REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.789-N/2022

 

DECRETO Nº 1.704-N, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N.º 17/2019 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES), CONFORME ESTABELECIDO EM SEU ARTIGO 52, ESTABELECENDO AS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), tecer algumas considerações:

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a LC n.º 17/2019 e alterações (Código Municipal de Proteção Ambiental), no que se refere a estabelecer as atividades passíveis de licenciamento ambiental; Decreta:

 

Art. 1º Estabelece, através do Anexo Único deste Decreto, as atividades passíveis de licenciamento ambiental, no âmbito do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais n.ºs 1.607, de 29/07/2021 e 1.650, de 26/11/2021.

 

Alfredo Chaves (ES), 15 de março de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

 

 

ATIVIDADE

 

TIPO

 

PARÂMETRO

 

SIMPLIFICADO

                         PORTE

 PORTE          LIMITE

POTENCIAL

POLUIDOR/ DEGRADADOR

P

M

G

B / M / A

 

1

 

EXTRAÇÃO MINERAL

 

1.01

Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos

artesanais.

 

N

 

Produção mensal (m³/mês)

 

-

 

PM ≤ 200

 

200 > PM

≤ 1.000

 

PM

>1.00

0

 

Todos

 

BAIXO

 

1.02

Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais

/artesanais.

 

N

 

Área útil (ha)

 

-

 

AU ≤ 2

 

2 < AU ≤ 5

 

AU > 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

1.03

Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos

industriais/ artesanais.

 

N

 

Área útil (ha)

 

-

 

AU ≤ 2

 

2 < AU ≤ 5

 

AU > 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

1.04

Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros,

exceto pedra britada.

 

N

 

Área útil (ha)

 

-

 

AU ≤ 5

 

5 < AU≤

10

 

AU > 10

 

Todos

 

MÉDIO

 

1.05

 

Extração de areia em leito de rio.

 

N

Índice = Área útil (ha) do(s) Porto(s) de Estocagem/ Carregamento x

Volume (m³/mês)

 

-

 

I ≤ 250

 

250 < I ≤

1.500

 

I > 1.500

 

Todos

 

MÉDIO

 

1.06

Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/sur gência) para

comercialização,as sociadoounãoao

envase.

 

I

 

Volume de captação (l/s)

 

VC ≤ 1000

 

1.000 < VC ≤ 2.000

 

2.000 < VC

≤ 3.000

 

VC > 3.000

 

Todos

 

MÉDIO


 

 

2

 

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

 

 

2.01

Suinocultura (ciclo

completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta

 

N

 

Número de

cabeças por ciclo (capacidade instalada)

 

10 < NC ≤

20

 

20 < NC ≤

30

 

30 < NC

≤ 50

 

50 < NC

≤ 100

 

NC ≤ 100

 

MÉDIO

 

 

2.02

Suinocultura

(exclusivo para produção de leitões / maternidade) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama

sobreposta

 

N

 

Número de matrizes (capacidade instalada)

 

-

 

10 < NM   ≤ 15

 

15 < NM

≤ 25

 

25 < NM ≤ 30

 

NM   ≤ 30

 

MÉDIO

 

 

2.03

Suinocultura

(exclusivo para terminação) sem lançamento

de efluentes líquidos em corpo

hídrico e/ou em cama sobreposta

 

N

 

Número de

cabeças por ciclo (capacidade instalada)

 

10 < NC ≤

20

 

20 < NC ≤

30

 

30 < NC

≤ 50

 

50 < NC

≤ 100

 

NC ≤ 100

 

MÉDIO

 

 

2.04

 

Incubatório de ovos/Produção de pintos de 1 dia.

 

N

Capacidade máxima de incubação (em número de ovos)

 

5.000 < CM ≤ 10.000

 

10.000 < CM

≤ 20.000

 

20.000 < CM

≤ 30.000

 

CM > 30.00

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

2.05

 

Avicultura de Corte.

 

N

Área de confinamento de aves (área de galpões construída, em m²)

 

200 < AC ≤ 500

 

500 < AC

≤ 1.000

 

1.000 < AC

≤ 2.000

 

AC > 2.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

2.06

 

Avicultura de Postura.

 

 

N

 

Número Máximo de Cabeças

 

200 < NC ≤ 20.000

20.000 <    NC

≤ 50.000

50.000 <  NC

≤ 100.000

 

NC > 100.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

2.07

Unidade de

resfriamento / lavagem de aves vivas para

transporte.

 

N

 

Área útil (m²)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

2.08

 

Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

 

N

 

Área de confinamento de animais (m²)

 

AC ≤ 200

 

200 < AC

≤ 500

 

500 < AC

≤ 1.000

 

AC > 1.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

2.09

Criação de animais

de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

 

N

 

Número Máximo de Cabeças

 

NC ≤ 200

 

200 < NC

≤ 500

 

500 < NC

≤ 1.000

 

NC > 1.000

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

2.10

 

 

Secagem mecânica de grãos (Associada ou não a pilagem).

 

N

 

Capacidade instalada (Volume total dos secadores em litros)

 

VTS ≤ 15.000

 

15.000 < VTS

≤ 30.000

 

30.000 < VTS

≤ 40.000

 

VTS > 40.00

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

2.11

 

Pilagem de grãos. (Exclusivo para piladoras fixas, não associada a secagem

mecânica)

 

N

 

Capacidade instalada (sacas/hora)

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

BAIXO

 

 

2.12

Despolpamento / descascamento de café, em via úmida.

 

N

 

Capacidade instalada (litros

de café/h)

CI ≤1.000

1.000 < CI

≤ 1.500

1.500 < CI

≤ 2.000

2.000

< CI

≤  3.000

 

CI

≤ 3.000

 

ALTO

 

 

2.13

Central de seleção, tratamento e embalagem de

produtos vegetais; packing house.

 

N

 

Área construída (m²)

 

AC ≤ 300

 

300 < AC

≤ 700

 

700 < AC

≤ 1400

 

AC > 1400

 

Todos

 

MEDIO

 

2.14

Classificação de ovos

N

Área construída (m²)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

2.15

Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto

produção artesanal.

