DECRETO Nº 1.789-N, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

Regulamenta a Lei Complementar n.º 17/2019 (Código de Proteção Ambiental do Município de Alfredo Chaves/ES), conforme estabelecido em seu artigo 52, estabelecendo as Atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Alfredo Chaves, revoga o Decreto Municipal n.º 1704/22 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), tecer algumas considerações:

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a LC n.º 17/2019 e alterações (Código Municipal de Proteção Ambiental), no que se refere a estabelecer as atividades passíveis de licenciamento ambiental; Decreta:

 

Art. 1º Estabelece, através do Anexo Único deste Decreto, as atividades passíveis de licenciamento ambiental, no âmbito do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1704, de 15/03/2022.

 

Alfredo Chaves (ES), 17 de outubro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

 

 

ATIVIDADE

 

TIPO

 

PARÂMETRO

 

SIMPLIFICADO

PORTE

PORTE          LIMITE

POTENCIAL

POLUIDOR/ DEGRADADOR

P

M

G

B / M / A

 

1

 

EXTRAÇÃO MINERAL

 

1.01

Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos

artesanais.

 

N

 

Produção mensal (m³/mês)

 

-

 

PM ≤ 200

 

200 < PM

≤ 1.000

 

PM

>1.00

0

 

Todos

 

BAIXO

 

1.02

Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais

/artesanais.

 

N

 

Área útil (ha)

 

-

 

AU ≤ 2

 

2 < AU ≤ 5

 

AU > 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

1.03

Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos

industriais/ artesanais.

 

N

 

Área útil (ha)

 

-

 

AU ≤ 2

 

2 < AU ≤ 5

 

AU > 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

1.04

Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros,

exceto pedra britada.

 

 

 

N

 

 

 

Área útil (ha)

 

 

 

-

 

 

 

AU ≤ 5

 

 

 

5 < AU≤

10

 

 

 

AU > 10

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

1.05

 

Extração de areia em leito de rio.

 

N

Índice = Área útil (ha) do(s) Porto(s) de Estocagem/ Carregamento x

Volume (m³/mês)

 

-

 

I ≤ 250

 

250 < I ≤

1.500

 

I > 1.500

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

1.06

Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/sur gência) para

comercialização,as sociado ou não ao

envase.

 

I

 

 

Volume de captação (l/s)

 

 

VC ≤ 1000

 

 

1.000 < VC ≤ 2.000

 

 

2.000 < VC

≤ 3.000

 

 

VC > 3.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

1.07

Lavra garimpeira de gemas e pedras coradas, exclusivamente com o uso de ferramentas manuais, tais como picareta, pá, enxada e outros equipamentos, vinculada à Permissão de Lavra Garimpeira na ANM, e exceto em leito de rio.

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

Área útil da lavra garimpeira (AUG) em ha

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

AU ≤ 0,5

 

 

 

 

 

0,5 < AU≤

1

 

 

 

 

 

AU > 1

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

MÉDIO


 

 

2

 

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

 

 

2.01

Suinocultura (ciclo

completo) com geração de efluente líquido.

 

N

 

Número de

cabeças por ciclo (capacidade instalada)

 

10 < NC ≤

20

 

20 < NC ≤

30

 

30 < NC

≤ 50

 

50 < NC

≤ 100

 

NC ≤ 100

 

ALTO

 

 

2.02

Suinocultura

(exclusivo para produção de leitões / maternidade) com geração de efluente líquido.

 

 

N

 

Número de matrizes (capacidade instalada)

 

-

 

10 < NM   ≤ 15

 

15 < NM

≤ 25

 

25 < NM ≤ 30

 

NM   ≤ 30

 

ALTO

 

 

2.03

Suinocultura

(exclusivo para terminação) com geração de efluente líquido.

 

N

 

Número de

cabeças por ciclo (capacidade instalada)

 

10 < NC ≤

20

 

20 < NC ≤

30

 

30 < NC

≤ 50

 

50 < NC

≤ 100

 

NC ≤ 100

 

ALTO

 

 

 

2.04

 

 

Suinocultura sem geração de efluente líquido.

 

 

N

 

Número máximo de cabeças por ciclo em função da capacidade instalada (un.)

 

 

20 < NC ≤

 

 

50 NC > 50

 

 

-

 

 

-

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

2.05

 

Incubatório de ovos/Produção de pintos de 1 dia.

 

N

Capacidade máxima de incubação (em número de ovos)

 

5.000 < CM ≤ 10.000

 

10.000 < CM

≤ 20.000

 

20.000 < CM

≤ 30.000

 

CM > 30.00

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

2.06

 

Avicultura de Corte.

 

N

Área de confinamento de aves (área de galpões construída, em m²)

 

200 < AC ≤ 500

 

500 < AC

≤ 1.000

 

1.000 < AC

≤ 2.000

 

AC > 2.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

2.07

 

Avicultura de Postura.

 

 

N

 

Número Máximo de Cabeças

 

200 < NC ≤ 20.000

20.000 <    NC

≤ 50.000

50.000 <  NC

≤ 100.000

 

NC > 100.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

2.08

Unidade de

resfriamento / lavagem de aves vivas para

transporte.

 

N

 

Área útil (m²)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

 

2.09

 

Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

 

N

 

Área de confinamento de animais (m²)

 

AC ≤ 200

 

200 < AC

≤ 500

 

500 < AC

≤ 1.000

 

AC > 1.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

 

2.10

Criação de animais

de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

 

N

 

 

 

Número Máximo de Cabeças

 

 

 

NC ≤ 200

 

 

200 < NC

≤ 500

 

 

500 < NC

≤ 1.000

 

 

NC > 1.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

2.11

 

Secagem mecânica de grãos associada, ou não a pilagem.

 

N

 

Capacidade instalada (Volume total dos secadores em litros)

 

VTS ≤ 15.000

 

15.000 < VTS

≤ 30.000

 

30.000 < VTS

≤ 40.000

 

 

VTS > 40.00

0

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

2.12

 

Pilagem de grãos. (Exclusivo para piladoras fixas, não associada a secagem

mecânica)

 

N

 

 

Capacidade instalada (sacas/hora)

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

2.13

 

Despolpamento / descascamento de café, em via úmida.

 

N

 

Capacidade instalada (litros

de café/h)

 

CI ≤1.000

 

1.000 < CI

≤ 1.500

 

1.500 < CI

≤ 2.000

 

CI > 2.000

 

 

Todos

 

ALTO

 

 

2.14

Central de seleção, tratamento e embalagem de

produtos vegetais; packing house.

 

N

 

Área construída (m²)

 

AC ≤ 300

 

300 < AC

≤ 700

 

700 < AC

≤ 1400

 

AC > 1400

 

Todos

 

MEDIO

 

2.15

Classificação de ovos

N

Área construída (m²)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

2.16

Unidade de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, sem produção de alimentos, exceto no interior de propriedade rural.

 

 

N

 

 

Área útil (ha)

 

 

SIMPLIFICADA

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

 

2.17

Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins – CEASA e Mini Ceasa.

 

 

N

 

 

Área útil (ha)

 

 

-

 

 

-

 

 

AU ≤ 0,5

 

 

AU > 0,5

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

 

2.18

Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, sem processo de carbonização.

 

 

N

 

 

Área útil (ha)

 

 

SIMPLIFICADA

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

3

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

 

3.01

 

 

Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

 

 

 

I

 

Capacidade máxima de produção de chapas

desdobradas(m²/ mês)

 

 

 

-

 

 

 

CMP ≤ 5.000

 

 

 

5.000 < CMP

≤ 20.000

 

 

 

CMP > 20.00

0

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

3.02

Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

 

I

Capacidade máxima de produção de chapas polidas

(m²/mês)

 

-

 

CMP ≤ 7.000

 

7.000 < CMP

≤ 37.500

 

CMP > 37.50

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

3.03

Corte e Acabamento/Apare lhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semi- automático, quando

exclusivos.

