramentas manuais, tais como picareta, pá, enxada e outros equipamentos, vinculada à Permissão de Lavra Garimpeira na ANM, e exceto em leito de rio. | 
 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 
 Área útil da lavra garimpeira (AUG) em ha | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 AU ≤ 0,5 | 
 
 
 
 
 0,5 < AU≤ 1 | 
 
 
 
 
 AU > 1 | 
 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 
 MÉDIO | 
| 
 2 | 
 ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 2.01 | Suinocultura (ciclo completo) com geração de efluente líquido. | 
 N | 
 Número de cabeças por ciclo (capacidade instalada) | 
 10 < NC ≤ 20 | 
 20 < NC ≤ 30 | 
 30 < NC ≤ 50 | 
 50 < NC ≤ 100 | 
 NC ≤ 100 | 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 2.02 | Suinocultura (exclusivo para produção de leitões / maternidade) com geração de efluente líquido. 
 | 
 N | 
 Número de matrizes (capacidade instalada) | 
 - | 
 10 < NM ≤ 15 | 
 15 < NM ≤ 25 | 
 25 < NM ≤ 30 | 
 NM ≤ 30 | 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 2.03 | Suinocultura (exclusivo para terminação) com geração de efluente líquido. | 
 N | 
 Número de cabeças por ciclo (capacidade instalada) | 
 10 < NC ≤ 20 | 
 20 < NC ≤ 30 | 
 30 < NC ≤ 50 | 
 50 < NC ≤ 100 | 
 NC ≤ 100 | 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 2.04 | 
 
 Suinocultura sem geração de efluente líquido. | 
 
 N | 
 Número máximo de cabeças por ciclo em função da capacidade instalada (un.) | 
 
 20 < NC ≤ | 
 
 50 NC > 50 | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 2.05 | 
 Incubatório de ovos/Produção de pintos de 1 dia. | 
 N | Capacidade máxima de incubação (em número de ovos) | 
 5.000 < CM ≤ 10.000 | 
 10.000 < CM ≤ 20.000 | 
 20.000 < CM ≤ 30.000 | 
 CM > 30.00 0 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 2.06 | 
 Avicultura de Corte. | 
 N | Área de confinamento de aves (área de galpões construída, em m²) | 
 200 < AC ≤ 500 | 
 500 < AC ≤ 1.000 | 
 1.000 < AC ≤ 2.000 | 
 AC > 2.000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 2.07 | 
 Avicultura de Postura. | 
 
 N | 
 Número Máximo de Cabeças | 
 200 < NC ≤ 20.000 | 20.000 < NC ≤ 50.000 | 50.000 < NC ≤ 100.000 | 
 NC > 100.000 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 2.08 | Unidade de resfriamento / lavagem de aves vivas para transporte. | 
 N | 
 Área útil (m²) | 
 SIMPLIFICADO | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 2.09 | 
 Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. | 
 N | 
 Área de confinamento de animais (m²) | 
 AC ≤ 200 | 
 200 < AC ≤ 500 | 
 500 < AC ≤ 1.000 | 
 AC > 1.000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 2.10 | Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. | 
 N | 
 
 
 Número Máximo de Cabeças | 
 
 
 NC ≤ 200 | 
 
 200 < NC ≤ 500 | 
 
 500 < NC ≤ 1.000 | 
 
 NC > 1.000 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 2.11 | 
 Secagem mecânica de grãos associada, ou não a pilagem. | 
 N | 
 Capacidade instalada (Volume total dos secadores em litros) | 
 VTS ≤ 15.000 | 
 15.000 < VTS ≤ 30.000 | 
 30.000 < VTS ≤ 40.000 | 
 
 VTS > 40.00 0 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 2.12 | 
 Pilagem de grãos. (Exclusivo para piladoras fixas, não associada a secagem mecânica) | 
 N | 
 
 Capacidade instalada (sacas/hora) | 
 
 SIMPLIFICADO | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 2.13 | 
 Despolpamento / descascamento de café, em via úmida. | 
 N | 
 Capacidade instalada (litros de café/h) | 
 CI ≤1.000 | 
 1.000 < CI ≤ 1.500 | 
 1.500 < CI ≤ 2.000 | 
 CI > 2.000 
 | 
 Todos | 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 2.14 | Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packing house. | 
 N | 
 Área construída (m²) | 
 AC ≤ 300 | 
 300 < AC ≤ 700 | 
 700 < AC ≤ 1400 | 
 AC > 1400 | 
 Todos | 
 MEDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 2.15 | Classificação de ovos | N | Área construída (m²) | 
 SIMPLIFICADO | 
 Todos | 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 2.16 | Unidade de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, sem produção de alimentos, exceto no interior de propriedade rural. | 
 
 N | 
 
 Área útil (ha) | 
 
 SIMPLIFICADA | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 2.17 | Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins – CEASA e Mini Ceasa. | 
 
 N | 
 
 Área útil (ha) | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 AU ≤ 0,5 | 
 
 AU > 0,5 | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 2.18 | Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, sem processo de carbonização. | 
 
 N | 
 
 Área útil (ha) | 
 
 SIMPLIFICADA | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 3 | 
 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 3.01 | 
 
 Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo. | 
 
 
 I | 
 Capacidade máxima de produção de chapas desdobradas(m²/ mês) | 
 
 
 - | 
 
 
 CMP ≤ 5.000 | 
 
 
 5.000 < CMP ≤ 20.000 | 
 
 
 CMP > 20.00 0 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 3.02 | Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo. | 
 I | Capacidade máxima de produção de chapas polidas (m²/mês) | 
 - | 
 CMP ≤ 7.000 | 
 7.000 < CMP ≤ 37.500 | 
 CMP > 37.50 0 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 3.03 | Corte e Acabamento/Apare lhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semi- automático, quando exclusivos. | 
 
 I | 
 Capacidade máxima de produção de chapas polidas (m²/mês) | 
 - | 
 CMP ≤ 7.000 | 
 7.000 < CMP ≤ 25.000 | 
 CMP >25.00 0 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 3.04 | Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si. | 
 
 I | Capacidade máxima de produção, somando o produto de todas as fases (m²/mês) | 
 
 - | 
 CMP ≤ 7.000 | 
 7.000 < CMP ≤ 25.000 | 
 CMP > 25.00 0 | 
 Todos | 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 
 3.05 | Fabricação de artigos de cerâmica refratária ou de utensílios sanitários e outros. | 
 I | Produção mensal em Número de peças | 
 - | 
 PM ≤ 100.000 | 
 100.000 < PM ≤ 300.000 | 
 PM > 300.0 00 | 
 Todos | 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 
 3.06 | Fabricação de artigos para revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato, etc.) | 
 
 I | 
 Produção mensal (m²/mês) | 
 - | 
 PM ≤ 165.000 | 
 165.000 < PM ≤ 330.000 | 
 PM > 330.0 00 | 
 Todos | 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 
 3.07 | 
 Fabricação de artefatos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins). | I | 
 Produção mensal em Número máximo de peças | 
 PM ≤ 300.000 | 
 300.000 < PM ≤ 600.000 | 
 600.000 > PM ≤ 1.000.000 | 
 PM > 1.000. 000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 3.08 | Ensacamento de argila, areia e afins. | I | Produção mensal (m³/mês) | SIMPLIFICADO | Todos | BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 3.09 | Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/ agrícolas. | 
 
 I | 
 
 Produção mensal (t/mês) | 
 
 - | 
 
 PM ≤ 20.000 | 
 
 20.000 < PM ≤ 50.000 | 
 
 PM > 50.00 0 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 3.10 | Beneficiamento de areia para usos diversos ou de rochas para produção de pedras decorativas. | 
 