 

 

I

 

 

Área útil (ha)

 

 

SIMPLIFICADA

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

3

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

3.01

 

Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

 

I

 

Capacidade máxima de produção de chapas

desdobradas(m²/ mês)

 

-

 

CMCD ≤ 5.000

 

5.000 < CMCD

≤ 20.000

 

CMC D > 20.00

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

3.02

Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

 

I

Capacidade máxima de produção de chapas polidas

(m²/mês)

 

-

 

CMCP ≤ 7.000

 

7.000 < CMCD

≤ 37.500

 

CMC P > 37.50

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

3.03

Corte e Acabamento/Apare lhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semi- automático, quando

exclusivos.

 

 

I

 

Capacidade Máxima de Produção (m²/mês)

 

-

 

CMP ≤ 7.000

 

7.000 < CMP

≤ 25.000

 

CMP

>  25.00

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

3.04

Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados

entre si.

 

 

I

Capacidade máxima de produção, somando o produto de todas as fases (m²/mês)

 

 

-

 

CMP ≤ 7.000

 

7.000 < CMP

≤ 25.000

 

CMP

>  25.00

0

 

Todos

 

MÉDIO

 

3.05

Fabricação de artigos de cerâmica refratária ou de utensílios

sanitários e outros.

 

I

Produção mensal em Número de peças

 

-

 

PM ≤ 100.000

 

100.000 < PM ≤

300.000

 

PM > 300.0

00

 

Todos

 

MÉDIO

3.06

Fabricação de

artigos para revestimento cerâmico (placas

cerâmicas, porcelanato, etc.)

I

Produção mensal (m²)

-

PM ≤ 165.000

165.000 < PM ≤

330.000

PM

>  330.0

00

Todos

MÉDIO

3.07

Fabricação de

artigos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos,

lajotas, manilhas e

afins).

I

 

Produção mensal em Número máximo depeças

PM ≤ 300.000

300.000 < PM ≤

600.000

600.000 > PM ≤

100.000

PM > 1.000.

000

Todos

MÉDIO

3.08

Ensacamento de

argila, areia e afins.

I

Produção mensal (m³/mês)

     SIMPLIFICADO

Todos

BAIXO

3.09

Beneficiamento de

rochas para produção de pedra britada, produtos

siderúrgicos ou

para outros usos

industriais/

agrícolas.

 

 

I

 

 

Produção mensal (t/mês)

 

 

-

 

 

PM ≤ 20.000

 

 

20.000 < PM

≤ 50.000

 

 

PM > 50.00

0

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

3.10

Beneficiamento de

areia para usos diversos ou de rochas para produção de

pedras

decorativas.

 

 

I

 

 

Produção mensal (t/mês)

 

 

PM ≤ 100

 

 

100 < PM

≤ 200

 

 

200 < PM

≤  1000

 

 

PM > 1.000

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

3.11

Limpeza de blocos

de rochas ornamentais.

I

 

Área útil (m²)

 

    SIMPLIFICADO

Todos

BAIXO

 

3.12

Beneficiamento manual de rochas para

produção de paralelepípedos e outros artefatos

artesanais.

 

I

 

Área útil (m²)

 

    SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

4

 

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

4.01

Fabricação de

concreto e afim, não incluindo a

fabricação de cimento.

I

Capacidade Máxima de Produção (m³/mês)

-

 

CMP ≤ 800

 

800 < CMP

≤ 1.600

 

1.600

< CMP≤ 2.500

 

CMP ≤ 2.500

 

MÉDIO

 

4.02

Usina de produção de asfalto a frio.

 

I

Capacidade de produção por equipamento (t/h)

 

-

 

CPE ≤ 40

 

40 < CPE

≤ 120

 

CPE

> 120

 

Todos

 

MÉDIO

 

4.03

Usina de produção de asfalto a quente.

 

I

Capacidade de produção por equipamento (t/h)

 

-

 

CPE ≤ 80

 

-

 

-

 

CPE ≤ 80

 

MÉDIO

 

 

 

 

5

 

INDÚSTRIA METALMECÂNICA

 

 

5.01

Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento quimitco superficial

e/ou   galvanotécnico.

 

 

 

I

 

 

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

CMP

≤  2.500

 

 

2.500 < CMP ≤ 5.000

 

 

5.000 < CMP

≤ 15.000

 

 

15.000 < CMP≤ 25.000

 

 

CMP

≤ 25.000

 

 

MÉDIO

5.02

Relaminação de metais e ligas não- ferrosos.

I

Capacidade Máxima de Produção (t/mês)

-

CMP ≤ 160

160 < CMP

≤ 330

330 < CMP

< 500

CMP <500

MÉDIO

 

5.03

Produção de soldas e anodos.

 

I

Capacidade

Máxima de Produção (t/mês)

-

CMP ≤ 2

2 < CMP ≤

5

5 < CMP

<10

CMP < 10

MÉDIO

 

5.04

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e

outras).

 

I

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

-

CMP < 1

1 < CMP

≤ 3,5

3,5 < CMP

< 5

CMP < 5

MÉDIO

5.05

Serralheria (somente corte).

I

Área Útil (m²)

SIMPLIFICADO

Todos

BAIXO

 

 

 

 

 

 

5.06

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não- ferrosas,laminado s, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico,galv anotécnico

e jateamento.

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

Capacidade Máxima de Processament o (t/mês)

 

 

 

 

 

CMP ≤ 1 +

Índice (I) = Área construida

+ Área de estocagem, quando houver <

0,1 ha

 

 

 

 

 

1 ≤ CMP ≤ 5

 

 

 

 

 

5 < CMP ≤

10

 

 

 

 

 

CMP

> 10

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

BAIXO

 

 

 

5.07

Reparação retifica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura por aspersão, incluindo oficinas

mecânicas

 

 

I

 

 

 

Área útil (ha)

 

 

 

AU < 0,03

 

 

 

0,03 < AU

< 0,1

 

 

 

0,1 < AU

< 0,5

 

 

 

AU > 0,5

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

5.08

Reparação retifica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura por aspersão, incluindo oficinas

mecânicas.