 

 

I

 

Capacidade máxima de produção de chapas polidas

(m²/mês)

 

-

 

CMP ≤ 7.000

 

7.000 < CMP

≤ 25.000

 

CMP

>25.00

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

3.04

Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados

entre si.

 

 

I

Capacidade máxima de produção, somando o produto de todas as fases (m²/mês)

 

 

-

 

CMP ≤ 7.000

 

7.000 < CMP

≤ 25.000

 

CMP

>  25.00

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

3.05

Fabricação de artigos de cerâmica refratária ou de utensílios

sanitários e outros.

 

I

Produção mensal em Número de peças

 

-

 

PM ≤ 100.000

 

100.000 < PM ≤

300.000

 

PM > 300.0

00

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

3.06

Fabricação de

artigos para revestimento cerâmico (placas

cerâmicas, porcelanato, etc.)

 

 

I

 

Produção mensal (m²/mês)

 

-

 

PM ≤ 165.000

 

165.000 < PM ≤

330.000

 

PM

>  330.0

00

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

3.07

 

Fabricação de

artefatos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos,

lajotas, manilhas e

afins).

I

 

Produção mensal em Número máximo de peças

 

PM ≤ 300.000

 

300.000 < PM ≤

600.000

 

600.000 > PM ≤

1.000.000

 

PM > 1.000.

000

 

Todos

 

MÉDIO

3.08

Ensacamento de

argila, areia e afins.

I

Produção mensal (m³/mês)

     SIMPLIFICADO

Todos

BAIXO

 

 

 

3.09

Beneficiamento de

rochas para produção de pedra britada, produtos

siderúrgicos ou

para outros usos

industriais/

agrícolas.

 

 

I

 

 

Produção mensal (t/mês)

 

 

-

 

 

PM ≤ 20.000

 

 

20.000 < PM

≤ 50.000

 

 

PM > 50.00

0

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

3.10

Beneficiamento de

areia para usos diversos ou de rochas para produção de

pedras

decorativas.

 

 

I

 

 

Produção mensal (t/mês)

 

 

PM ≤ 100

 

 

100 < PM

≤ 200

 

 

200 < PM

≤  1000

 

 

PM > 1.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

3.11

Limpeza de blocos

de rochas ornamentais.

I

 

Área útil (ha)

 

    SIMPLIFICADO

Todos

BAIXO

 

 

3.12

Beneficiamento manual de rochas para

produção de paralelepípedos e outros artefatos

artesanais.

 

 

 

I

 

Área útil (ha)

 

    SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

 

4

 

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

4.01

 

Usina de produção de concreto

 

I

Capacidade Máxima de Produção (m³/mês)

 

-

 

CMP ≤ 800

 

800 < CMP

≤ 1.600

 

CMP> 1.600

 

Todos

 

MÉDIO

 

4.02

 

Usina de produção de asfalto a frio.

 

I

Capacidade de produção por equipamento (t/h)

 

-

 

CPE ≤ 40

 

40 < CPE

≤ 120

 

CPE

> 120

 

Todos

 

MÉDIO

 

4.03

 

Usina de produção de asfalto a quente.

 

I

Capacidade de produção por equipamento (t/h)

 

-

 

CPE ≤ 80

 

-

 

-

 

CPE ≤ 80

 

ALTO

 

 

 

 

4.04

Fabricação de cal virgem e cal hidratada, com ou sem calcinação.

 

I

Capacidade Máxima de Produção (t/mês)

 

 

-

 

CMP ≤ 50

 

50< CMP

≤ 100

 

CMP> 100

 

Todos

 

MÉDIO

 

4.05

 

Moagem de clinquer de cimento.

 

I

Capacidade de produção por equipamento (t/ano)

 

-

 

CPE ≤ 500

 

CPE >1000

 

-

 

Todos

 

MÉDIO

 

5

 

INDÚSTRIA METALMECÂNICA

 

 

 

5.01

Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento quimitco superficial

e/ou   galvanotécnico.

 

 

 

I

 

 

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

CMP

≤  2.500

 

 

2.500 < CMP ≤ 5.000

 

 

5.000 < CMP

≤ 15.000

 

 

15.000 < CMP≤ 25.000

 

 

CMP

≤ 25.000

 

 

MÉDIO

5.02

Relaminação de metais e ligas não- ferrosos.

I

Capacidade Máxima de Produção (t/mês)

-

CMP ≤ 160

160 < CMP

≤ 330

330 < CMP

< 500

CMP <500

MÉDIO

 

5.03

Produção de soldas e anodos.

 

I

Capacidade

Máxima de Produção (t/mês)

-

CMP ≤ 2

2 < CMP ≤

5

5 < CMP

<10

CMP < 10

MÉDIO

 

5.04

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

 

 

I

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

-

CMP < 1

1 < CMP

≤ 3,5

3,5 < CMP

< 5

CMP < 5

MÉDIO

5.05

Serralheria (somente corte e montagem).

I

Área Útil (m²)

SIMPLIFICADO

Todos

BAIXO

 

 

 

 

 

 

 

5.06

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), sem pintura por aspersão e sem tratamento superficial (químico, termoquímico,galvanotécnico),

exceto jateamento.

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

Capacidade Máxima de Processamento (t/mês)

 

CMP ≤ 1 +

Índice (I) = Área construida

+ Área de estocagem, quando houver <

0,1 ha

 

 

 

 

 

1 ≤ CMP ≤ 5

 

 

 

 

 

5 < CMP ≤

10

 

 

 

 

 

CMP

> 10

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

BAIXO

 

 

 

5.07

Reparação retifica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura ou tratamento superficial de qualquer natureza, incluindo oficinas

mecânicas

 

 

I

 

 

 

Área útil (ha)

 

 

 

AU < 0,03

 

 

 

0,03 < AU

< 0,1

 

 

 

0,1 < AU

< 0,5

 

 

 

AU > 0,5

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

5.08

Reparação retifica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura, incluindo oficinas

mecânicas.

 

 

I

 

 

 

Área útil (ha)

 

 

 

-

 

 

 

AU <0,03

 

 

 

0,03 < AU

< 0,1

 

 

 

AU > 0,1

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

5.09

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), com pintura por aspersão e/ou jateamento e sem tratamento superficial (químico, termoquímico,galvanotécnico e/ou similares).

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

CMP ≤ 1

 

 

 

 

 

1 < CMP ≤

5

 

 

 

 

 

CMP

> 5

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

5.10

Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos.

 

I

 

Área útil (m²)

 

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

 

5.11

Fundição de metais e ligas ferrosas e não ferrosas de fornos tipo cubilot, ou forno elétrico, ou fornos que utilizam óleos combustíveis, com ou sem fabricação de utensílios.

  

 

 

 

I

 

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

 

-

 

 

1 ≤ CMP ≤ 5

 

 

5 < CMP ≤

10

 

 

 

-

 

 

 

CMP< 10

 

 

 

MÉDIO

 

6

 

INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

 

 

6.01

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤ 0,5

-

 

I < 0,5

 

ALTO

 

 

 

 

 

6.02

Montagem de material elétrico e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e para telecomunicação e informática, sem fabricação de peças ou componentes.

 

 

 

I

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando

houver

 

 

 

-

 

 

 

AU <0,03

 

 

 

0,03 < AU

< 0,1

 

 

 

AU > 0,1

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

BAIXO

 

 

 

6.03

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando

houver

 

 

 

-

 

 

 

AU <0,03

 

 

 

0,03 < AU

< 0,1

 

 

 

AU > 0,1

 

 

Todos

 

 

ALTO

 

 

 

 

 

6.04

 

 

 

 

Recondicionamento e/ou montagem de baterias e outros acumuladores

 

 

 

 

 

I

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

-

 

 

 

AU <0,03

 

 

 

0,03 < AU

< 0,1

 

 

 

AU > 0,1

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

7

 

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

 

 

 

 

 

7.01

Estaleiros contemplando fabricação, montagem, reparaçãoe/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente

demadeira.