 I | 
 
 Produção mensal (t/mês) | 
 
 PM ≤ 100 | 
 
 100 < PM ≤ 200 | 
 
 200 < PM ≤ 1000 | 
 
 PM > 1.000 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 3.11 | Limpeza de blocos de rochas ornamentais. | I | 
 Área útil (ha) | 
 SIMPLIFICADO | Todos | BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 3.12 | Beneficiamento manual de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. 
 
 | 
 I | 
 Área útil (ha) | 
 SIMPLIFICADO | 
 Todos | 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 4 | 
 INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 4.01 | 
 Usina de produção de concreto | 
 I | Capacidade Máxima de Produção (m³/mês) | 
 - | 
 CMP ≤ 800 | 
 800 < CMP ≤ 1.600 | 
 CMP> 1.600 | 
 Todos | 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 4.02 | 
 Usina de produção de asfalto a frio. | 
 I | Capacidade de produção por equipamento (t/h) | 
 - | 
 CPE ≤ 40 | 
 40 < CPE ≤ 120 | 
 CPE > 120 | 
 Todos | 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 4.03 | 
 Usina de produção de asfalto a quente. | 
 I | Capacidade de produção por equipamento (t/h) | 
 - | 
 CPE ≤ 80 | 
 - | 
 - | 
 CPE ≤ 80 | 
 ALTO 
 
 
 | |||||||||||||||||||||||||
| 
 4.04 | Fabricação de cal virgem e cal hidratada, com ou sem calcinação. | 
 I | Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | 
 
 - | 
 CMP ≤ 50 | 
 50< CMP ≤ 100 | 
 CMP> 100 | 
 Todos | 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 4.05 | 
 Moagem de clinquer de cimento. | 
 I | Capacidade de produção por equipamento (t/ano) | 
 - | 
 CPE ≤ 500 | 
 CPE >1000 | 
 - | 
 Todos | 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 5 | 
 INDÚSTRIA METALMECÂNICA | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 5.01 | Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento quimitco superficial e/ou galvanotécnico. | 
 
 
 I | 
 
 Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | 
 
 CMP ≤ 2.500 | 
 
 2.500 < CMP ≤ 5.000 | 
 
 5.000 < CMP ≤ 15.000 | 
 
 15.000 < CMP≤ 25.000 | 
 
 CMP ≤ 25.000 | 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 5.02 | Relaminação de metais e ligas não- ferrosos. | I | Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | - | CMP ≤ 160 | 160 < CMP ≤ 330 | 330 < CMP < 500 | CMP <500 | MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 5.03 | Produção de soldas e anodos. | 
 I | Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | - | CMP ≤ 2 | 2 < CMP ≤ 5 | 5 < CMP <10 | CMP < 10 | MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 5.04 | Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas 
 | 
 I | Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | 
 
 - | CMP < 1 | 1 < CMP ≤ 3,5 | 3,5 < CMP < 5 | CMP < 5 | MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 5.05 | Serralheria (somente corte e montagem). | I | Área Útil (m²) | SIMPLIFICADO | Todos | BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 
 5.06 | Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), sem pintura por aspersão e sem tratamento superficial (químico, termoquímico,galvanotécnico), exceto jateamento. | 
 
 
 
 
 I | 
 
 
 
 
 Capacidade Máxima de Processamento (t/mês) | 
 CMP ≤ 1 + Índice (I) = Área construida + Área de estocagem, quando houver < 0,1 ha | 
 
 
 
 
 1 ≤ CMP ≤ 5 | 
 
 
 
 
 5 < CMP ≤ 10 | 
 
 
 
 
 CMP > 10 | 
 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 
 BAIXO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 5.07 | Reparação retifica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura ou tratamento superficial de qualquer natureza, incluindo oficinas mecânicas | 
 
 I | 
 
 
 Área útil (ha) | 
 
 
 AU < 0,03 | 
 
 
 0,03 < AU < 0,1 | 
 
 
 0,1 < AU < 0,5 | 
 
 
 AU > 0,5 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 5.08 | Reparação retifica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura, incluindo oficinas mecânicas. | 
 
 I | 
 
 
 Área útil (ha) | 
 
 
 - | 
 
 
 AU <0,03 | 
 
 
 0,03 < AU < 0,1 | 
 
 
 AU > 0,1 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 5.09 | Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), com pintura por aspersão e/ou jateamento e sem tratamento superficial (químico, termoquímico,galvanotécnico e/ou similares). | 
 
 
 
 
 I | 
 
 
 
 Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 CMP ≤ 1 | 
 
 
 
 
 1 < CMP ≤ 5 | 
 
 
 
 
 CMP > 5 | 
 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 5.10 | Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos. | 
 I | 
 Área útil (m²) | 
 
 SIMPLIFICADO | 
 Todos | 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 5.11 | Fundição de metais e ligas ferrosas e não ferrosas de fornos tipo cubilot, ou forno elétrico, ou fornos que utilizam óleos combustíveis, com ou sem fabricação de utensílios. | 
 
 
 
 I | 
 Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | 
 
 
 - | 
 
 1 ≤ CMP ≤ 5 | 
 
 5 < CMP ≤ 10 | 
 
 
 - | 
 
 
 CMP< 10 | 
 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 6 | 
 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 6.01 | Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,2 | 
 0,2 < I ≤ 0,5 | - | 
 I < 0,5 | 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 6.02 | Montagem de material elétrico e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e para telecomunicação e informática, sem fabricação de peças ou componentes. | 
 
 
 I | 
 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 - | 
 
 
 AU <0,03 | 
 
 
 0,03 < AU < 0,1 | 
 
 
 AU > 0,1 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 BAIXO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 6.03 | Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 - | 
 
 
 AU <0,03 | 
 
 
 0,03 < AU < 0,1 | 
 
 
 AU > 0,1 | 
 
 Todos | 
 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 6.04 | 
 
 
 
 Recondicionamento e/ou montagem de baterias e outros acumuladores | 
 
 
 
 
 I | 
 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 - | 
 
 
 AU <0,03 | 
 
 
 0,03 < AU < 0,1 | 
 
 
 AU > 0,1 | 
 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 7 | 
 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 7.01 | Estaleiros contemplando fabricação, montagem, reparaçãoe/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente demadeira. | 
 
 
 
 I | 
 
 
 
 Área total (ha) | 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 0,03 < AT ≤ 0,05 | 
 
 
 
 0,05 < AT ≤0,08 | 
 
 
 
 AT> 0,08 
 
 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 
 BAIXO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 7.02 | Estaleiros contemplando fabricação montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra. | 
 
 I | 
 
 
 Área total (ha) | 
 
 
 - | 
 
 
 0,03 < AT ≤0,05 | 
 
 
 0,05 < AT ≤ 0,08 | 
 
 
 AT> 0,08 
 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 7.03 | Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário, ferroviário e aeroviário. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,2 | 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 0,5 < I < 1 | 
 I < 1 | 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 8 | 
 INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 8.01 
 
 
 
 
 
 
 | Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), sem pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para aplicaçãorural. | 
 
 
 I | 
 
 
 Volume de madeira a ser processada (m³/mês) | 
 
 
 - 
 
 
 
 
 
 
 | 
 
 
 VMP ≤ 50 
 
 
 
 
 
 | 
 
 
 50 < VMP ≤ 500 
 
 
 
 
 
 
 
 | 
 
 
 VMP > 500 | 
 
 
 Todos 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 | 
 
 
 MÉDIO 
 
 
 
 | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 8.02 | Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), com pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para aplicação rural. | 
 
 
 I | 
 
 
 