 

 

I

 

 

 

Área útil (ha)

 

 

 

-

 

 

 

AU <0,03

 

 

 

0,03 < AU

< 0,1

 

 

 

AU > 0,1

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

5.09

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não- ferrosas,laminado s,extrudados, trefilados, inclusive móveis,máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, com pintura por

aspersão e/ou jateamento, e sem tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico.

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Capacidade Máxima de Produção

(t/mês)

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

CMP ≤ 1

 

 

 

 

 

1 < CMP ≤

5

 

 

 

 

 

CMP

> 5

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

5.10

Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos.

 

I

 

Área útil (m²)

 

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

6

 

INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

 

6.01

Fabricação e/ou montagem de material

elétrico (peças, geradores, motores e outros).

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤ 1

-

 

I < 1

 

MÉDIO

 

6.02

Fabricação e/ou Montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para comunicação

e informática.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

MÉDIO

 

7

 

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

 

7.01

Estaleiros Artesanais, contemplando fabricação, montagem, reparaçãoe/ou manutençãode embarcações eestruturas flutuantes, exclusivamente

demadeira.

 

I

 

 

 

 

Área total (ha)

 

-

 

 

 

 

0,03 < AT

≤ 0,05

 

 

 

 

0,05 < AT

≤0,08

 

 

 

 

0,08

< AT

< 0,5

 

 

 

 

AT < 0,5

 

 

 

 

 

BAIXO

 

7.02

Estaleiros Nauticos, contemplando fabricação montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas

flutuantes, que utilizam fibra.

 

 

I

 

 

Área total (ha)

 

 

-

 

 

0,03 < AT

≤0,05

 

 

0,05 < AT

≤ 0,08

 

 

0,08

< AT

< 0,5

 

 

AT < 0,5

 

 

 

 

MÉDIO

7.03

Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário, ferroviário e aeroviário.

 

I

Índice = Área

construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤

0,5

 

0,5 <

I < 1

 

I < 1

 

ALTO

 

8

 

INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO

 

 

 

8.01

 

 

 

 

 

 

 

Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), sem pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para

aplicaçãorural.

 

 

 

I

 

 

 

Volume de madeira a ser processada (m³/mês)

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VMP ≤ 50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50 < VMP

≤ 500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VMP

> 500

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 MÉDIO

 

 

 

 

 

 

8.02

Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), com pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto

para aplicaçãorural.

 

 

 

I

 

 

 

Volume de madeira a ser processada (m³/mês)

 

 

 

-

 

 

 

VMP ≤ 20

 

 

 

20 < VMP

≤ 200

 

 

 

VMP

> 200

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

8.03

 

Fabricação de artigos de colchoaria e estofados.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

I < 0,2

 

0,2 < I ≤

0,5

 

0,5 < I ≤ 1

 

I > 1

 

Todos

 

BAIXO

 

8.04

 

Serraria (somente desdobra de madeira).

 

N

Volume mensal de madeira a ser serrada(m³ mês)

VMM

≤ 100

100 < VMM

<300

300 < VMM

≤ 700

VMM

> 700

 

Todos

 

MEDIO

 

8.05

 

Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes.

 

N

Volume mensal de madeira a ser processada(m³/ mês)

VMM

≤100

100 < VMM

≤ 300

300 < VMM

≤ 700

VMM

> 700

Todos

 

 

MEDIO

 

8.06

 

Tratamento térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos.

 

I

Volume de madeira a ser processada (m³/mês)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

9

 

INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL

 

9.01

Fabricação e/ou corte de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou

plastificação.

 

I

Índice (I) = Área construída + área deestocagem,quando houver(ha)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

10

 

INDÚSTRIA DE BORRACHA

 

10.1

Recondicionam ento de pneus com   vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica

ou gás.

 

I

Capacidade máxima de produção (unidades/mês)

 

CMP

< 500

 

500 < CMP

≤ 1.000

 

1.000 < CMP

≤ 5.000

 

-

 

CMP< 5.000

 

MÉDIO

 

10.2

Recondicioname nto de pneus com    vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis

líquidos.

 

I

Capacidade máxima de produção (unidades/mês)

 

CMP

< 250

 

250 < CMP ≤ 500

 

500 < CMP

≤ 2.000

 

-

 

CMP

< 2.000

 

MÉDIO

 

 

10.3

Fabricação de artefatos de borracha e  espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas, botas e

outros), bem como reaproveitamento de artefatos deste material.

 

 

 

I

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I ≤ 1

 

 

-

 

 

I < 1

 

 

 MÉDIO

 

11

 

INDÚSTRIA QUÍMICA

 

 

11.1

Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I < 0,2

 

-

 

-

 

I < 0,2

 

ALTO

 

11.2

 

Fabricação de corantes e pigmentos.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤

0,2

 

0,2 < I < 0,3

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

 

11.3

Produção  de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outrosprodutos de destilação da madeira – exceto refino de produtos alimentares oupara produção de

combustíveis.

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

-

 

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

11.4

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤

0,3

 

-

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

11.5

Fabricação de sabão, detergentes, glicerina e afins.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤

0,3

 

-

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

11.6

Fracionamento, embalagem e estocagem de produtos químicos e de limpeza.

 

N

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem

(ha), quando houver

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤

0,5

 

I > 0,5

 

-

 

Todos

 

MÉDIO

 

11.7

Fabricação de produtos de perfumaria/ cosméticos.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem

(ha),quando houver

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤

0,3

 

-

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

11.8

Fabricação/Indust rialização de produtos derivados de poliestireno expansível

(isopor).

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤

0,5

 

-

 

I < 0,5

 

MÉDIO

 

11.9

Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso deprodutos químicos (uso de       extratosvegetai s,

salga e outros).

 

I

 

Capacidade máxima de produção (peças/mês)

 

-

 

CMP ≤ 10.000

 

10.000 <

CMP ≤ 100.00

0

 

-

 

CMP< 100.000

 

MÉDIO

 

12

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS

 

 

12.1

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de

reciclagem.