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Área total (ha)

 

 

 

 

-

 

 

 

 

0,03 < AT

≤ 0,05

 

 

 

 

0,05 < AT

≤0,08

 

 

 

 

AT>

0,08

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

BAIXO

 

 

 

 

7.02

Estaleiros contemplando fabricação montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas

flutuantes, que utilizam fibra.

 

 

I

 

 

 

Área total (ha)

 

 

 

-

 

 

 

0,03 < AT

≤0,05

 

 

 

0,05 < AT

≤ 0,08

 

 

 

AT>

0,08

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

7.03

Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário, ferroviário e aeroviário.

 

I

Índice = Área

construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤

0,5

 

0,5 <

I < 1

 

I < 1

 

ALTO

 

 

8

 

INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO

 

 

 

 

8.01

 

 

 

 

 

 

 

Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), sem pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para

aplicaçãorural.

 

 

 

I

 

 

 

Volume de madeira a ser processada (m³/mês)

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VMP ≤ 50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50 < VMP

≤ 500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VMP

> 500

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.02

Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), com pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto

para aplicação rural.

 

 

 

I

 

 

 

 

 

Volume de madeira a ser processada (m³/mês)

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

VMP ≤ 20

 

 

 

 

 

 

20 < VMP

≤ 200

 

 

 

 

 

 

VMP

> 200

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

8.03

 

Fabricação de artigos de colchoaria e estofados.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

I < 0,2

 

0,2 < I ≤

0,5

 

0,5 < I ≤ 1

 

I > 1

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

8.04

 

Serraria (somente desdobra de madeira).

 

N

Volume mensal de madeira a ser serrada(m³ mês)

VMM

≤ 100

100 < VMM

<300

300 < VMM

≤ 700

VMM

> 700

 

Todos

 

MEDIO

 

 

 

8.05

 

Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes.

 

N

Volume mensal de madeira a ser processada(m³/ mês)

VMM

≤100

100 < VMM

≤ 300

300 < VMM

≤ 700

VMM

> 700

Todos

 

 

MEDIO

 

 

 

8.06

 

Preservação de madeira por meio de tratamento térmico, sem uso de produtos químicos.

 

I

 

Volume de madeira a ser processada (m³/mês)

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

    BAIXO

 

 

9

 

INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL

 

 

9.01

Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, com ou sem impressão ou

plastificação.

 

I

Índice (I) = Área construída + área de estocagem,quando houver(ha)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

9.02

 

Fabricação de papel a partir de materiais reciclados, sem destintagem e branqueamento

 

 

I

 

Índice (I) = Área construída + área de estocagem,quando houver(ha)

 

I< 0,2

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

0,5 < I ≤ 1

 

I > 1

 

 

Todos

 

 

 

MEDIO

 

 

 

10

 

INDÚSTRIA DE BORRACHA

 

 

 

 

10.1

 

Recondicionamento de pneus com   vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica

ou gás.

 

 

 

I

 

 

Capacidade máxima de produção (unidades/mês)

 

 

CMP

< 500

 

 

500 < CMP

≤ 1.000

 

 

1.000 < CMP

≤ 5.000

 

 

CMP> 5.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

10.2

Recondicionamento de pneus com    vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis

líquidos.

 

I

 

Capacidade máxima de produção (unidades/mês)

 

 

-

 

250 < CMP ≤ 500

 

500 < CMP

≤ 2.000

 

-

 

CMP

< 2.000

 

ALTO

 

 

 

10.3

 

 

Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.

 

 

 

 

I

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I ≤ 0,5

 

 

I >1

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

10.4

Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material.

N

I = Área

construída (ha)

+ área de

estocagem (ha),

quando houver

 

-

 

I ≤ 1

 

1 < I ≤ 5

 

I > 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

11

 

INDÚSTRIA QUÍMICA

 

 

 

11.1

 

Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

 

-

 

 

I < 0,2

 

 

-

 

 

I < 0,2

 

 

ALTO

 

 

11.2

 

Fabricação de tintas à base de água

 

I

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

-

 

0,5 < CMP ≤ 1

 

1< CMP

≤ 2

 

CMP

> 2

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

11.3

 

Fabricação de corantes e pigmentos.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

0,1 < CMP ≤ 0,2

 

0,2< CMP

≤ 0,3

 

CMP

> 0,3

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

11.4

Produção  de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira – exceto refino de produtos alimentares ou para produção de

combustíveis.

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

0,3 < I >

0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

11.5

 

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

0,3 < I >

0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

11.6

 

Fabricação de sabões, detergentes e seus subprodutos e derivados

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

0,3 < I >

0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

11.7

 

Fracionamento e/ou embalagem de saneantes domissanitários e de produtos químicos, exceto agrotóxicos, associado ou não à estocagem

 

 

 

N

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem

(ha), quando houver

 

 

 

I ≤ 0,2

 

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

 

I > 0,5

 

 

 

-

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

11.8

 

 

Fabricação de perfumarias e cosméticos.

 

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem

(ha),quando houver

 

 

 

-

 

 

 

 

I ≤ 0,2

 

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

 

I > 0,5

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

11.9

 

Fabricação/Indust rialização de produtos derivados de poliestireno expansível

(isopor).

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

-

 

 

 

0,2 < I

 

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

 

I > 0,5

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

11.10

 

 

 

Secagem e salga de couros e peles

 

 

 

I

 

 

Capacidade máxima de produção (unidades/mês)

 

 

-

 

 

CMP ≤ 1000

 

 

1.000 <

CMP ≤ 5.000

 

 

CMP > 5.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

11.11

 

Tratamento químico e/ou termoquimico (galvanização), de fios e armes de metais, ligas ferrosas e não ferrosos e outras estruturas e artefatos de metais.

 

 

 

 

I

 

 

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

 

-

 

 

 

CMP ≤ 0,2

 

 

 

0,2 < CMP ≤

0,5

 

 

 

0,5 <

CMP < 1

 

 

 

CMP < 1

 

 

 

MÉDIO

 

 

12

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS

 

 

 

12.1

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de

reciclagem.

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I ≤ 1

 

 

I >1

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

12.2

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, com realização de processo de

reciclagem.

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I ≤ 0,5

 

 

-

 

 

I < 0,5

 

 

MÉDIO

 

 

13

 

INDÚSTRIA TÊXTIL

 

 

 

 

13.1

 

Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, sem tingimento.

 

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

 

0,2 < I ≤ 1

 

 

 

I > 1

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

13.2

 

Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

-

 

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

 

0,2 < I ≤ 1

 

 

 

I > 1

 

 

 

Todos

 

 

 

ALTO

 

 

 

 

 

 

 

 

13.3

 

Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem

(ha), quando houver

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

 

0,2 < I ≤ 1

 

 

 

I > 1

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

13.4

Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos

têxteis, sem

estamparia e/ou tintura.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADA

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

13.5

Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos

têxteis, com

estamparia e/ou tintura.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤ 1

 

I > 1

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

13.6

 

Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados, com estamparia e/ou tintura

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

0,1 < I ≤ 1

 

 

 

I > 1

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

13.7

Fabricação de artefatos têxteis não

especificados, com estamparia e/ou tintura.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

0,1 < I ≤ 1

 

 

 

I > 1

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

14

 

INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES

 

 

14.1

 

Customização com lixamento e descoloração, sem

geração de efluente.

 

I

Índice (I) = (área construída

+ área de estocagem,quan do houver)

 

SIMPLIFICADA

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

 

14.2

 

Confecções de roupas e artefatos em tecido, de uso pessoal, doméstico e industrial, com estamparia, tingimento e/ou utilização de produtos químicos.