 
 Volume de madeira a ser processada (m³/mês) | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 
 VMP ≤ 20 | 
 
 
 
 
 
 20 < VMP ≤ 200 | 
 
 
 
 
 
 VMP > 200 | 
 
 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 8.03 | 
 Fabricação de artigos de colchoaria e estofados. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 I < 0,2 | 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 0,5 < I ≤ 1 | 
 I > 1 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 8.04 | 
 Serraria (somente desdobra de madeira). | 
 N | Volume mensal de madeira a ser serrada(m³ mês) | VMM ≤ 100 | 100 < VMM <300 | 300 < VMM ≤ 700 | VMM > 700 | 
 Todos | 
 MEDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 8.05 | 
 Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes. | 
 N | Volume mensal de madeira a ser processada(m³/ mês) | VMM ≤100 | 100 < VMM ≤ 300 | 300 < VMM ≤ 700 | VMM > 700 | Todos | 
 
 MEDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 8.06 | 
 Preservação de madeira por meio de tratamento térmico, sem uso de produtos químicos. | 
 I | 
 Volume de madeira a ser processada (m³/mês) | 
 
 
 SIMPLIFICADO | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 9 | 
 INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 9.01 | Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, com ou sem impressão ou plastificação. | 
 I | Índice (I) = Área construída + área de estocagem,quando houver(ha) | 
 SIMPLIFICADO | 
 Todos | 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 9.02 | 
 Fabricação de papel a partir de materiais reciclados, sem destintagem e branqueamento | 
 
 I | 
 Índice (I) = Área construída + área de estocagem,quando houver(ha) | 
 I< 0,2 
 | 
 0,2 < I ≤ 0,5 
 | 
 0,5 < I ≤ 1 | 
 I > 1 | 
 
 Todos 
 | 
 
 MEDIO 
 | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 10 | 
 INDÚSTRIA DE BORRACHA | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 10.1 | 
 Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás. | 
 
 
 I | 
 
 Capacidade máxima de produção (unidades/mês) | 
 
 CMP < 500 | 
 
 500 < CMP ≤ 1.000 | 
 
 1.000 < CMP ≤ 5.000 | 
 
 CMP> 5.000 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 10.2 | Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos. | 
 I | 
 Capacidade máxima de produção (unidades/mês) | 
 
 - | 
 250 < CMP ≤ 500 | 
 500 < CMP ≤ 2.000 | 
 - | 
 CMP < 2.000 | 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 10.3 | 
 
 Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. 
 | 
 
 
 I | 
 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 
 I >1 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 10.4 | Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material. | N | I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 1 | 
 1 < I ≤ 5 | 
 I > 5 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 11 | 
 INDÚSTRIA QUÍMICA | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 11.1 | 
 Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 I < 0,2 | 
 
 - | 
 
 I < 0,2 | 
 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 11.2 | 
 Fabricação de tintas à base de água | 
 I | Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | 
 
 - | 
 0,5 < CMP ≤ 1 | 
 1< CMP ≤ 2 | 
 CMP > 2 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 11.3 | 
 Fabricação de corantes e pigmentos. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 0,1 < CMP ≤ 0,2 | 
 0,2< CMP ≤ 0,3 | 
 CMP > 0,3 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 11.4 | Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira – exceto refino de produtos alimentares ou para produção de combustíveis. | 
 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,3 | 
 
 0,3 < I > 0,5 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 11.5 | 
 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,3 | 
 
 0,3 < I > 0,5 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 11.6 | 
 Fabricação de sabões, detergentes e seus subprodutos e derivados | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,3 | 
 
 0,3 < I > 0,5 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 11.7 | 
 Fracionamento e/ou embalagem de saneantes domissanitários e de produtos químicos, exceto agrotóxicos, associado ou não à estocagem | 
 
 
 N | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 I ≤ 0,2 | 
 
 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 
 
 I > 0,5 | 
 
 
 - | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 11.8 | 
 
 Fabricação de perfumarias e cosméticos. | 
 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha),quando houver | 
 
 
 - 
 | 
 
 
 I ≤ 0,2 | 
 
 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 
 
 I > 0,5 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 11.9 | 
 Fabricação/Indust rialização de produtos derivados de poliestireno expansível (isopor). | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 - | 
 
 
 0,2 < I | 
 
 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 
 
 I > 0,5 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 11.10 | 
 
 
 Secagem e salga de couros e peles | 
 
 
 I | 
 
 Capacidade máxima de produção (unidades/mês) | 
 
 - | 
 
 CMP ≤ 1000 | 
 
 1.000 < CMP ≤ 5.000 | 
 
 CMP > 5.000 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 11.11 | 
 Tratamento químico e/ou termoquimico (galvanização), de fios e armes de metais, ligas ferrosas e não ferrosos e outras estruturas e artefatos de metais. | 
 
 
 
 I | 
 
 Capacidade Máxima de Produção (t/mês) | 
 
 
 - | 
 
 
 CMP ≤ 0,2 | 
 
 
 0,2 < CMP ≤ 0,5 | 
 
 
 0,5 < CMP < 1 | 
 
 
 CMP < 1 | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 12 | 
 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 12.1 | Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de reciclagem. | 
 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 0,2 < I ≤ 1 | 
 
 I >1 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 12.2 | Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, com realização de processo de reciclagem. | 
 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 
 - | 
 
 I < 0,5 | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 13 | 
 INDÚSTRIA TÊXTIL | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 13.1 | 
 Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, sem tingimento. | 
 
 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 
 0,2 < I ≤ 1 | 
 
 
 I > 1 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 13.2 | 
 Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 
 0,2 < I ≤ 1 | 
 
 
 I > 1 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 ALTO 
 
 
 
 
 | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 13.3 | 
 Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 
 0,2 < I ≤ 1 | 
 
 
 I > 1 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 13.4 | Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 SIMPLIFICADA | 
 Todos | 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 13.5 | Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,1 | 
 0,1 < I ≤ 1 | 
 I > 1 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 13.6 | 
 Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados, com estamparia e/ou tintura | 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 
 0,1 < I ≤ 1 | 
 
 
 I > 1 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 13.7 | Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 
 0,1 < I ≤ 1 | 
 
 
 I > 1 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 14 | 
 INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 14.1 | 
 Customização com lixamento e descoloração, sem geração de efluente. | 
 I | Índice (I) = (área construída + área de estocagem,quan do houver) | 
 SIMPLIFICADA | 
 Todos | 
 BAIXO | 
 | |||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 14.2 | 
 Confecções de roupas e artefatos em tecido, de uso pessoal, doméstico e industrial, com estamparia, tingimento e/ou utilização de produtos químicos. 
 | 
 
 I | 
 Índice (I) = (área construída + área de estocagem, quando houver) | 
 
 - | 
 
 0,1 < I ≤ 0,3 | 
 
 0,3 < I ≤ 0,5 | 
 
 0,5 < I ≤ 1 | 
 
 I < 1 | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 14.3 | Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças | 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 I <0,05 | 
 0, 05 < I ≤0,1 | 
 0, 1 < I >0,3 | 
 - | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 14.4 | Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,05 | 
 0, 05 < I > 0,3 | 
 - | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 14.5 | Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, sem curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,2 | 
 0, 2 < I > 0,5 | 
 - | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 15 | 
 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES | 
 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 15.1 | 
 Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos. | 
 I | Capacidad e máxima de processa mento (ton/d) | 
 CMP ≤ 1 | 
 1 < CMP ≤ 2 | 
 2 < CMP ≤ 5 | 
 CMP > 5 | 
 Todos 
 
 
 | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 15.2 | Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e similares, exceto produção artesanal. | 
 I 
 