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I ≤ 1

 

 

-

 

 

I ≤ 1

 

 

MÉDIO

 

13

 

INDÚSTRIA TÊXTIL

 

13.1

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤

0,2

 

0,2 < I ≤ 1

 

I > 1

 

Todos

 

MÉDIO

 

13.2

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤ 1

 

-

 

I ≤ 1

 

ALTO

 

 

 

 

 

 

13.3

Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem

(ha), quando houver

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤

0,2

 

0,2 < I ≤ 1

 

-

 

I ≤ 1

 

MÉDIO

 

13.4

Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos

têxteis, sem

estamparia e/ou tintura.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADA

 

Todos

 

BAIXO

 

13.5

Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos

têxteis, com

estamparia e/ou tintura.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤ 1

 

I > 0,1

 

Todos

 

MÉDIO

 

13.6

Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

SIMPLIFICADA

 

Todos

 

BAIXO

 

13.7

Fabricação de artefatos têxteis não

especificados, com estamparia e/ou tintura.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0, 2 < I ≤ 1

 

-

 

I ≤ 1

 

ALTO

 

14

 

INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES

 

14.1

 

Customização com lixamento e descoloração, sem

geração de efluente.

 

I

Índice (I) = (área construída

+ área de estocagem,quan do houver)

 

SIMPLIFICADA

 

Todos

 

BAIXO

 

 

14.2

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, sem tingimento, estamparia e/ou utilização de

produtos químicos.

 

 

I

Índice (I) = (área construída

+ área de estocagem, quando houver)

 

 

SIMPLIFICADA

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

14.3

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, com tingimento, estamparia e/ou

utilização de produtos químicos.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

-

 

-

 

I ≤ 0,2

 

ALTO

 

14.4

Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento e/ou outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos

de tecidos.

 

I

Número de unidades processadas (unidades/dia)

 

-

 

NUP ≤ 500

 

500 < NUP

≤ 1.500

 

1.50

0 < NUP

<2.

00

0

 

NUP

<2.000

 

ALTO

14.5

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos de serviços de saúde, sem

tingimento de peças

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

I <0,05

 

0, 05 < I ≤0,1

 

0, 1 < I ≤0,3

 

-

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

 

14.6

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos de serviços de saúde, e/ou tingimento de

peças.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I ≤ 0,05

 

0, 05 < I ≤

0,3

 

-

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

14.7

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, semcurtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0, 2 < I ≤

0,5

 

-

 

I < 0,5

 

MÉDIO

 

14.8

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, com curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de    estocagem (ha), quando

houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

-

 

-

 

I < 0,2

 

ALTO

 

15

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

 

15.1

Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos.

 

I

Capacidad e máxima de processa

mento (ton/d)

 

CMP ≤ 1

 

1 < CMP  ≤ 2

 

2 < CMP ≤ 5

 

CMP

> 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

15.2

Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

0,03 < I < 0,1

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

0,2 < I < 0,3

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

 

15.3

Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

I < 0,03

 

    0,03 < I

≤ 0,05

 

0,05 < I

≤ 0,08

 

I > 0,08

 

Todos

 

MÉDIO

 

15.4

Fabricação de doces, refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha),

quando houver

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0,05 < I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I

< 0,3

 

 

I < 0,3

 

 

MÉDIO

 

15.5

 

Preparação de sal de cozinha.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

 0,2 < I <

0,3

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

 

15.6

Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0,05 < I ≤ 0,1

 

 

 0,1 < I <

0,2

 

 

I < 0,2

 

 

ALTO

 

 

15.7

 

Fabricação de vinagre.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

I ≤ 0,05

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤ 0,2

 

 

 0,2 < I <

0,3

 

 

I < 0,3

 

MÉDIO

 

 

15.8

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produçãodeleiteem pó),comqueijaria.

 

I

Capacidad e máxima de   processa mento

(litros/dia)

 

 

CMP ≤ 30.000

 

-

 

-

 

CMP ≤ 30.000

 

ALTO

 

15.9

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e

produçãodeleiteem pó),semqueijaria.

 

I

Capacidade máxima de processamen to (litros/dia)

 

 

CMP ≤ 20.000

 

20.000 < CMP

≤ 60.000

 

-

 

CMP

≤ 60.000

 

MÉDIO

 

15.10

 

Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produçãoartesanal

 

I

Índice = Área

construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

0,03 < I < 0,1

 

 

0,1 < I < 0,2

 

 

0,2 < I ≤ 0,3

 

 

-

 

 

I < 0,3

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

15.11

 

Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins, exceto produçãoartesanal.

 

 

I

 

Capacidade máxima de produção (t/mês)

CPM ≤ 20

+ Indice (I)=Área construida + Área de estocagem,quando houver ≤

0,05 ha

 

 

CMP ≤ 20

 

 

20 < CMP

≤ 100

 

-

 

 

CMP ≤ 100

 

 

MÉDIO

 

15.12

 

Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal.

 

I

Quantidade máxima de fruta processada (t/dia)

 

FP ≤ 2,5

 

2,5 < FP ≤

5

 

5 < FP ≤

50

-

 

FP ≤ 50

 

ALTO

 

15.13

 

Fabricação de fermentos e leveduras.

 

I

 

 

Índice = Área

construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,05

 

0,05 < I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

 

 

-

 

 

 

 

I ≤ 0,3

 

 

MÉDIO

 

15.14

Industrialização/

Beneficiamento

de pescado.

I

Capacidade máxima de processamento (kg/dia)

CMP ≤ 100

100< CMP ≤ 3.000

3.000 < CMP <

6.000

-

CMP <

6.000

MÉDIO

 

 

 

15.15

 

Açouguese/ou peixarias, quandonão localizadosemárea urbanaconsolidada

.

 

 

I

Capacidad e máxima de processam ento (kg/dia)

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

15.16

Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, excetoanimais silvestres.

 

I

Capacidad e máxima de abate

(animais/ dia)

 

CMA ≤ 200

 

200 < CMA ≤

1000

 

1000 < CMA ≤

50.000

 

-

CMA ≤ 50.000

 

 

MÉDIO

 

 

15.17

 

 

Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte.