 

 

 

I

 

Índice (I) = (área construída

+ área de estocagem, quando houver)

 

 

-

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

0,3 < I ≤ 0,5

 

 

0,5 < I ≤ 1

 

 

I < 1

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

14.3

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos de serviços de saúde, sem

tingimento de peças

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

I <0,05

 

0, 05 < I ≤0,1

 

0, 1 < I >0,3

 

-

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

14.4

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos de serviços de saúde, sem tingimento de

peças.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I ≤ 0,05

 

0, 05 < I >

0,3

 

-

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

14.5

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, sem curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0, 2 < I >

0,5

 

-

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

15

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

 

 

15.1

 

Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos.

 

I

Capacidad e máxima de processa

mento (ton/d)

 

CMP ≤ 1

 

1 < CMP  ≤ 2

 

2 < CMP ≤ 5

 

CMP

> 5

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

15.2

Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e similares, exceto produção artesanal.

 

I

 

 

 

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

0,03 < I < 0,1

 

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I ≤ 0,3

 

 

I > 0,3

 

 

 

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

15.3

 

Fabricação de gomas de mascar e similares.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

0,03 < I < 0,1

 

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I ≤ 0,3

 

 

I > 0,3

 

 

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

15.4

Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

I < 0,03

 

0,03 < I

≤ 0,05

 

0,05 < I

≤ 0,08

 

I > 0,08

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

15.4

Fabricação de refeições conservadas, frutas cristalizadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha),

quando houver

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0,05 < I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I

< 0,3

 

 

I < 0,3

 

 

MÉDIO

 

 

15.5

 

Preparação de sal de cozinha.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

 0,2 < I <

0,3

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

 

 

15.6

Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0,05 < I ≤ 0,1

 

 

 0,1 < I <

0,2

 

 

I < 0,2

 

 

ALTO

 

 

 

15.7

 

Fabricação de vinagre.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

I ≤ 0,05

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

 

 0,2 < I >

0,3

 

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

15.8

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó),com queijaria.

 

I

Capacidad e máxima de   processa mento

(litros/dia)

 

 

 

-

 

CMP ≤ 30.000

 

-

 

-

 

CMP ≤ 30.000

 

ALTO

 

 

15.9

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e

Produção de leite em pó), sem queijaria.

 

I

 

Capacidade máxima de processamen to (litros/dia)

 

 

-

 

CMP ≤ 20.000

 

20.000 < CMP

< 40.000

 

40.000 < CMP

> 60.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

15.10

 

Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal.

 

I

Índice = Área

construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

0,03 < I < 0,1

 

 

   0,1 < I < 0,2

 

 

0,2 < I > 0,3

 

 

-

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

15.11

 

Fabricação de sorvetes, tortas geladas e similares, exceto produção artesanal.

 

 

I

Índice = Área

construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

0,03 < I < 0,1

 

 

   0,1 < I < 0,2

 

 

0,2 < I > 0,3

 

 

-

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.13

 

Fabricação de fermentos e leveduras.

 

I

 

 

Índice = Área

construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

0,03 < I < 0,1

 

 

   0,1 < I < 0,2

 

 

0,2 < I > 0,3

 

 

-

 

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

15.14

 

Industrialização/

Beneficiamento

de pescado.

I

Capacidade máxima de processamento (kg/dia)

CMP ≤ 100

100< CMP ≤ 3.000

CMP >

3.000

 

-

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

 

15.15

 

Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada

 

 

I

 

Capacidade máxima de processamento (kg/dia)

 

 

CMP ≤ 100

 

 

100< CMP ≤ 3.000

 

 

 CMP >

3.000

 

-

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

15.16

Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto fauna silvestre e exótica.

 

I

 

Capacidade máxima de abate

(animais/ dia)

 

CMA ≤ 200

 

200 < CMA ≤

1000

 

1000 < CMA ≤

20.000

 

-

 

CMA ≤ 20.000

 

 

ALTO

 

 

 

15.17

 

 

Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte, exceto fauna silvestre e exótica.

 

 

 

 

 

I

 

Capacidade máxima de abate

   (animais/ dia)

 

 

CMA ≤ 10

 

 

10 < CMA ≤ 50

 

 

50 < CMA ≤ 80

 

 

-

 

 

CMA ≤ 80

 

 

ALTO

 

15.18

Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte, exceto fauna silvestre e exótica.

 

I

Capacidade máxima de abate (animais/dia)

 

-

 

CMA ≤ 40

 

-

 

-

 

CMA ≤ 40

 

ALTO

 

 

 

 

15.19

 

 

 

 

Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte, exceto fauna silvestre e exótica.

 

 

I

Capacidade      máximade abates

= (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) +

número máximo de animais de médio porte

abatidos/dia

 

 

 

 

 

-

 

 

 

CMA ≤ 80

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

CMA ≤ 80

 

 

 

 

ALTO

 

 

 

15.20

 

Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de

origem animal.

 

I

 

 

 

Capacidade máxima de produção (t/mês)

 

CPM ≤ 10 +

Indice (I)=Área construida + Área de estocagem, quando houver

≤ 0,05 ha

 

 

 

CMP ≤ 10

 

 

 

CMP>10

 

 

 

-

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

15.21

 

 

Fabricação de temperos e condimentos.

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0, 05 < I ≤

0,1

 

 

I >

0,1

 

 

-

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

15.22

Fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.), exceto produto artesanal, quando não vinculada à atividade de classificação de ovos.

 

 

 

 

I

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

 

I ≤ 0,03

 

 

 

0, 03 < I ≤

0,5

 

 

 

I >

0,5

 

 

 

-

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

15.23

Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizados em área urbana

consolidada.

 

 

N

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

15.24

 

 

 

Frigoríficos sem abate.

 

 

 

I

 

 

Índice = Área útil (m²)

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

15.25

Fabricação de rações balanceadas para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura).

 

 

N

 

Capacidade máxima de produção (t/mês)

 

30 < CMP ≤ 100

 

 

100 <

CMP

1.000

 

 

1.000

< CMP

5.000

 

 

CMP >

5.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

15.26

 

Fabricação de fécula, amido e seus derivados.

 

N

 

Capacidade máxima de produção (t/mês)

 

30 < CMP ≤ 100

 

 

100 <

CMP

1.000

 

 

1.000

< CMP

5.000

 

 

CMP >

5.000

 

Todos

 

MÉDIO

15.27

Produção artesanal de alimentos

N

Área construída (m²)

0,03 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

I > 0,3

 

Todos

 

MÉDIO

15.28

Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza.

N

Capacidade de armazenamento (litros)

1.500 < CA ≤ 5.000

5.000 < CA ≤ 40.00 0

40.000 < CA ≤ 80.000

CA > 80.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

16

 

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

 

 

 

16.01

Padronização e envase de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de

coco.

 

I

 

Capacidade máxima de armazenamento (litros)

 

 

CMA  < 7.500

 

 

7.500 < CMA ≤ 15.000

 

 

-

 

 

 

CMA

>    15.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

16.02

Preparação e envase de água de coco.

I

Produção máxima diária

(litros/dia)

 

PMD < 2.500

2.500 < PMD ≤ 5.000

PMD

> 5.000

 

-

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

16.03

Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, excluindo aguardentes, cervejas, chopes

e maltes, exceto prooução

artesanal no interior de propriedade rural.

 

 

 

 

I

 

 

 

Produção

máxima diária (litros/dia)

 

 

 

 

-

 

 

 

PMD ≤ 1.000

 

 

 

1.000 < PMD

≤ 25.000

 

 

 

 

-

 

 

 

PMD < 25.000

 

 

 

ALTO

 

16.04

Fabricação de cervejas, chopes e

maltes, exceto produção artesanal no interior de propriedade rural.