 
 
 | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 0,03 < I < 0,1 
 | 
 0,1 < I ≤ 0,2 
 | 
 0,2 < I ≤ 0,3 
 | 
 I > 0,3 
 
 
 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 15.3 | 
 Fabricação de gomas de mascar e similares. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 0,03 < I < 0,1 
 | 
 0,1 < I ≤ 0,2 
 | 
 0,2 < I ≤ 0,3 
 | 
 I > 0,3 
 
 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 15.4 | Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 I < 0,03 | 
 0,03 < I ≤ 0,05 | 
 0,05 < I ≤ 0,08 | 
 I > 0,08 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 15.4 | Fabricação de refeições conservadas, frutas cristalizadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 I ≤ 0,05 | 
 
 0,05 < I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 0,2 < I < 0,3 | 
 
 I < 0,3 | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 15.5 | 
 Preparação de sal de cozinha. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 I ≤ 0,1 | 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 0,2 < I < 0,3 | 
 I < 0,3 | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 15.6 | Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,05 | 
 
 0,05 < I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I < 0,2 | 
 
 I < 0,2 | 
 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 15.7 | 
 Fabricação de vinagre. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 I ≤ 0,05 | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 0,2 < I > 0,3 | 
 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 15.8 | Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó),com queijaria. | 
 I | Capacidad e máxima de processa mento (litros/dia) | 
 
 
 - | 
 CMP ≤ 30.000 | 
 - | 
 - | 
 CMP ≤ 30.000 | 
 ALTO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 15.9 | Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e Produção de leite em pó), sem queijaria. | 
 I | 
 Capacidade máxima de processamen to (litros/dia) | 
 
 - | 
 CMP ≤ 20.000 | 
 20.000 < CMP < 40.000 | 
 40.000 < CMP > 60.000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 15.10 | 
 Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 0,03 < I < 0,1 | 
 
 0,1 < I < 0,2 | 
 
 0,2 < I > 0,3 | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
 | ||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 15.11 | 
 Fabricação de sorvetes, tortas geladas e similares, exceto produção artesanal. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 0,03 < I < 0,1 | 
 
 0,1 < I < 0,2 | 
 
 0,2 < I > 0,3 | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 
 | 
 | 
 | 
 | 
 | 
 | 
| 
 15.13 | 
 Fabricação de fermentos e leveduras. | 
 I 
 
 | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 0,03 < I < 0,1 | 
 
 0,1 < I < 0,2 | 
 
 0,2 < I > 0,3 | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 MÉDIO 
 | 
| 
 15.14 | 
 Industrialização/ Beneficiamento de pescado. | I | Capacidade máxima de processamento (kg/dia) | CMP ≤ 100 | 100< CMP ≤ 3.000 | CMP > 3.000 | 
 - | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
| 
 | 
 
 15.15 | 
 Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada | 
 
 I | 
 Capacidade máxima de processamento (kg/dia) | 
 
 CMP ≤ 100 | 
 
 100< CMP ≤ 3.000 | 
 
 CMP > 3.000 | 
 - | Todos | 
 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 | 
 15.16 | Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto fauna silvestre e exótica. | 
 I | 
 Capacidade máxima de abate (animais/ dia) | 
 CMA ≤ 200 | 
 200 < CMA ≤ 1000 | 
 1000 < CMA ≤ 20.000 | 
 - | 
 CMA ≤ 20.000 | 
 
 ALTO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 | 
 
 15.17 | 
 
 Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte, exceto fauna silvestre e exótica. 
 
 
 | 
 
 I | 
 Capacidade máxima de abate (animais/ dia) | 
 
 CMA ≤ 10 | 
 
 10 < CMA ≤ 50 | 
 
 50 < CMA ≤ 80 | 
 
 - | 
 
 CMA ≤ 80 | 
 
 ALTO | |||||||||||||||||||||||||
| 
 15.18 | Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte, exceto fauna silvestre e exótica. | 
 I | Capacidade máxima de abate (animais/dia) | 
 - | 
 CMA ≤ 40 | 
 - | 
 - | 
 CMA ≤ 40 | 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 15.19 | 
 
 
 
 Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte, exceto fauna silvestre e exótica. | 
 
 I | Capacidade máximade abates = (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número máximo de animais de médio porte abatidos/dia | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 CMA ≤ 80 | 
 
 
 - | 
 
 
 - | 
 
 
 CMA ≤ 80 | 
 
 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 15.20 | 
 Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal. | 
 I | 
 
 
 Capacidade máxima de produção (t/mês) | 
 CPM ≤ 10 + Indice (I)=Área construida + Área de estocagem, quando houver ≤ 0,05 ha | 
 
 
 CMP ≤ 10 | 
 
 
 CMP>10 | 
 
 
 - | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 15.21 | 
 
 Fabricação de temperos e condimentos. | 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 I ≤ 0,05 | 
 
 0, 05 < I ≤ 0,1 | 
 
 I > 0,1 | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 15.22 | Fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.), exceto produto artesanal, quando não vinculada à atividade de classificação de ovos. | 
 
 
 
 I | 
 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 I ≤ 0,03 | 
 
 
 0, 03 < I ≤ 0,5 | 
 
 
 I > 0,5 | 
 
 
 - | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 15.23 | Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizados em área urbana consolidada. | 
 
 N | 
 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 SIMPLIFICADO | 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 15.24 | 
 
 
 Frigoríficos sem abate. | 
 
 
 I | 
 
 Índice = Área útil (m²) | 
 
 SIMPLIFICADO 
 
 
 
 
 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 15.25 | Fabricação de rações balanceadas para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura). | 
 
 N | 
 Capacidade máxima de produção (t/mês) | 
 30 < CMP ≤ 100 
 | 
 100 < CMP ≤ 1.000 
 | 
 1.000 < CMP ≤ 5.000 
 | 
 CMP > 5.000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 15.26 | 
 Fabricação de fécula, amido e seus derivados. | 
 N | 
 Capacidade máxima de produção (t/mês) | 
 30 < CMP ≤ 100 
 | 
 100 < CMP ≤ 1.000 
 | 
 1.000 < CMP ≤ 5.000 
 | 
 CMP > 5.000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 15.27 | Produção artesanal de alimentos | N | Área construída (m²) | 0,03 < I ≤ 0,1 | 0,1 < I ≤ 0,2 | 0,2 < I ≤ 0,3 | I > 0,3 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 15.28 | Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza. | N | Capacidade de armazenamento (litros) | 1.500 < CA ≤ 5.000 | 5.000 < CA ≤ 40.00 0 | 40.000 < CA ≤ 80.000 | CA > 80.000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 16 | 
 INDÚSTRIA DE BEBIDAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 16.01 | Padronização e envase de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. | 
 I | 
 Capacidade máxima de armazenamento (litros) | 
 
 CMA < 7.500 | 
 
 7.500 < CMA ≤ 15.000 | 
 
 - 
 | 
 
 CMA > 15.000 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 16.02 | Preparação e envase de água de coco. | I | Produção máxima diária (litros/dia) | 
 PMD < 2.500 | 2.500 < PMD ≤ 5.000 | PMD > 5.000 | 
 - | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 16.03 | Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, excluindo aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto prooução artesanal no interior de propriedade rural. | 
 
 
 
 I | 
 
 
 Produção máxima diária (litros/dia) | 
 
 
 
 - | 
 
 
 PMD ≤ 1.000 | 
 
 
 1.000 < PMD ≤ 25.000 | 
 
 
 