 

 

 

 

I

 

Capacidade máxima de abate

   (animais/ dia)

 

 

-

 

 

CMA ≤ 80

 

 

-

 

 

-

 

 

CMA ≤ 80

 

 

ALTO


 

 

15.18

Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte.

 

I

Capacidade máxima de abate (animais/dia)

 

-

 

CMA ≤ 40

 

-

 

-

 

CMA ≤ 40

 

ALTO

 

 

 

 

15.19

 

 

 

 

Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte, exceto animais silvestres.

 

 

I

Capacidade      máximade abates

= (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) +

número máximo de animais de médio porte

abatidos/dia

 

 

 

 

CMA ≤ 80

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

CMA ≤ 80

 

 

 

 

ALTO

 

 

 

15.20

Industrialização/Be neficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de

origem animal.

 

I

 

 

 

Capacidade máxima de produção (t/mês)

 

CPM ≤ 10 +

Indice (I)=Área construida + Área de estocagem, quando houver

≤ 0,05 ha

 

 

 

CMP ≤ 10

 

 

 

10 < CMP

≤ 100

 

 

 

-

 

 

 

CMP ≤ 100

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

15.21

 

 

Fabricação de temperos e condimentos.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando

houver

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0, 05 < I ≤

0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

-

 

 

I < 0,3

 

 

MÉDIO

 

 

15.22

Supermercados ehipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizados em área urbana

consolidada.

 

 

N

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de   estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

15.23

 

 

 

Frigoríficos sem abate.

 

 

 

I

 

 

Índice = Área útil (m²)

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

16

 

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

 

 

 

16.01

Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ounão, exceto aguardente e águade

coco.

 

I

 

Capacidade máxima de armazenamento (litros)

 

 

CMA  < 7.500

 

 

7.500 < CMA

  ≤ 15.000

 

 

15.000 < CMA

≤    120.000

 

 

-

 

 

CMA

< 120.000

 

 

MÉDIO

 

16.02

Preparação e envase de água de coco.

I

Produção máxima diária

(litros/dia)

 

PMD < 2.500

2.500 < PMD ≤ 5.000

5.000 < PMD

≤ 30.000

 

-

PMD

< 30.000

 

MÉDIO

 

 

 

16.03

Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes

e maltes, exceto

artesanal.

 

I

 

Produção

máxima diária (litros/dia)

 

 

-

 

PMD ≤ 1.000

 

 1.000 < PMD

≤ 25.000

 

 

-

 

PMD < 25.000

 

 

 

 

 

ALTO

 

16.04

Fabricação de cervejas, chopes e

maltes, exceto artesanal.

 

I

Produção

máxima diária (litros/dia)

 

-

 

PMD ≤ 8.000

 

8.000 < PMD

≤ 15.000

 15.000 < PMD

<   25.000

 

PMD

< 25.000

 

 

ALTO

 

16.05

 

Fabricação de sucos.

 

I

Produção

máxima diária (litros/dia)

 

 

PMD ≤ 10.000

 

-

 

-

 

PMD < 10.000

 

 

ALTO

 

16.06

Fabricação de refrigerantes e outras bebidas

não alcoólicas, exceto sucos.

 

I

Produção

máxima diária (litros/dia)

 

 

PMD ≤ 25.000

 

-

 

-

 

PMD

< 25.000

 

ALTO

 

17

 

INDÚSTRIAS DIVERSAS

 

 

 

17.01

 

Fabricação de peças, ornatos,estrutur as e pré- moldados de cimento, gesso e de lama do beneficiamento

de rochas ornamentais.

 

I

 

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

I > 0,5

 

 

Todos

 

 

 

BAIXO

 

 

17.02

 

 

Fabricação e elaboração de vidros e cristais.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha),

quando houver

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0,05 < I ≤

0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

I > 0,3

 

 

Todos

 

 

MÉDIO


 

 

 

17.03

 

Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou

elaboração.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I ≤

0,3

 

 

I > 0,3

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

17.04

Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas,

esmeril e outros).

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I ≤

0,5

 

I > 0,5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

17.05

 

Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha),

quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

-

 

 

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

ALTO

 

 

17.06

 

 

Gráficas e editoras.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

17.07

 

Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira, e fitas

magnéticas.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

17.08

 

Fabricação de aparelhos ortopédicos.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de

estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I <

0,5

 

I > 0,5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

17.09

 

 

Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

I ≤ 0,2

 

0,2 < I <

0,5

 

I > 0,5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

17.10

 

Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico.

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

 

 

-

 

I ≤ 0,1

 

0,1 < I ≤

0,3

 

I >0,3

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

17.11

 

 

Fabricação de artigos esportivos.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

I > 0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

17.12

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,3

 

 

I > 0,3

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

17.13

 

 

Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento

de materiais.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

17.14

 

 

Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal.

 

 

I

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem

(ha), quando houver

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I≤

0,5

 

 

I > 0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

17.15

Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e

suplementos alimentares.

 

 

I

Índice (I) = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

 

Todos

 

 

 

MÉDIO

 

 

17.16

Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de

elaboração do tabaco.

 

 

I

Índice = Área construída (ha)

+ área de estocagem (ha), quando houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,2

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

-

 

 

I < 0,5

 

 

MÉDIO

 

 

 

17.17

 

 

 

Fabricação de velas de cera e parafina.

 

 

 

I

 

 

Índice = Área construída (ha) + área de

estocagem (ha), quando houver

 

 

 

 

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

0,1 < I ≤

0, 2

 

 

 

0,2 < I ≤

0,5

 

 

 

I > 0,5

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

MÉDIO

 

18

 

SANEAMENTO

18.01

Estação de Tratamento de Água (ETA)- vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de

água.

N

 

Vazão máxima de projeto - VMP (l/s)

 

 

-

 

 

VMP ≤ 20

 

 

20 < VMP  80

 

 

80 < VMP < 100

 

 

VMP

<100

 

 

MÉDIO

18.02

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas – vinculada à

sistema público de coleta e tratamento de esgoto.