 

I

Produção

máxima diária (litros/dia)

 

-

 

PMD ≤ 8.000

 

8.000 < PMD

≤ 15.000

 15.000 < PMD

<   25.000

 

PMD

< 25.000

 

 

ALTO

 

16.05

 

Fabricação de sucos.

 

I

Produção

máxima diária (litros/dia)

 

 

PMD ≤ 10.000

 

-

 

-

 

PMD < 10.000

 

 

ALTO

 

16.06

Fabricação de refrigerantes e outras bebidas

não alcoólicas, exceto sucos e concentrados para sucos.

 

I

 

Produção

máxima diária (litros/dia)

 

 

PMD ≤ 25.000

 

-

 

-

 

PMD

< 25.000

 

ALTO

 

16.07

 

Fabricação de polpa de frutas e concentrados para sucos, exceto produção artesanal.

 

I

Quantidade máxima de fruta processada (t/dia)

 

FP ≤ 2,5

 

2,5 < FP ≤

5

 

5 < FP ≤

50

-

 

FP ≤ 50

 

ALTO

 

16.08

Padronização e

envase de

aguardente (sem

produção).

 

N

Capacidade

máxima de

armazenamento (litros)

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

BAIXO

 

16.09

 

Produção artesanal de bebidas

 

N

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando houver

 

0,01 < I ≤ 0,05

 

0,05 < I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

I > 0,2

 

Todos

 

MÉDIO

 

17

 

INDÚSTRIAS DIVERSAS

 

 

 

17.01

 

Fabricação de peças, ornatos,estruturas e pré-moldados de cimento, concreto armado, gesso e de lama do beneficiamento

de rochas ornamentais.

 

I

 

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

 

 

I > 0,5

 

 

 

 

Todos

 

 

 

BAIXO

 

 

17.02

 

 

Fabricação e elaboração de vidros e cristais.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha),

quando houver

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0,05 < I ≤

0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

I > 0,3

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

17.03

 

Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou

elaboração.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I ≤

0,3

 

 

I > 0,3

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

17.04

Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas,

esmeril e outros).

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤

0,5

 

I > 0,5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

17.05

 

Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha),

quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

I >0,2

 

 

-

 

 

Todos

 

 

ALTO

 

 

17.06

 

 

Gráficas e outros serviços de impressão similares.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

17.07

 

Fabricação de instrumentos musicais.

 

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

17.08

 

Fabricação de aparelhos ortopédicos.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de

estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I <

0,5

 

I > 0,5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

17.09

 

 

Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I <

0,5

 

I > 0,5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

17.10

 

Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤

0,3

 

I >0,3

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

17.11

 

 

Fabricação de brinquedos, jogos e artigos esportivos.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

I > 0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

17.12

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

I > 0,3

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

17.13

 

Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento e/ou reciclagem

de materiais.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

17.14

 

 

Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem

(ha), quando houver

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I≤

0,5

 

 

I > 0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

17.15

Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e

suplementos alimentares, exceto farmácias de manipulação.

 

 

I

 

 

Índice (I) = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

17.16

Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de

elaboração do tabaco.

 

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

I > 0,5

 

 

-

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

17.17

 

Fabricação de velas de cera e parafina, inclusive decorativas, exceto produto artesanal.

 

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

0,1 < I ≤

0, 2

 

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

 

I > 0,5

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

18

SANEAMENTO

 

 

 

 

18.01

Estação de Tratamento de Água (ETA), incluindo captação (com ou sem canal) - vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de

água, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento.

 

 

 

N

 

 

 

Vazão Máxima de Projeto (VMP) em l/s

 

 

-

 

 

VMP ≤ 20

 

 

20 < VMP  80

 

 

VMP > 80

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

18.02

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas, exclusivamente com emissário não submarino - vinculada a

sistema público de coleta e tratamento de esgoto, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento.

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Vazão máxima de projeto - VMP (l/s)

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

VMP ≤ 10

 

 

 

 

10 < VMP ≤ 20

 

 

 

 

20 < VMP < 50

 

 

 

 

VMP < 50

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

18.03

Reservatório de água tratada com volume de reservação superior a 4.000 m³, a ser instalado após 01/01/2021, vinculado a sistema de abastecimento de água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água – ETA à qual se vincula.

 

 

 

 

N

 

 

 

Volume de Reservação (VR) em m³

 

 

 

 

-

 

 

 

 

VR < 6

 

 

 

 

6 <VR < 10

 

 

 

 

VR > 10

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

18.04

Captação de água para abastecimento público cuja vazão seja acima de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e/ou que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d’água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água – ETA à qual se vincula.

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Vazão máxima de projeto - VMP (l/s)

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

VMP ≤100

 

 

 

 

100 < VMP ≤ 500

 

 

 

 

VMP > 500

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

18.05

Perfuração de Poços Subterrâneos Rasos e Profundos para fins de captação de água.

N

Vazão máxima (VM) em l/s

 

-

 

VMP ≤ 10

 

10 < VMP ≤ 20

 

VMP > 20

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

 

 

18.06

Estação elevatória e/ou tubulação de recalque de esgoto vinculada a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula.

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Vazão máxima de projeto - VMP (l/s)

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

VMP ≤ 200

 

 

 

200 < VMP ≤ 1000

 

 

 

VMP > 1.000

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

18.07

Coletor tronco vinculado a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula.

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Vazão máxima de projeto - VMP (l/s)

 

 

 

 

 

-

 

 

 

VMP ≤ 50

 

 

 

50 < VMP ≤ 1.000

 

 

 

VMP > 1.000

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

18.08

Unidade de Tratamento de Efluentes (UTE) oriundos da limpeza de redes coletoras, sanitários portáteis, fossas individuais e similares, exceto efluentes industriais, oleosos e/ou químicos.

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Vazão máxima de projeto - VMP (l/s)

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

VMP ≤ 10

 

 

 

 

10 < VMP ≤ 20

 

 

 

 

20 < VMP < 50

 

 

 

 

VMP < 50

 

 

 

 

MÉDIO

 

19

 

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

 

 

 

 

 

 

19.01

Terraplenagem

(corte e aterro), sem

comercialização,

quando vinculada à

atividade não sujeita

ao licenciamento

ambiental (exceto

para a terraplenagem

executada no interior

da propriedade rural

e com objetivo

agropecuário,

inclusive

carreadores)

N

Área Terraplanada (ha)

 

0,05 < AT ≤0,2 limitado a altura do talude ≤ 3 m

0,2 < AT ≤ 0,5

0,5 < AT ≤ 2

AT > 2

Todos

MÉDIO

 

 

19.02

Terraplenagem

(corte e aterro),

quando não

vinculada à atividade

sujeita ao

licenciamento

ambiental (exclusivo

para terraplenagem

executada no interior

da propriedade rural

e com objetivo

agropecuário,

inclusive carreador)

 

 

 

 

 

 

N

 

 

Área Terraplanada (ha)

 

 

 

0,05 < AT ≤0,2 limitado a altura do talude ≤ 3 m

 

 

 

0,2 < AT ≤ 0,5

 

 

 

0,5 < AT ≤ 2

 

 

 

AT > 2

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

19.03

 

Loteamento predominantemente residencial ou para conjuntos habitacionais.

 

 

 

N

Índice = Número de frações ideais

x Número de

frações ideais x

Área total(ha) /

1000

 

 

        -

 

 

 

I ≤ 300

 

 

 

300 < I ≤

2.000

 

 

 

I > 2.000

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

19.04

 

 

Condomínios predominantemente horizontais.

 

 

 

N

Índice = Número de frações ideais

x Número de

frações ideais x

Área total(ha) /

1000

 

 

        -

 

 

 

I ≤ 300

 

 

 

300 < I ≤

2.000

 

 

 

I > 2.000

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

19.05

Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento,

não contemplando intervenções e/ou obras.