 - | 
 
 
 PMD < 25.000 | 
 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 16.04 | Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto produção artesanal no interior de propriedade rural. | 
 I | Produção máxima diária (litros/dia) | 
 - | 
 PMD ≤ 8.000 | 
 8.000 < PMD ≤ 15.000 | 15.000 < PMD < 25.000 | 
 PMD < 25.000 | 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 16.05 | 
 Fabricação de sucos. | 
 I | Produção máxima diária (litros/dia) | 
 | 
 PMD ≤ 10.000 | 
 - | 
 - | 
 PMD < 10.000 | 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 16.06 | Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos e concentrados para sucos. | 
 I | 
 Produção máxima diária (litros/dia) | 
 | 
 PMD ≤ 25.000 | 
 - | 
 - | 
 PMD < 25.000 | 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 16.07 | 
 Fabricação de polpa de frutas e concentrados para sucos, exceto produção artesanal. | 
 I | Quantidade máxima de fruta processada (t/dia) | 
 FP ≤ 2,5 | 
 2,5 < FP ≤ 5 | 
 5 < FP ≤ 50 | - | 
 FP ≤ 50 | 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 16.08 | Padronização e envase de aguardente (sem produção). | 
 N | Capacidade máxima de armazenamento (litros) | 
 SIMPLIFICADO | 
 
 Todos | 
 BAIXO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 16.09 | 
 Produção artesanal de bebidas | 
 N | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 0,01 < I ≤ 0,05 | 
 0,05 < I ≤ 0,1 | 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 I > 0,2 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 17 | 
 INDÚSTRIAS DIVERSAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 17.01 | 
 Fabricação de peças, ornatos,estruturas e pré-moldados de cimento, concreto armado, gesso e de lama do beneficiamento de rochas ornamentais. | 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 
 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 
 
 
 I > 0,5 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.02 | 
 
 Fabricação e elaboração de vidros e cristais. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 I ≤ 0,05 | 
 
 0,05 < I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,3 | 
 
 I > 0,3 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.03 | 
 Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 0,2 < I ≤ 0,3 | 
 
 I > 0,3 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.04 | Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros). | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,2 | 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 I > 0,5 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.05 | 
 Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,2 | 
 
 I >0,2 | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.06 | 
 
 Gráficas e outros serviços de impressão similares. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 SIMPLIFICADO | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.07 | 
 Fabricação de instrumentos musicais. 
 | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 SIMPLIFICADO | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.08 | 
 Fabricação de aparelhos ortopédicos. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,2 | 
 0,2 < I < 0,5 | 
 I > 0,5 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 17.09 | 
 
 Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,2 | 
 0,2 < I < 0,5 | 
 I > 0,5 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.10 | 
 Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 I ≤ 0,1 | 
 0,1 < I ≤ 0,3 | 
 I >0,3 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.11 | 
 
 Fabricação de brinquedos, jogos e artigos esportivos. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,2 | 
 
 0,2 < I ≤ 0,5 | 
 
 I > 0,5 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 17.12 | 
 
 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação. | 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,3 | 
 
 I > 0,3 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 17.13 | 
 Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento e/ou reciclagem de materiais. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 SIMPLIFICADO 
 | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.14 | 
 
 Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | - | 
 
 I ≤ 0,2 | 
 
 0,2 < I≤ 0,5 | 
 
 I > 0,5 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 17.15 | Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares, exceto farmácias de manipulação. | 
 
 I | 
 
 Índice (I) = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 SIMPLIFICADO | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 17.16 | Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco. | 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,2 | 
 
 I > 0,5 | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 17.17 | 
 Fabricação de velas de cera e parafina, inclusive decorativas, exceto produto artesanal. | 
 
 
 I | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver 
 
 | 
 
 I ≤ 0,1 
 | 
 
 0,1 < I ≤ 0, 2 
 | 
 
 0,2 < I ≤ 0,5 
 | 
 
 I > 0,5 
 
 | 
 
 Todos 
 
 | 
 
 MÉDIO 
 | ||||||||||||||||||||||||||
| 18 | SANEAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 18.01 | Estação de Tratamento de Água (ETA), incluindo captação (com ou sem canal) - vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento. | 
 
 
 N | 
 
 
 Vazão Máxima de Projeto (VMP) em l/s | 
 
 - | 
 
 VMP ≤ 20 | 
 
 20 < VMP 80 | 
 
 VMP > 80 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 18.02 | Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas, exclusivamente com emissário não submarino - vinculada a sistema público de coleta e tratamento de esgoto, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento. | 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 VMP ≤ 10 | 
 
 
 
 10 < VMP ≤ 20 | 
 
 
 
 20 < VMP < 50 | 
 
 
 
 VMP < 50 | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 18.03 | Reservatório de água tratada com volume de reservação superior a 4.000 m³, a ser instalado após 01/01/2021, vinculado a sistema de abastecimento de água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água – ETA à qual se vincula. | 
 
 
 
 N | 
 
 
 Volume de Reservação (VR) em m³ | 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 VR < 6 | 
 
 
 
 6 <VR < 10 | 
 
 
 
 VR > 10 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 18.04 | Captação de água para abastecimento público cuja vazão seja acima de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e/ou que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d’água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água – ETA à qual se vincula. | 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 VMP ≤100 | 
 
 
 
 100 < VMP ≤ 500 | 
 
 
 
 VMP > 500 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 18.05 | Perfuração de Poços Subterrâneos Rasos e Profundos para fins de captação de água. | N | Vazão máxima (VM) em l/s | 
 - | 
 VMP ≤ 10 | 
 10 < VMP ≤ 20 | 
 VMP > 20 | 
 Todos | 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 18.06 | Estação elevatória e/ou tubulação de recalque de esgoto vinculada a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula. | 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 VMP ≤ 200 | 
 
 
 200 < VMP ≤ 1000 | 
 
 
 VMP > 1.000 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 18.07 | Coletor tronco vinculado a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula. | 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 VMP ≤ 50 | 
 
 
 50 < VMP ≤ 1.000 | 
 
 
 VMP > 1.000 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 18.08 | Unidade de Tratamento de Efluentes (UTE) oriundos da limpeza de redes coletoras, sanitários portáteis, fossas individuais e similares, exceto efluentes industriais, oleosos e/ou químicos. | 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 VMP ≤ 10 | 
 
 
 
 10 < VMP ≤ 20 | 
 
 
 
 20 < VMP < 50 | 
 
 
 
 VMP < 50 | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 19 | 
 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 
 19.01 | Terraplenagem (corte e aterro), sem comercialização, quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exceto para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores) | N | Área Terraplanada (ha) 
 | 0,05 < AT ≤0,2 limitado a altura do talude ≤ 3 m | 0,2 < AT ≤ 0,5 | 0,5 < AT ≤ 2 | AT > 2 | Todos | MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 19.02 | Terraplenagem (corte e aterro), quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador) | 
 
 
 
 
 
 N | 
 
 Área Terraplanada (ha) 
 | 
 
 0,05 < AT ≤0,2 limitado a altura do talude ≤ 3 m | 
 
 
 0,2 < AT ≤ 0,5 | 
 
 
 0,5 < AT ≤ 2 | 
 
 
 AT > 2 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 19.03 | 
 Loteamento predominantemente residencial ou para conjuntos habitacionais. | 
 
 
 N | Índice = Número de frações ideais x Número de frações ideais x Área total(ha) / 1000 | 
 
 - | 
 
 
 I ≤ 300 | 
 
 
 300 < I ≤ 2.000 | 
 
 
 I > 2.000 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 19.04 | 
 
 Condomínios predominantemente horizontais. | 
 
 
 N | Índice = Número de frações ideais x Número de frações ideais x Área total(ha) / 1000 | 
 
 - | 
 
 
 I ≤ 300 | 
 
 
 300 < I ≤ 2.000 | 
 
 
 I > 2.000 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 19.05 | Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento, não contemplando intervenções e/ou obras. | 
 N | 
 