 

N

 

Vazão máxima de projeto - VMP (l/s)

 

 

-

 

 

VMP ≤ 10

 

 

10 < VMP ≤ 20

 

 

20 < VMP < 50

 

 

VMP < 50

 

 

MÉDIO

 

19

 

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

 

 

19.01

Terraplenagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exceto para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores)

N

Área Terraplanada (ha)

0,05 < AT ≤0,2 limitado a altura do talude ≤ 3 m

0,2 < AT ≤ 0,5

0,5 < AT ≤ 2

AT > 2

Todos

MÉDIO

 

 

 

19.02

 

 

 

Condomínios Horizontais.

 

 

 

N

Índice = Número de frações ideais

x Número de

frações ideais x

Área total(ha) /

1000

 

 

        -

 

 

 

I ≤ 300

 

 

 

300 < I ≤

2.000

 

 

 

2.000<

I ≤ 3.000

 

 

 

I ≤ 3.000

 

 

 

MÉDIO

 

19.03

Unidades

habitacionais popularesem loteamentos

consolidados ou já

licenciados.

 

 

N

 

Unidades Habitacionais

 

 

-

 

UH ≤ 100

 

100 <

UH ≤ 200

 

UH > 200

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

19.04

Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento.

Não inclui loteamento.

 

N

 

 

Área útil (ha)

 

 

Todos

 

 

-

 

 

-

 

 

-

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

19.05

 

Condomínios ou conjuntos habitacionais verticais.

 

 

N

Índice = Número de unidades x Número de

unidades x Área total (ha) / 1000

 

 

-

 

 

I ≤ 300

 

 

300 < I ≤

2.000

 

 

2.000 <I ≤ 3.000

 

 

I ≤ 3.000

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

19.06

 

 

 

 

 

Terraplenagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exceto para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário,

inclusive carreadores).

 

 

N

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área Terraplanada (ha)

 

 

 

 

 

 

 

0,05 < AT ≤0,2 limitado a altura do talude ≤ 3 m

 

 

 

 

 

0,2 < AT ≤ 0,5

 

 

 

 

 

0,5 < AT ≤ 2

 

 

 

 

 

AT > 2

 

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

19.07

Loteamentos Industriais.

N

Área total (ha)

-

ATO ≤ 5

5 < ATO

≤ 10

10 < ATO

<20

ATO < 20

ALTO

 

 

 

19.08

 

Loteamentos ou distritos empresariais.

 

N

 

 

Área total (ha)

 

 

-

 

 

ATO ≤ 5

 

 

5 < ATO

≤ 10

 

 

10 < ATO

<20

 

 

ATO < 20

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

19.09

Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral,

entre outros).

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

Área útil (ha)

 

 

 

 

 

AU < 1

 

 

1 < AU

≤ 2

 

 

 

 

2 < AU ≤ 5

 

 

 

 

5 < AU < 10

 

 

 

 

AU < 10

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

19.10

Projetos de urbanização inseridos em programas de regularização fundiária (conjunto de obras de casas populares, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem, contenção de encostas, equipamentoscom unitários

de uso público, recomposição de vegetação e outros).

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

 

Área de abrangência (ha)

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

AA ≤ 1

 

 

 

1 < AA ≤

3

 

 

 

 

 

 

3 < AA < 5

 

 

 

 

 

 

AA < 5

 

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

19.11

 

Projetos de assentamentos de reforma agrária.

 

 

N

 

Nº de família

 

-

NF < 16

 

16 < NF < 25

 

25 < NF < 50

 

NF < 50

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

19.12

Empreendimentos de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis)instalados

em árearural.

 

 

 

N

 

Índice =

Número de leitos x Área útil (ha)

 

 

I < 35

 

35 < I ≤ 50

 

 

50 < I ≤

100

 

 

I > 100

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

19.13

 

Cemitérios horizontais (cemitérios parques).

 

N

 

Número de jazigos

 

NJ ≤ 500

 

500 < NJ≤ 800

 

800 < NJ

≤1.300

 

1.300< NJ <3.000

 

NJ

<3.000

 

MÉDIO

 

19.14

 

Cemitérios verticais.

 

N

 

Número de lóculos

 

NL ≤ 500

 

500 < NL

≤  1.500

 

1.500 < NL ≤ 3.000

 

3.000 < NL< 5.000

 

NL

< 5.000

 

MÉDIO

 

20

 

ENERGIA

 

 

20.01

 

 

Envasamento e industrialização de gás.

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando

houver

 

 

-

 

 

I ≤ 0,3

 

 

0,3 < I ≤

0,6

 

 

0,6 >

I < 1

 

 

I < 1

 

 

MÉDIO

20.02

Usina de geração de energia solar fotovoltaica.

N

Área de intervenção (ha)

-

 

AIN ≤ 10

 

10 < AIN

≤ 30

30 < AIN < 50

 

AIN < 50

 

BAIXO

 

20.03

Implantação de Linhas de Transmissão de

energia elétrica

 

N

 

Tensão (Kv)

 

-

 

T ≤ 138

 

138 < T

≤ 230

 

T > 230

 

Todos

 

MÉDIO

 

20.04

Implantação de Subestação de energia elétrica.

N

Área de intervenção (ha)

 

AIN <0,5

 

0,5 < AIN

≤ 1

 

1 < AIN

≤ 1,3

 

AIN > 1,3

 

Todos

 

BAIXO

 

21

 

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

 

 

21.01

 

Triagem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou

recicláveis nãoperigosos.

 

 

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

I < 0,3

 

 

0,3 < I

≤ 0,5

 

 

0, 5 < I ≤

0,8

 

 

I > 0,8

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

21.02

 

Triagem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos

Classe I (incluindo ferrovelho).

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

 

 

-

 

 

 

I ≤ 0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

0, 05 < I

≤ 0,2

 

 

 

0,2 < I

< 0,5

 

 

 

I < 0,5

 

 

 

MÉDIO

 

 

21.03

 

Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal

usado, sem beneficiamento.

 

 

N

 

Capacidade de armazenamento (m³)

 

CA < 15.000

 

-

 

-

 

-

 

CA< 15.000

 

MÉDIO

 

 

21.04

 

Reciclagem e/ou recuperação de resíduos sólidos triados, não perigosos.

