DECRETO Nº 1.747–N DE 11 DE JULHO DE 2022
DESIGNA O GRUPO GESTOR LOCAL E COORDENADOR DA
EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, ALTERANDO O DECRETO Nº 1.133/2017 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as
contidas no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art.1º Fica instituído o
Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e
Permanência na Escola das pessoas com Deficiência, Beneficiárias do Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola,
composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Parágrafo único. O Coordenador do
Grupo Gestor local será o Gestor da Política de Assistência Social.
Art. 2° Compete ao Grupo
Gestor Local:
I - Gerir e coordenar o Programa BPC na ESCOLA no Município;
II - Designar o coordenador da Equipe Técnica responsável pela
aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento
desta equipe;
III - Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os
dados resultantes da aplicação do Questionário;
IV - Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC
que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas
justificativas;
V - Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o
acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioasistenciais
oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializados
da Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de
Assistência Social referentes ao Programa BPC na Escola;
VI - Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação,
assistência social e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao
PROGRAMA BPC
VII - NA ESCOLA em consonância com o disposto na Portaria
Interministerial n° 18/2017.
Art. 3º O Grupo Gestor
Local terá a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Membro Titular: Graciele Alves de Paula Caprioli.
Membro Suplente: Roberta Rovetta Matos.
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Membro Titular: Elvira Bianchi Membro
Suplente: Rosangela Maria dos Santos
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Titular: Carine Vidal Rafael Paganini
Membro Suplente: Glaucimar Gomes
Art. 4º O coordenador da
Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente
Social Graciele Alves de Paula Caprioli.
Parágrafo único. A equipe técnica
será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das
barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência
beneficiárias do BPC.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 1.133-N de 03 de agosto
de 2017.
Alfredo Chaves, 11 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.