DECRETO Nº 1.133-N, DE 03 DE AGOSTO DE 2017
DESIGNA O GRUPO GESTOR LOCAL E COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, ALTERANDO O DECRETO Nº. 780/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 45, inciso V da
Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de
Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das pessoas
com Deficiência, Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das
Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Parágrafo único. O Coordenador do Grupo Gestor local será o Gestor da
Política de Assistência Social.
Art. 2° Compete ao Grupo Gestor Local:
I - Gerir e coordenar o
Programa BPC na ESCOLA no Município;
II - Designar o
coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e
garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;
III - Informar ao
Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação
do Questionário;
IV - Informar ao
Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados
para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
V - Registrar e
informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações
desenvolvidas dos serviços socioasistenciais
oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializados
da Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de
Assistência Social referentes ao Programa BPC na Escola;
VI - Instituir equipe multiprofissional
das áreas de educação, assistência social e saúde para o desenvolvimento das
ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA em consonância com o disposto na
Portaria Interministerial n° 18/2017.
Art. 3º O Grupo Gestor Local terá a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
Membro Titular: Elisamelia Garbelotto
Membro Suplente: Alice Fiorin
II - Representantes da
Secretaria Municipal de Educação;
Membro Titular: Elvira
Bianchi Membro
Suplente: Rosangela
Maria dos Santos
III - Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Titular: Carine
Vidal Rafael Paganini Membro
Suplente: Glaucimar Gomes
Art. 4º O coordenador da Equipe Técnica responsável pela
aplicação do questionário será a Assistente Social Elisamelia
Garbelotto.
Parágrafo único. A equipe técnica será coordenada pelo representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do
questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na
escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 03 de
agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.