 

N

 

 

Área útil (ha)

 

 

Todos

 

 

-

 

 

-

 

 

-

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

19.06

 

Condomínios predominantemente verticais.

 

 

N

Índice = Número de unidades x Número de

unidades x Área total (ha) / 1000

 

 

-

 

 

I ≤ 300

 

 

300 < I ≤

2.000

 

 

I >3.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

19.07

Complexo industrial e agroindustrial, vinculado a grupo ou segmento de atividade específica.

 

N

 

 

Área total (ha)

 

 

-

 

 

ATO ≤ 5

 

 

5 < ATO

≤ 10

 

 

ATO >10

 

 

Todos

 

 

ALTO

 

 

19.08

Distrito industrial, inclusive Zona Estritamente Industrial – ZEI.

 

N

 

 

Área total (ha)

 

 

-

 

 

ATO ≤ 5

 

 

5 < ATO

≤ 10

 

 

10 < ATO

<30

 

 

ATO < 30

 

 

ALTO

 

19.09

 

Loteamento voltado para atividades predominantemente comerciais e de prestação de serviços.

 

 

N

 

 

Área total (ha)

 

 

-

 

 

ATO ≤ 5

 

 

5 < ATO

≤ 10

 

 

ATO

>10

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

19.10

Empreendimentos desportivos ou recreativos, público ou privados (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos, camping, shopping centers e similares), sem atividades de aquicultura.

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

Área útil (ha)

 

 

 

 

 

AU < 1

 

 

1 < AU

≤ 2

 

 

 

 

2 < AU ≤ 5

 

 

 

 

AU > 10

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

19.11

Projetos de urbanização inseridos em programas de regularização fundiária, quando implicar em reassentamento ou intervenções em área de preservação permanente ou outras áreas protegidas.

 

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Área de abrangência (ha)

 

 

 

 

 

 

-

 

 

AA ≤ 1

 

 

1 < AA ≤

3

 

 

 

 

 

AA > 3

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

19.12

Empreendimentos de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis) instalado

em área rural, exceto resort.

 

 

 

N

 

Índice =

Número de leitos x Área útil (ha)

 

 

I < 35

 

35 < I ≤ 50

 

 

50 < I ≤

100

 

 

I > 100

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

19.13

 

Resort

 

N

 

Área total (ATO) em ha

 

AU < 1

1 < AU

≤ 2

 

2 < AU ≤ 5

 

AU < 10

 

AU < 10

 

ALTO

 

 

19.14

 

Cemitérios horizontais (cemitérios parques).

 

N

 

Número de jazigos

 

NJ ≤ 500

 

500 < NJ≤ 800

 

800 < NJ

≤1.300

 

NJ >1.300

 

Todos

 

MÉDIO

 

19.15

 

Cemitérios verticais.

 

N

 

Número de lóculos

 

NL ≤ 500

 

500 < NL

≤  1.500

 

1.500 < NL ≤ 3.000

 

NL> 3.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

19.16

 

Complexo logístico.

 

N

 

Área total (ATO) em ha

 

AU < 1

1 < AU

≤ 2

 

2 < AU ≤ 5

 

AU > 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

20

 

ENERGIA

 

 

 

20.01

Usina Hidrelétrica (UHE) com Trecho de Vazão Reduzida (TVR) e demais aproveitamentos hidrelétricos (Micro, Mini e Pequena Central Hidrelétrica).

 

 

 

N

 

 

 

Potência instalada (PI) em MW

 

 

 

 

-

 

 

 

 

PI < 1

 

 

 

 

1 < PI < 3

 

 

 

 

3 < PI < 5

 

 

 

PI < 5

 

 

 

ALTO

 

 

20.02

Linha/Rede de Distribuição ou Linha de Transmissão de

Energia.

 

N

 

Tensão (T) em kV

 

-

 

T ≤ 138

 

138 < T

≤ 230

 

T > 230

 

Todos

 

MÉDIO

20.03

Usina de geração de energia solar fotovoltaica.

N

Potência instalada (PI) em MW

-

 

PI ≤ 10

 

10 < PI

≤ 30

 

PI > 30

 

Todos

 

MÉDIO

 

20.04

 

Subestação de energia elétrica.

N

Área de intervenção (AIN) em ha

 

AIN <0,5

 

0,5 < AIN

≤ 1

 

1 < AIN

≤ 1,3

 

AIN > 1,3

 

Todos

 

BAIXO

 

21

 

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

 

 

21.01

Triagem, lavagem,

processamento,

beneficiamento e/ou

armazenamento

temporário de

resíduos sólidos

reutilizáveis e/ou

recicláveis não

perigosos e não

contaminados com

óleos e graxas

minerais, agrotóxicos

ou produtos

químicos.

 

 

 

N

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I < 0,3

 

 

0,3 < I

≤ 0,5

 

 

0, 5 < I ≤

0,8

 

 

I > 0,8

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

21.02

 

Triagem, lavagem,

processamento,

beneficiamento e/ou

armazenamento

temporário de

resíduos sólidos

reutilizáveis e/ou

recicláveis perigosos

- Classe I ou

contaminados com

resíduos perigosos

(incluindo ferro

velho).

 

 

I

 

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

-

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

 

 

 

 

 

0, 1 < I

≤ 0,5

 

 

 

I< 0,5

 

 

 

I < 0,5

 

 

 

ALTO

 

 

21.03

 

Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal

usado, sem beneficiamento.

 

 

N

 

Capacidade de armazenamento (m³)

 

CA < 10.000

 

10.000 < CA < 15.000

 

15.000 < CA < 25.000

 

CA > 25.000

 

 

Todos

 

BAIXO

 

 

21.04

 

Reciclagem de

resíduos sólidos não

perigosos (Classe II)

limitada à produção

de insumos.

 

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

0,1 < I ≤

0,2

 

0,2 < I ≤

0,3

 

I > 0,3

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

21.05

Unidade de

compostagem de

resíduos sólidos

industriais orgânicos,

exceto os

provenientes

exclusivamente de

atividades

agropecuárias.

 

 

N

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

0,1 < I ≤

0,2

 

0,2 < I

≤ 0,3

 

0,3 < I

< 0,5

 

I < 0,5

 

MÉDIO

 

 

 

21.06

 

 

Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos.

 

 

N

 

 

 

Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia

 

 

-

 

 

CRR ≤ 10

 

 

10 < CRR ≤20

 

 CRR > 20

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

21.07

 

 

Áreas de transbordo,

triagem de resíduos

da construção civil

ou resíduos

volumosos.

 

 

 

 

N

 

 

Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia

 

 

-

 

 

CRR ≤ 10

 

 

10 < CRR ≤20

 

 CRR > 20

 

 

Todos

 

 

 

BAIXO

 

 

 

 

21.08

Aterro de resíduos

sólidos da construção

civil - Classe A, nos

termos da Resolução

CONAMA nº

307/2002 e suas

atualizações.

 

 

N

Área Útil (ha)

-

 

0,05 < I ≤

0,1

 

0,1 < I

≤ 0,2

-

 

I < 0,2

 

MÉDIO

 

 

21.09

Aterro industrial

para resíduo do

beneficiamento de

rochas ornamentais -

Classe II, quando

exclusivo.

 

 

N

Capacidade total de Armazenamento m³(CA) 

-

CA ≤ 50.000

50.000 < CA ≤ 250.000

CA >250.000

Todos

MÉDIO

 

21.10

Armazenamento

temporário de

resíduos de serviços

de saúde.

 

N

Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em m³/dia   

 

-

 

-

 

CRR ≤ 5

 

-

 

CRR ≤ 5

 

MÉDIO

21.11

Armazenamento

temporário de óleo

de origem vegetal

usado, com

beneficiamento.