 Área útil (ha) | 
 
 Todos | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 19.06 | 
 Condomínios predominantemente verticais. | 
 
 N | Índice = Número de unidades x Número de unidades x Área total (ha) / 1000 | 
 
 - | 
 
 I ≤ 300 | 
 
 300 < I ≤ 2.000 | 
 
 I >3.000 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 19.07 | Complexo industrial e agroindustrial, vinculado a grupo ou segmento de atividade específica. | 
 N | 
 
 Área total (ha) | 
 
 - | 
 
 ATO ≤ 5 | 
 
 5 < ATO ≤ 10 | 
 
 ATO >10 | 
 
 Todos | 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 19.08 | Distrito industrial, inclusive Zona Estritamente Industrial – ZEI. | 
 N | 
 
 Área total (ha) | 
 
 - | 
 
 ATO ≤ 5 | 
 
 5 < ATO ≤ 10 | 
 
 10 < ATO <30 | 
 
 ATO < 30 | 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 19.09 | 
 Loteamento voltado para atividades predominantemente comerciais e de prestação de serviços. | 
 
 N | 
 
 Área total (ha) | 
 
 - | 
 
 ATO ≤ 5 | 
 
 5 < ATO ≤ 10 | 
 
 ATO >10 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 19.10 | Empreendimentos desportivos ou recreativos, público ou privados (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos, camping, shopping centers e similares), sem atividades de aquicultura. | 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 
 Área útil (ha) | 
 
 
 
 
 AU < 1 | 
 
 1 < AU ≤ 2 | 
 
 
 
 2 < AU ≤ 5 | 
 
 
 
 AU > 10 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 19.11 | Projetos de urbanização inseridos em programas de regularização fundiária, quando implicar em reassentamento ou intervenções em área de preservação permanente ou outras áreas protegidas. 
 | 
 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Área de abrangência (ha) | 
 
 
 
 
 
 - | 
 
 AA ≤ 1 | 
 
 1 < AA ≤ 3 | 
 
 
 
 
 AA > 3 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 19.12 | Empreendimentos de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis) instalado em área rural, exceto resort. | 
 
 
 N | 
 Índice = Número de leitos x Área útil (ha) | 
 
 I < 35 | 
 35 < I ≤ 50 | 
 
 50 < I ≤ 100 | 
 
 I > 100 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 19.13 | 
 Resort | 
 N | 
 Área total (ATO) em ha | 
 AU < 1 | 1 < AU ≤ 2 | 
 2 < AU ≤ 5 | 
 AU < 10 | 
 AU < 10 | 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 19.14 | 
 Cemitérios horizontais (cemitérios parques). | 
 N | 
 Número de jazigos | 
 NJ ≤ 500 | 
 500 < NJ≤ 800 | 
 800 < NJ ≤1.300 | 
 NJ >1.300 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 19.15 | 
 Cemitérios verticais. | 
 N | 
 Número de lóculos | 
 NL ≤ 500 | 
 500 < NL ≤ 1.500 | 
 1.500 < NL ≤ 3.000 | 
 NL> 3.000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 19.16 | 
 Complexo logístico. | 
 N | 
 Área total (ATO) em ha | 
 AU < 1 | 1 < AU ≤ 2 | 
 2 < AU ≤ 5 | 
 AU > 5 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 20 | 
 ENERGIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 20.01 | Usina Hidrelétrica (UHE) com Trecho de Vazão Reduzida (TVR) e demais aproveitamentos hidrelétricos (Micro, Mini e Pequena Central Hidrelétrica). | 
 
 
 N | 
 
 
 Potência instalada (PI) em MW | 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 PI < 1 | 
 
 
 
 1 < PI < 3 | 
 
 
 
 3 < PI < 5 | 
 
 
 PI < 5 | 
 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 20.02 | Linha/Rede de Distribuição ou Linha de Transmissão de Energia. | 
 N | 
 Tensão (T) em kV | 
 - | 
 T ≤ 138 | 
 138 < T ≤ 230 | 
 T > 230 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 20.03 | Usina de geração de energia solar fotovoltaica. | N | Potência instalada (PI) em MW | - | 
 PI ≤ 10 | 
 10 < PI ≤ 30 | 
 PI > 30 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 20.04 | 
 Subestação de energia elétrica. | N | Área de intervenção (AIN) em ha | 
 AIN <0,5 | 
 0,5 < AIN ≤ 1 | 
 1 < AIN ≤ 1,3 | 
 AIN > 1,3 | 
 Todos | 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 21 | 
 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 21.01 | Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos e não contaminados com óleos e graxas minerais, agrotóxicos ou produtos químicos. | 
 
 
 N | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 I < 0,3 | 
 
 0,3 < I ≤ 0,5 | 
 
 0, 5 < I ≤ 0,8 | 
 
 I > 0,8 | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 21.02 | 
 Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis perigosos - Classe I ou contaminados com resíduos perigosos (incluindo ferro velho). | 
 
 I | 
 
 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 
 
 - | 
 
 
 I ≤ 0,1 
 
 
 
 
 | 
 
 
 0, 1 < I ≤ 0,5 | 
 
 
 I< 0,5 | 
 
 
 I < 0,5 | 
 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 21.03 | 
 Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento. | 
 
 N | 
 Capacidade de armazenamento (m³) | 
 CA < 10.000 | 
 10.000 < CA < 15.000 | 
 15.000 < CA < 25.000 | 
 CA > 25.000 | 
 
 Todos | 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 21.04 | 
 Reciclagem de resíduos sólidos não perigosos (Classe II) limitada à produção de insumos. 
 | 
 
 I | 
 Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 0,2 < I ≤ 0,3 | 
 I > 0,3 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 21.05 | Unidade de compostagem de resíduos sólidos industriais orgânicos, exceto os provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias. | 
 
 N | Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver | 
 - | 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 0,2 < I ≤ 0,3 | 
 0,3 < I < 0,5 | 
 I < 0,5 | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 21.06 
 | 
 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos. | 
 
 N 
 
 | 
 Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia | 
 
 - | 
 
 CRR ≤ 10 | 
 
 10 < CRR ≤20 | 
 CRR > 20 
 | 
 
 Todos 
 | 
 
 MÉDIO 
 | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 21.07 
 | 
 Áreas de transbordo, triagem de resíduos da construção civil ou resíduos volumosos. 
 | 
 
 
 N | 
 
 Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia | 
 
 - | 
 
 CRR ≤ 10 | 
 
 10 < CRR ≤20 | 
 CRR > 20 | 
 
 Todos 
 | 
 
 BAIXO 
 
 | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 21.08 | Aterro de resíduos sólidos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações. | 
 
 N | Área Útil (ha) | - | 
 0,05 < I ≤ 0,1 | 
 0,1 < I ≤ 0,2 | - | 
 I < 0,2 | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 21.09 | Aterro industrial para resíduo do beneficiamento de rochas ornamentais - Classe II, quando exclusivo. | 
 
 N | Capacidade total de Armazenamento m³(CA) | - | CA ≤ 50.000 | 50.000 < CA ≤ 250.000 | CA >250.000 | Todos | MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 21.10 | Armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde. | 
 N | Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em m³/dia | 
 - | 
 - | 
 CRR ≤ 5 | 
 - | 
 CRR ≤ 5 | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 21.11 | Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, com beneficiamento. | N | 
 Capacidade de armazenamento (m³) | 
 CA < 10.000 | 
 10.000 < CA < 15.000 | 
 15.000 < CA < 25.000 | 
 CA > 25.000 | 
 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 21.12 | Unidade de tratamento de resíduos não perigosos (Classe II) não reutilizáveis e/ou recicláveis. | 
 I | 
 Capacidade Instalada(CI) em t/dia | 
 