 

 

 

I

 

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

0,1 < I ≤

0,2

 

0,2 < I ≤

0,3

 

0,3 < I

< 0,5

 

I < 0,5

 

MÉDIO

 

 

21.05

Compostagem, exceto resíduos orgânicos de atividade agrosilvopastoris.

 

 

 

N

Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

-

 

0,1 < I ≤

0,2

 

0,2 < I

≤ 0,3

 

0,3 < I

< 0,5

 

I < 0,5

 

MÉDIO

 

 

 

21.06

 

Transbordo, triagem e armazenamento temporário de resíduos da construção civil ou

resíduos volumosos.

 

 

 

N

 

 

Quantidade de Resíduos recebidos (t/dia)

 

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

 

Todos

 

 

BAIXO

 

 

 

 

21.07

 

Transbordo

deresíduos sólidos urbanos e rejeitos oriundos de manejoe limpeza

pública de

resíduos sólidos

urbanos e/ou

demais resíduos

não perigosos,

Classes IIA eIIB.

 

 

 

N

 

 

Quantidade de resíduos recebida (t/dia)

 

 

-

 

 

QRR ≤ 10

 

 

10 < QRR ≤20

 

20 < QRR < 30

 

 

QRR < 30

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

21.08

 

Disposição de

rejeitos/estéreis provenientes da extração de

rochas, exceto

lama do

beneficiamento de

rochas

ornamentais

(LBRO).

 

 

 

 

N

 

 

 

 

Área Útil (ha)

 

 

 

 

-

 

 

 

 

AU ≤ 0,1

 

 

 

0,1 <

AU ≤ 0,2

 

 

 

AU > 0,2

 

 

 

Todos

 

 

 

BAIXO

 

 

21.09

 

Aterro de resíduo

sólido e rejeitos

oriundos de

atividades de construção civil –

CLASSE A

 

 

 

N

 

 

Capacidade de

armazenamento (m³)

 

 

-

 

 

CA < 5.000

 

 

 

 

 

 

 

5.000 <CA< 10.000

 

 

-

 

 

CA < 10.000

 

 

BAIXO

 

21.10

 

Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos.

 

N

 

Área construída

(m²)

 

-

 

Todos

 

-

 

-

 

Todos

 

BAIXO

 

 

 

21.11

 

Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades

agropecuárias

 

 

 

N

 

 

Área útil (m²)

 

 

AU ≤ 0,05

 

 

0,05 < AU

≤ 0,2

 

 

 

 

 

0,2 <

AU ≤ 0,5

 

 

AU > 0,5

 

 

Todos

 

 

MEDIO

 

22

 

OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS

 

 

 

 

 

 

22.01

Microdrenagem(re desdedrenagemde águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1000 mm e seus dispositivos de drenagem), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros). Não inclui canaisde

drenagem.

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

 

Extensão em (Km)

 

 

 

 

 

 

KM < 2

 

 

 

2 < KM

<3

 

 

 

3 < KM

≤ 4,5

 

 

 

 

 

KM > 4,5

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

BAIXO

 

 

22.02

 

Restauração,

Reabilitação e/ou melhoramento de estradas ourodovias municipais e vicinais.

 

 

N

 

 

Extensão da

via (km)

 

 

EV ≤ 30

 

 

30 < EV ≤

100

 

 

100 < EV

≤150

 

 

EV > 150

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

22.03

 

Pavimentação de estradas e rodovias municipais e vicinais.

 

 

N

 

Extensão da via (km)

 

EV ≤ 5

 

5 < EV ≤

10

 

10 < EV ≤ 20

 

EV > 20

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

22.04

 

Implantação de obras de arte corrente em estradas e rodovias municipais e vicinais.

 

 

N

 

 

Largura do

corpo hídrico (m)

 

 

LC ≤ 5

 

 

5 < LC ≤

10

 

 

10 < LC

≤ 20

 

 

LC > 20

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

22.05

 

 

Implantação de obras de arte especiais.

 

 

N

 

 

Comprimento da estrutura (m)

 

 

CE < 5

 

 

 

 

 

 

 

 

5 < CE ≤

15

 

 

15 < CE

≤ 20

 

20 < CE < 30

 

 

CE < 30

 

 

MÉDIO

 

22.06

 

Estabelecimentos prisionais e semelhantes.

 

N

Capacidade Projetada (Número de

pessoas)

 

CPR < 75

 

75 < CPR

≤ 150

 

150 < CPR ≤ 450

 

CPR

> 450

 

Todos

 

MÉDIO

 

23

 

ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM

 

23.01

Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de combustíveis líquidos (gasolina,

álcool, diesel e semelhantes).

 

 

N

 

 

Capacidade de armazenamen to (m³)

 

 

-

 

 

CA ≤ 5.000

 

 

5.000

< CA≤ 10.000

 

 

10.000< CA< 15.000

 

 

CA < 15.000

 

 

ALTO

 

 

23.02

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto.

 

 

N

Índice = Área construída (ha) + Área de

estocag em (ha)

 

 

-

 

 

I ≤ 3

 

 

3 < I ≤ 5

 

 

I > 5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

23.03

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais.

 

N

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

I <1

 

1 < I ≤ 3

 

3 < I ≤ 5

 

I > 5

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

23.04

Terminal de armazenamento de gás, sem envasamento e/ou processamento,

não associado à atividade portuária

 

 

N

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

-

 

 

I ≤ 0,02

 

 

0,02 < I

≤ 0,05

 

 

0,05 <

I < 0,1

 

 

I < 0,1

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

23.05

 

 

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento) , incluindo frigorificados.

 

 

 

N

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

I ≤ 0,05

 

 

0,05 < I ≤

1

 

 

1 < I ≤

3

 

 

I > 3

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23.06

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área/galpão aberto e/ou fechado (exceto produtos/resíduos químicos

e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou

combustíveis), e materiais não considerados emenquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou

unidade de abastecimento de veículos.