N

 

Capacidade de armazenamento (m³)

 

CA < 10.000

 

10.000 < CA < 15.000

 

15.000 < CA < 25.000

 

CA > 25.000

 

 

Todos

 

MÉDIO

 

21.12

Unidade de

tratamento de

resíduos não

perigosos (Classe II)

não reutilizáveis

e/ou recicláveis.

 

I

 

Capacidade Instalada(CI) em t/dia

 

 

 

 

 

 

CI ≤ 10

 

 

10 < CI ≤ 20

 

CI > 20

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

21.13

 

Reciclagem de

resíduos da

construção civil -

Classe A, nos termos

da Resolução

CONAMA nº

307/2002 e suas

atualizações.

 

 

 

 

N

 

 

Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia

 

 

 

 

 

 

CRR ≤ 10

 

 

10 < CRR ≤ 20

 

 CRR > 20

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

21.14

Unidade de

compostagem de

resíduos sólidos

urbanos ou

equiparados,

segregados na fonte.

 

 

N

 

 

Área Útil (ha)

 

 

-

 

 

0,05 < I ≤

0,1

 

 

0,1 < I

≤ 0,2

 

 

-

 

 

I < 0,2

 

 

MÉDIO

21.15

Desidratação de

resíduos não

perigosos (Classe II).

 

N

Capacidade instalada (CI) em m³

CI ≤ 400

400 < CI ≤ 2.500

CI > 2.500

 

Todos

MÉDIO

21.16

Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias.

 

N

 

Área útil (m²)  

 

200 < AU ≤ 500

 

500 < AU ≤ 2000

 

2000 < AU ≤ 5000

 

AU > 5000

 

Todos

MÉDIO

 

22

 

OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS

 

 

 

 

 

 

22.01

Microdrenagem -

Implantação de

Redes de drenagem

de águas pluviais e

seus

componentes/dispos

itivos, com diâmetro

total de tubulação

inferior a 2.000 mm,

sem necessidade de

intervenção em

corpos hídricos

(desassoreamento,

dragagens,

canalização e/ou

retificações, dentre

outros), não

incluindo

implantação de

canais de drenagem e

Elevatória de

Bombeamento de

Águas Pluviais

(EBAP).

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Diâmetro total

de tubulação

(DT) em mm,

devendo somar

o diâmetro das

tubulações

quando for rede

paralela

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIXO

 

 

22.02

 

Limpeza/desassoreamento de estruturas de drenagem implantadas, exceto canais abertos.

 

 

N

Diâmetro total

de tubulação

(DT) em mm,

devendo somar

o diâmetro das

tubulações

quando for rede

paralela

 

 

-

 

 

Todos

 

 

-

 

 

-

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

22.03

Área de disposição temporária de resíduos provenientes de limpeza e desassoreamento de canais e estruturas de drenagem

 

 

N

 

Área de disposição (AD) em m²

 

 

-

 

AD ≤ 2.500

 

2.500 < AD ≤ 5.000

 

AD > 5.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

 

22.04

Limpeza/ desassoreamento de corpo hídrico sem alterar sua condição natural (sem rabaixamento da calha natural ou aumento da largura da  sua calha), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

Largura do corpo hídrico (LC) em m

 

 

 

 

 

LC ≤ 10

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

LC < 10

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

22.05

Limpeza /desassoreamento de lagos, lagoas e similares (ambientes lênticos) sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento de fundo ou aumento do diâmetro), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Área da lâmina d’água (AL) em ha

 

 

 

 

1 < AL ≤ 5

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

AL< 5

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

22.06

 

Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios).

 

 

N

 

 

Área de intervenção (AIN) em ha

 

 

 

 

AIN ≤ 1

 

 

1< AIN ≤ 10

 

 

AIN > 10

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

22.07

 

Emissário não submarino, inclusive terrestre, exceto para Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)

 

 

N

 

Índice (I) = Diâmetro em m x Extensão em m

 

 

 

 

I ≤ 150

 

 

150 < I ≤ 450

 

 

I > 450

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

22.08

 

 

Restauração,

reabilitação e/ou

melhoramento de

estradas ou rodovias,

quando restrito à

faixa de domínio.

 

 

 

N

EV ≤ 30

(Nos termos da IN

IEMA nº 13/2021

até que sejam

criadas normativas

municipais

específicas que

tratem do assunto)

 

-

 

EV ≤ 30 

 

30 < EV ≤ 80

 

EV > 80

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

22.09

 

Pavimentação de estradas e rodovias.

 

 

N

 

Extensão da via (km)

 

EV ≤ 5

 

5 < EV ≤

10

 

10 < EV ≤ 20

 

EV > 20

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

22.10

 

Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, com intervenção em corpo hídrico, incluindo estradas no interior de propriedades rurais.

 

 

N

 

 

Largura do

corpo hídrico (m)

 

 

LC ≤ 5

 

 

5 < LC ≤

10

 

 

10 < LC

≤ 20

 

 

LC > 20

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

22.11

 

Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, sem intervenção em corpo hídrico.

 

 

N

 

 

 

Comprimento da estrutura (m)

 

 

 

CE < 5

 

 

 

 

 

 

 

 

5 < CE ≤

15

 

 

15 < CE

≤ 20

 

 

 

CE > 20

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

22.12

Implantação de vias urbanas com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessárias à travessia de um corpo hídrico. 

 

 

 

N

 

 

 

Extensão da via (km)

 

 

 

EV ≤ 5

 

 

 

5 < EV ≤

10

 

 

 

10 < EV ≤ 20

 

 

 

EV > 20

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

22.13

Implantação de acessos a propriedades rurais com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessárias à travessia de um corpo hídrico.

 

 

 

N

 

 

 

Extensão da via (km)

 

 

 

EV ≤ 5

 

 

 

5 < EV ≤

10

 

 

 

10 < EV ≤ 20

 

 

 

EV > 20

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

22.14

 

 

Estabelecimento prisional e semelhantes.

 

 

N

 

Capacidade

Projetada

(Número de

pessoas)

 

 

CPR ≤ 75 

 

 

75 < CPR ≤ 150

 

 

150 < CPR ≤ 450

 

 

CPR > 450

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

22.15

 

Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área urbana.

 

 

 

N

 

 

Área total

(ATO) em m²

ATO ≤ 500

limitado a 200 m³

de volume de

rocha

movimentada

 

 

ATO >

500

 

 

-

 

 

-

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

22.16

Desmonte de rochas,

quando exclusivo,

não vinculado à

atividade de

mineração, em área

rural

 

N

 

Área total

(ATO) em m²

ATO ≤ 500

limitado a 200 m³

de volume de

rocha

movimentada

 

ATO >

500

 

-

 

-

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

22.17

Movimentação e aproveitamento de materiais in natura de áreas de empréstimo, para uso exclusivo em obras públicas não sujeitas ao licenciamento ambiental e vinculadas à Dispensa de Título Minerário.

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Área total

(ATO) em m²

 

 

 

 

-

 

 

 

 

ATO ≤ 0,5

 

 

 

 

0,5 < ATO ≤ 3

 

 

 

 

ATO > 3

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

23

 

ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM

 

23.01

Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de granéis combustíveis líquidos (gasolina,

álcool, diesel e semelhantes).

 

 

N

 

 

Capacidade de armazenamen to (m³)

 

 

-

 

 

CA ≤ 5.000

 

 

5.000

< CA≤ 10.000

 

 

10.000< CA < 15.000

 

 

CA < 15.000

 

 

ALTO

 

 

23.02

Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto.

 

 

N

Índice = Área construída (ha) + Área de

estocag em (ha)

 

 

-

 

 

I ≤ 3

 

 

3 < I ≤ 5

 

 

I > 5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

23.03

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais.