 
 
 | 
 
 CI ≤ 10 | 
 
 10 < CI ≤ 20 | 
 CI > 20 | 
 
 Todos 
 | 
 
 MÉDIO 
 | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 21.13 | 
 Reciclagem de resíduos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações. | 
 
 
 
 N | 
 
 Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia | 
 
 
 
 | 
 
 CRR ≤ 10 | 
 
 10 < CRR ≤ 20 | 
 CRR > 20 | 
 
 Todos 
 | 
 
 MÉDIO 
 | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 21.14 | Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte. | 
 
 N | 
 
 Área Útil (ha) | 
 
 - | 
 
 0,05 < I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 - | 
 
 I < 0,2 | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 21.15 | Desidratação de resíduos não perigosos (Classe II). | 
 N | Capacidade instalada (CI) em m³ | - | CI ≤ 400 | 400 < CI ≤ 2.500 | CI > 2.500 | 
 Todos | MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 21.16 | Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias. | 
 N | 
 Área útil (m²) | 
 200 < AU ≤ 500 | 
 500 < AU ≤ 2000 | 
 2000 < AU ≤ 5000 | 
 AU > 5000 | 
 Todos | MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 22 | 
 OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 
 22.01 | Microdrenagem - Implantação de Redes de drenagem de águas pluviais e seus componentes/dispos itivos, com diâmetro total de tubulação inferior a 2.000 mm, sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (desassoreamento, dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros), não incluindo implantação de canais de drenagem e Elevatória de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAP). | 
 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Diâmetro total de tubulação (DT) em mm, devendo somar o diâmetro das tubulações quando for rede paralela | 
 
 
 
 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 
 
 
 
 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.02 | 
 Limpeza/desassoreamento de estruturas de drenagem implantadas, exceto canais abertos. | 
 
 N | Diâmetro total de tubulação (DT) em mm, devendo somar o diâmetro das tubulações quando for rede paralela | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.03 | Área de disposição temporária de resíduos provenientes de limpeza e desassoreamento de canais e estruturas de drenagem | 
 
 N | 
 Área de disposição (AD) em m² | 
 
 - | 
 AD ≤ 2.500 | 
 2.500 < AD ≤ 5.000 | 
 AD > 5.000 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 22.04 | Limpeza/ desassoreamento de corpo hídrico sem alterar sua condição natural (sem rabaixamento da calha natural ou aumento da largura da sua calha), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 | 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 
 Largura do corpo hídrico (LC) em m | 
 
 
 
 
 LC ≤ 10 | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 
 LC < 10 | 
 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 22.05 | Limpeza /desassoreamento de lagos, lagoas e similares (ambientes lênticos) sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento de fundo ou aumento do diâmetro), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 | 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Área da lâmina d’água (AL) em ha | 
 
 
 
 1 < AL ≤ 5 | 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 AL< 5 | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.06 | 
 Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios). | 
 
 N | 
 
 Área de intervenção (AIN) em ha | 
 
 - | 
 
 AIN ≤ 1 | 
 
 1< AIN ≤ 10 | 
 
 AIN > 10 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.07 | 
 Emissário não submarino, inclusive terrestre, exceto para Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) | 
 
 N | 
 Índice (I) = Diâmetro em m x Extensão em m | 
 
 - | 
 
 I ≤ 150 | 
 
 150 < I ≤ 450 | 
 
 I > 450 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 22.08 | 
 
 Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias, quando restrito à faixa de domínio. | 
 
 
 N | EV ≤ 30 (Nos termos da IN IEMA nº 13/2021 até que sejam criadas normativas municipais específicas que tratem do assunto) | 
 - | 
 EV ≤ 30 | 
 30 < EV ≤ 80 | 
 EV > 80 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.09 | 
 Pavimentação de estradas e rodovias. | 
 
 N | 
 Extensão da via (km) | 
 EV ≤ 5 | 
 5 < EV ≤ 10 | 
 10 < EV ≤ 20 | 
 EV > 20 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.10 | 
 Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, com intervenção em corpo hídrico, incluindo estradas no interior de propriedades rurais. | 
 
 N | 
 
 Largura do corpo hídrico (m) | 
 
 LC ≤ 5 | 
 
 5 < LC ≤ 10 | 
 
 10 < LC ≤ 20 | 
 
 LC > 20 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.11 | 
 Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, sem intervenção em corpo hídrico. | 
 
 N 
 | 
 
 Comprimento da estrutura (m) 
 | 
 
 CE < 5 
 
 
 
 
 
 | 
 
 5 < CE ≤ 15 | 
 
 15 < CE ≤ 20 
 | 
 
 CE > 20 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.12 | Implantação de vias urbanas com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessárias à travessia de um corpo hídrico. | 
 
 
 N | 
 
 
 Extensão da via (km) | 
 
 
 EV ≤ 5 | 
 
 
 5 < EV ≤ 10 | 
 
 
 10 < EV ≤ 20 | 
 
 
 EV > 20 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 22.13 | Implantação de acessos a propriedades rurais com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessárias à travessia de um corpo hídrico. | 
 
 
 N | 
 
 
 Extensão da via (km) | 
 
 
 EV ≤ 5 | 
 
 
 5 < EV ≤ 10 | 
 
 
 10 < EV ≤ 20 | 
 
 
 EV > 20 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.14 | 
 
 Estabelecimento prisional e semelhantes. | 
 
 N | 
 Capacidade Projetada (Número de pessoas) | 
 
 CPR ≤ 75 | 
 
 75 < CPR ≤ 150 | 
 
 150 < CPR ≤ 450 | 
 
 CPR > 450 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 22.15 | 
 Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área urbana. | 
 
 
 N | 
 
 Área total (ATO) em m² | ATO ≤ 500 limitado a 200 m³ de volume de rocha movimentada | 
 
 ATO > 500 | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 22.16 | Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área rural | 
 N | 
 Área total (ATO) em m² | ATO ≤ 500 limitado a 200 m³ de volume de rocha movimentada | 
 ATO > 500 | 
 - | 
 - | 
 Todos | 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 22.17 | Movimentação e aproveitamento de materiais in natura de áreas de empréstimo, para uso exclusivo em obras públicas não sujeitas ao licenciamento ambiental e vinculadas à Dispensa de Título Minerário. | 
 
 
 
 N | 
 
 
 
 Área total (ATO) em m² | 
 
 
 
 - | 
 
 
 
 ATO ≤ 0,5 | 
 
 
 
 0,5 < ATO ≤ 3 | 
 
 
 
 ATO > 3 | 
 
 
 
 Todos | 
 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 23 | 
 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 23.01 | Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de granéis combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes). | 
 
 N | 
 
 Capacidade de armazenamen to (m³) | 
 
 - | 
 
 CA ≤ 5.000 | 
 
 5.000 < CA≤ 10.000 | 
 
 10.000< CA < 15.000 | 
 
 CA < 15.000 | 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 23.02 | Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto. | 
 
 N | Índice = Área construída (ha) + Área de estocag em (ha) | 
 
 - | 
 
 I ≤ 3 | 
 
 3 < I ≤ 5 | 
 
 I > 5 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 23.03 | Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais. | 
 N | Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) | 
 I <1 | 
 1 < I ≤ 3 | 
 3 < I ≤ 5 | 
 I > 5 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 23.04 | Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive com atividade de envasamento | 
 
 N | 
 Capacidade de armazenament o (m³) | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 CA ≤ 80 | 
 