 

 

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem

(ha)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I ≤ 0,1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,1 < I ≤

0,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,5 < I ≤

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 < I <3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I < 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

23.07

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em galpão fechado (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão, sem

atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

 

 

 

 

 

I < 2

 

 

 

 

 

 

2 < I <3

 

 

 

 

 

 

3 < I <5

 

 

 

 

 

 

I > 5

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

 

BAIXO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23.08

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área aberta e/ou mista - galpão fechado + área aberta, (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em outro  enquadramento específico, incluindo armazenamento e ensacamento de carvão, e armazenamento de areia, brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidadede abastecimento

deveículos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I < 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 < I <2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 < I <3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I >3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIXO

 

 

 

23.09

 

Armazenamento

e/ou depósito de

produtos químicos e/ou perigosos fracionados (em

recipiente com

capacidade

máxima de 200

litros e/ou

quilos), exceto

agrotóxicos e

afins.

 

 

N

 

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

 

 

-

 

 

 

 

I ≤ 0,02

 

 

 

0,02 < I ≤

0,05

 

 

 

0,05

< I < 0,1

 

 

 

I < 0,1

 

 

 

MÉDIO

 

 

23.10

 

Armazenamento de produtos domissanitários e/ou de fumigação e/ou de expurgo.

 

 

 

N

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

 

-

 

 

 

I ≤ 0,5

 

 

0,5 < I ≤ 1

 

 

I > 1

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 


 

 

24

 

SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS

 

24.01

 

Hospital.

 

N

 

Número de

leitos

 

-

 

NLE ≤ 50

50 < NLE

≤ 100

100 <

NLE

< 200

NLE

< 200

 

ALTO

 

 

24.02

 

Laboratório de

análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou de biologia molecular.

 

 

N

 

Índice = Área

construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

-

 

 

I ≤ 0,5

 

 

0,5 < I ≤ 1

 

 

I > 1

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

 

 

24.03

 

Laboratório de

análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de

alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico).

 

 

N

 

 

Índice = Área construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

 

 

 

 

-

 

 

I ≤ 0,1

 

 

0,1 < I ≤

0,2

 

 

0,2 < I < 0,3

 

 

I < 0,3

 

 

 

MÉDIO

 

24.04

 

Hospital

veterinário.

 

N

 

Número de

leitos

-

NLE ≤

25

25 < NLE

≤ 50

50 <

NLE

< 100

NLE

< 100

 

MÉDIO

 

 

24.05

 

Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).

 

 

N

 

Índice = Área

construída (ha)

+ Área de estocagem (ha)

   

-

 

I ≤ 0,05

 

0,05 < I ≤

0,08

 

0,08

< I < 1

 

I < 1

 

MÉDIO

 

24.06

 

Unidade Básica

de Saúde, clínicas médicas e veterinárias (com  procedimentos cirúrgicos).

 

N

 

Área útil (m²)

 

 

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

25

 

ATIVIDADES DIVERSAS

 

 

 

25.01

 

Posto revendedor de combustíveis,

com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de Combustíveis (não

revendedor), com uso de tanque enterrado.

 

 

N

 

 

Capacidade de armazename nto (m³)

 

 

-

 

 

CA ≤ 15

 

 

15 < CA ≤ 30

 

 

CA > 30

 

 

Todos

 

 

ALTO

 


 

 

 

25.02

 

Posto de abastecimento de combustíveis (não   revendedor) somente com

tanque aéreo.

 

 

N

 

 

Capacidad e de armazename nto (m³)

 

 

-

 

 

10 < CA

≤ 60

 

 

60 < CA ≤ 150

 

 

CA > 150

 

 

Todos

 

 

ALTO

 

25.03

 

Lavador de veículos.

 

N

 

Área total (ha)

 

ATO < 0,03

 

0,03< ATO≤ 0,05

0,05 <

ATO ≤ 1

 

ATO> 1

 

Todos

 

MÉDIO

 

 

 

25.04

 

Garagens de ônibus e outros Veículos automotores com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou  abastecimento de veículos.

 

 

 

N

 

 

 

Área total (ha)

 

 

 

ATO <

0,5

 

 

 

0, 5 <

ATO ≤ 1

 

 

 

1 < ATO

≤ 2

 

 

 

2 < ATO

< 3

 

 

 

ATO

< 3

 

 

 

MÉDIO

 

 

 

 

 

25.05

 

Canteiros de obras, vinculados a atividade que já obteve licença ou dispensadas de       licenciamento, incluindo as atividades de manutenção e/ou

lavagem e/ou abastecimento deveículos.

 

 

N

 

 

Área total (ha)

 

 

-

 

 

0,1 < ATO

≤ 0,3

 

 

0,3 < ATO ≤ 0,5

 

 

ATO

> 0,5

 

 

Todos

 

 

MÉDIO

 

26

 

PRODUTOS ALIMENTARES E DE BEBIDAS

 

26.01

 

Produção artesanal de alimentos e bebidas

 

N

 

Área construída (m²)

 

AC  ≤   100

 

 

 

100 < AC ≤   200

 

 

 

 

AC > 200

 

 

 

 

-

 

 

 

Todos

 

MEDIO

 

26.02

Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza

 

 

N

 

Capacidade de armazenamento (litros)

 

CA < 1.500

 

1.500 <

CA < 5.000

 

CA > 5.000

 

-

 

Todos

 

MEDIO

 

 

26.03

 

Fabricação de ração balanceada para animais, sem cozimento e/ou

Digestão (apenas mistura).

 

 

N

 

Capacidade máxima de produção (t/mês)

 

 

CMP < 500

 

 

500 < CMP < 1.000

 

1.000 <CMP

< 5.000

 

 

CMP>  5.000

 

 

Todos

 

 

MEDIO


 

 

26.04

 

Fabricação de fécula, amido e

seus derivados.

 

 

 

N

 

Área construída (m²)

 

AC < 100

 

100 < AC

≤ 300

 

AC > 300

 

-

 

Todos

 

MEDIO

26.05

Padronização e envase de aguardente (sem produção).

N

Capacidade máximade armazenamento

(litros)

 

SIMPLIFICADO

 

Todos

 

BAIXO

 

Alfredo Chaves (ES), 15 de março de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.