 

N

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

I <1

 

1 < I ≤ 3

 

3 < I ≤ 5

 

I > 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

23.04

Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive com atividade de envasamento

 

 

N

 

Capacidade de

armazenament

o (m³)

 

 

-

 

 

 

 

CA ≤ 80

 

 

-

 

 

CA ≤ 80

 

 

ALTO

 

 

23.05

Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gases, exceto GLP, sem atividade de envasamento

 

 

N

 

 

Capacidade de

armazenament

o (m³)

 

 

-

 

 

CA ≤ 80

 

 

80 < CA ≤ 800

 

 

CA > 800

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

23.06

Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de produtos químicos não perigosos

 

N

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

-

 

 

0,05 < I ≤

1

 

 

1 < I ≤

3

 

 

I > 3

 

 

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

23.07

 

 

 

Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento) , incluindo frigorificados.

 

 

 

N

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

I ≤ 0,05

 

 

 

 

 

 

0,05 < I ≤

1

 

 

1 < I ≤

3

 

 

I > 3

 

 

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

23.08

Estocagem,

armazenamento ou

depósito de cargas

gerais, inclusive

materiais de

construção civil e

ensacamento de

carvão (exceto

produtos/resíduos

químicos e/ou

perigosos e/ou

alimentícios e/ou

combustíveis

líquidos), com

atividades de

manutenção e/ou

lavagem de

equipamentos e/ou

unidade de

abastecimento de

veículos

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

0,1 < I ≤ 1

 

 

 

1 < I ≤ 3

 

 

 

AU > 3

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

23.09

Estocagem,

armazenamento ou

depósito de cargas

gerais,

exclusivamente em

galpão fechado,

inclusive materiais

de construção civil e

ensacamento de

carvão (exceto

produtos/resíduos

químicos e/ou

perigosos e/ou

alimentícios e/ou

combustíveis

líquidos), sem

atividades de

manutenção e/ou

lavagem de

equipamentos e/ou

unidade de

abastecimento de

veículos

 

N

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

1 > I ≤ 2 

 

2 > I ≤ 3

 

3 < I ≤ 5

 

I >5

 

Todos

 

BAIXO

 

 

23.10

Estocagem,

armazenamento ou

depósito de cargas

gerais, com uso de

área aberta, inclusive

materiais de

construção civil e

ensacamento de

carvão (exceto

produtos/resíduos

químicos e/ou

perigosos e/ou

alimentícios e/ou

combustíveis

líquidos), sem

atividades de

manutenção e/ou

lavagem de

equipamentos e/ou

unidade de

abastecimento de

veículos

N

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

0,1 > I ≤ 1 

 

1 < I ≤ 2

 

2 < I ≤ 3

 

 

I > 3

 

Todos

 

BAIXO

 

24

 

SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS

 

24.01

 

Hospital.

 

N

 

Número de

leitos

 

-

 

NLE ≤ 50

50 < NLE

≤ 100

100 <

NLE

< 200

NLE

< 200

 

MÉDIO

 

 

24.02

Unidade de tratamento de radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e congêneres, quando não vinculado a um hospital.

 

 

Quantidade

máxima de

atendimentos

(QA) em

unidades/dia

 

 

Todos

 

 

-

 

 

-

 

 

-

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

24.03

 

Laboratório de

análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou de biologia molecular.

 

 

N

 

Índice = Área

construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

-

 

 

I ≤ 0,5

 

 

0,5 < I ≤ 1

 

 

I > 1

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

24.04

 

Laboratório de

análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de

alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico).

 

 

N

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

 

 

-

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

I > 0,2

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

24.05

Unidade de atendimento veterinário, com interrnação e/ou procedimentos cirúrgicos.

 

N

 

Número de

leitos

 

-

 

NLE ≤

25

 

25 < NLE

≤ 50

 

 

NLE

> 50

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

24.06

 

Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).

 

 

N

 

Índice = Área

construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

   

-

 

I ≤ 0,05

 

0,05 < I ≤

0,08

 

I > 0,08

 

Todos

 

MÉDIO

 

24.07

 

Unidade Básica

de Saúde, clínicas médicas (com  procedimentos cirúrgicos).

 

N

 

Área útil (m²)

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

 

24.08

 

 

Crematório.

 

 

 

 

N

 

Capacidade Nominal (CN) em t/h

 

 

-

 

 

-

 

 

CN ≤ 0,5

 

 

CN > 0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

24.09

Unidade de

esterilização de

materiais e artigos

médico-hospitalares,

sem utilização de

produtos químicos

perigosos

 

 

N

 

 

Área útil (m²)

 

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

25

 

ATIVIDADES DIVERSAS

 

 

 

25.01

 

Posto revendedor de combustíveis.

 

 

 

N

 

 

Capacidade de armazename nto (m³)

 

 

-

 

 

CA ≤ 15

 

 

15 < CA ≤ 30

 

 

CA > 30

 

 

Todos

 

 

ALTO

 

 

 

 

25.02

 

Posto de abastecimento de combustíveis (não   revendedor) somente com

tanque aéreo.

 

 

N

 

 

Capacidad e de armazename nto (m³)

 

 

-

 

 

10 < CA

≤ 60

 

 

60 < CA ≤ 150

 

 

CA > 150

 

 

Todos

 

 

ALTO

25.03

Posto de

abastecimento de

combustíveis (não

revendedor), com

uso de tanque

enterrado.

 

 

N

 

 

Capacidad e de armazename nto (m³)

 

 

-

 

 

10 < CA

≤ 60

 

 

60 < CA ≤ 150

 

 

CA > 150

 

 

Todos

 

 

ALTO

 

25.04

 

Lavador de veículos, quando não vinculado a atividades sujeitas ao licenciamento.

 

N

 

Área total (ha)

 

ATO < 0,03

 

0,03< ATO≤ 0,05

0,05 <

ATO ≤ 1

 

ATO > 1

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

25.05

 

Garagens de ônibus e outros Veículos automotores, incluindo pátios de estacionamento, com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou  abastecimento de veículos.

 

 

 

N

 

 

 

Área total (ha)

 

 

 

ATO <

0,5

 

 

 

0, 5 <

ATO ≤ 1

 

 

 

1 < ATO

≤ 2

 

 

 

2 < ATO

< 3

 

 

 

ATO

< 3

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

25.06

 

Canteiros de obras, vinculados a atividade que já obteve licença ou dispensadas de       licenciamento, incluindo as atividades de manutenção e/ou

lavagem e/ou abastecimento deveículos.

 

 

N

 

 

Área total (ha)

 

 

-

 

 

0,1 < ATO

≤ 0,3

 

 

0,3 < ATO ≤ 0,5

 

 

ATO

> 0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

26

 

PRODUTOS ALIMENTARES E DE BEBIDAS

 

26.01

 

Produção artesanal de alimentos e bebidas

 

N

 

Área construída (m²)

 

AC  ≤   100

 

 

 

100 < AC ≤   200

 

 

 

 

AC > 200

 

 

 

 

-

 

 

 

Todos

 

MEDIO

 

26.02

Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza

 

 

N

 

Capacidade de armazenamento (litros)

 

CA < 1.500

 

1.500 <

CA < 5.000

 

CA > 5.000

 

-

 

Todos

 

MEDIO

 

 

26.03

 

Fabricação de ração balanceada para animais, sem cozimento e/ou

Digestão (apenas mistura).

 

 

N

 

Capacidade máxima de produção (t/mês)

 

 

CMP < 500

 

 

500 < CMP < 1.000

 

1.000 < CMP

< 5.000

 

 

CMP>  5.000

 

 

Todos

 

 

MEDIO

 

26.04

 

Fabricação de fécula, amido e

seus derivados.

 

 

 

N

 

Área construída (m²)

 

AC < 100

 

100 < AC

≤ 300

 

AC > 300

 

-

 

Todos

 

MEDIO

26.05

Padronização e envase de aguardente (sem produção).

N

Capacidade máximade armazenamento

(litros)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

Alfredo Chaves (ES), 17 de outubro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.