 - | 
 
 CA ≤ 80 | 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 23.05 | Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gases, exceto GLP, sem atividade de envasamento | 
 
 N | 
 
 Capacidade de armazenament o (m³) | 
 
 - | 
 
 CA ≤ 80 | 
 
 80 < CA ≤ 800 | 
 
 CA > 800 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 23.06 | Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de produtos químicos não perigosos | 
 N | Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) | - | 
 
 0,05 < I ≤ 1 | 
 
 1 < I ≤ 3 | 
 
 I > 3 
 
 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 23.07 
 
 | 
 Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento) , incluindo frigorificados. | 
 
 
 N | 
 
 Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) | 
 
 I ≤ 0,05 
 
 
 
 | 
 
 0,05 < I ≤ 1 | 
 
 1 < I ≤ 3 | 
 
 I > 3 
 
 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 
 
 
 
 23.08 | Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos | 
 
 
 
 
 
 N | 
 
 
 Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) | 
 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 
 0,1 < I ≤ 1 | 
 
 
 1 < I ≤ 3 | 
 
 
 AU > 3 | 
 
 
 Todos | 
 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 23.09 | Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, exclusivamente em galpão fechado, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos | 
 N | 
 
 Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) | 
 
 1 > I ≤ 2 | 
 2 > I ≤ 3 | 
 3 < I ≤ 5 | 
 I >5 | 
 Todos | 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 23.10 | Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, com uso de área aberta, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos | N | 
 
 Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) | 
 
 0,1 > I ≤ 1 | 
 1 < I ≤ 2 | 
 2 < I ≤ 3 | 
 
 I > 3 | 
 Todos | 
 BAIXO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 24 | 
 SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 24.01 | 
 Hospital. | 
 N | 
 Número de leitos | 
 - | 
 NLE ≤ 50 | 50 < NLE ≤ 100 | 100 < NLE < 200 | NLE < 200 | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 24.02 | Unidade de tratamento de radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e congêneres, quando não vinculado a um hospital. | 
 | 
 Quantidade máxima de atendimentos (QA) em unidades/dia | 
 
 Todos | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 24.03 | 
 Laboratório de análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou de biologia molecular. | 
 
 N | 
 Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,5 | 
 
 0,5 < I ≤ 1 | 
 
 I > 1 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 24.04 | 
 Laboratório de análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico). | 
 
 N | 
 
 Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) 
 
 | 
 
 - | 
 
 I ≤ 0,1 | 
 
 0,1 < I ≤ 0,2 | 
 
 I > 0,2 | 
 
 Todos | 
 | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 MÉDIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 24.05 | Unidade de atendimento veterinário, com interrnação e/ou procedimentos cirúrgicos. | 
 N | 
 Número de leitos | 
 - | 
 NLE ≤ 25 | 
 25 < NLE ≤ 50 | 
 
 NLE > 50 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 24.06 | 
 Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação). | 
 
 N | 
 Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) | 
 - | 
 I ≤ 0,05 | 
 0,05 < I ≤ 0,08 | 
 I > 0,08 | 
 Todos | 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 24.07 | 
 Unidade Básica de Saúde, clínicas médicas (com procedimentos cirúrgicos). | 
 N | 
 Área útil (m²) | 
 
 
 SIMPLIFICADO | 
 Todos | 
 BAIXO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 24.08 | 
 
 Crematório. 
 
 | 
 
 N | 
 Capacidade Nominal (CN) em t/h | 
 
 - | 
 
 - | 
 
 CN ≤ 0,5 | 
 
 CN > 0,5 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 24.09 | Unidade de esterilização de materiais e artigos médico-hospitalares, sem utilização de produtos químicos perigosos | 
 
 N | 
 
 Área útil (m²) | 
 
 SIMPLIFICADO | 
 Todos | 
 BAIXO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 
 25 | 
 ATIVIDADES DIVERSAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 25.01 | 
 Posto revendedor de combustíveis. 
 | 
 
 N | 
 
 Capacidade de armazename nto (m³) | 
 
 - | 
 
 CA ≤ 15 | 
 
 15 < CA ≤ 30 | 
 
 CA > 30 | 
 
 Todos | 
 
 ALTO | ||||||||||||||||||||||||||
| 
 
 
 25.02 | 
 Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo. | 
 
 N | 
 
 Capacidad e de armazename nto (m³) | 
 
 - | 
 
 10 < CA ≤ 60 | 
 
 60 < CA ≤ 150 | 
 
 CA > 150 | 
 
 Todos | 
 
 ALTO | 
| 25.03 | Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado. | 
 
 N | 
 
 Capacidad e de armazename nto (m³) | 
 
 - | 
 
 10 < CA ≤ 60 | 
 
 60 < CA ≤ 150 | 
 
 CA > 150 | 
 
 Todos | 
 
 ALTO | 
| 
 25.04 | 
 Lavador de veículos, quando não vinculado a atividades sujeitas ao licenciamento. | 
 N | 
 Área total (ha) | 
 ATO < 0,03 | 
 0,03< ATO≤ 0,05 | 0,05 < ATO ≤ 1 | 
 ATO > 1 | 
 Todos | 
 MÉDIO | 
| 
 
 
 25.05 | 
 Garagens de ônibus e outros Veículos automotores, incluindo pátios de estacionamento, com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos. | 
 
 
 N | 
 
 
 Área total (ha) | 
 
 
 ATO < 0,5 | 
 
 
 0, 5 < ATO ≤ 1 | 
 
 
 1 < ATO ≤ 2 | 
 
 
 2 < ATO < 3 | 
 
 
 ATO < 3 | 
 
 
 MÉDIO | 
| 
 
 
 
 
 25.06 | 
 Canteiros de obras, vinculados a atividade que já obteve licença ou dispensadas de licenciamento, incluindo as atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento deveículos. | 
 
 N | 
 
 Área total (ha) | 
 
 - | 
 
 0,1 < ATO ≤ 0,3 | 
 
 0,3 < ATO ≤ 0,5 | 
 
 ATO > 0,5 | 
 
 Todos | 
 
 MÉDIO | 
| 
 26 | 
 PRODUTOS ALIMENTARES E DE BEBIDAS | ||||||||
| 
 26.01 | 
 Produção artesanal de alimentos e bebidas | 
 N | 
 Área construída (m²) | 
 AC ≤ 100 
 | 
 
 100 < AC ≤ 200 
 
 | 
 
 AC > 200 
 
 | 
 
 - 
 
 | 
 Todos | 
 MEDIO | 
| 
 26.02 | Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza 
 | 
 N | 
 Capacidade de armazenamento (litros) | 
 CA < 1.500 | 
 1.500 < CA < 5.000 | 
 CA > 5.000 | 
 - | 
 Todos | 
 MEDIO | 
| 
 
 26.03 | 
 Fabricação de ração balanceada para animais, sem cozimento e/ou Digestão (apenas mistura). | 
 
 N | 
 Capacidade máxima de produção (t/mês) | 
 
 CMP < 500 | 
 
 500 < CMP < 1.000 | 
 1.000 < CMP < 5.000 | 
 
 CMP> 5.000 | 
 
 Todos | 
 
 MEDIO | 
| 
 26.04 | 
 Fabricação de fécula, amido e seus derivados. 
 | 
 
 N | 
 Área construída (m²) | 
 AC < 100 | 
 100 < AC ≤ 300 | 
 AC > 300 | 
 - | 
 Todos | 
 MEDIO | 
| 26.05 | Padronização e envase de aguardente (sem produção). | N | Capacidade máximade armazenamento (litros) | 
 SIMPLIFICADO | 
 Todos | 
 BAIXO | |||
Alfredo Chaves (ES), 17 de outubro de 2022.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.