O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e o Chefe Do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 014/2019 em seus arts. 139, 152, Anexos V e X, para estabelecer nova Estrutura Organizacional das Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves/ES.
Art. 2º O art. 139, da Lei Complementar nº 014, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 139
.....................................................................................
Art.
139-A Ficam criadas
as seguintes Coordenadorias
Municipais vinculadas diretamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania:
I - Coordenadoria Municipal Administrativo-Contábil de Assistência
Social e Cidadania;
II - Coordenadoria Municipal de Projetos Sociais;
III - Coordenadoria Municipal da Proteção Social Básica;
IV - Coordenadoria Municipal da Proteção Social Especial;
V - Coordenadoria Municipal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV).
§ 1º As Coordenadorias
instituídas neste artigo são órgãos
superiores de direção, chefia e assessoramento, com função de articulação e supervisão técnica das Gerências e Setores existentes na estrutura
da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania.
§ 2º As Gerências
e Setores atualmente existentes permanecem em pleno funcionamento, sendo subordinadas tecnicamente às respectivas Coordenadorias.
Art. 139-B Compete à Coordenadoria Municipal Administrativa
de Assistência Social e Cidadania:
I - Coordenar os
processos administrativos
da Secretaria, incluindo logística, pessoal, contratos e patrimônio;
II - Supervisionar a execução
orçamentária e financeira, em articulação com o setor contábil;
III - Apoiar a elaboração
de relatórios técnicos e de
prestação de contas de programas da assistência social;
IV - Monitorar o desempenho
administrativo das unidades
vinculadas à Secretaria.
Art. 139-C Compete à Coordenadoria Municipal de Projetos
Sociais:
I - Planejar, articular e acompanhar os projetos
sociais financiados por recursos próprios
ou transferências voluntárias da União e do Estado;
II - Apoiar tecnicamente
a elaboração, execução e monitoramento de ações intersetoriais e inovadoras no campo da assistência
social;
III - Consolidar relatórios
de impacto e resultados dos
projetos implantados;
IV - Promover a captação
de recursos externos e a articulação com organismos parceiros.
Art. 139-D Compete à Coordenadoria Municipal da Proteção
Social Básica:
I - Supervisionar o funcionamento
dos CRAS e dos programas do PAIF, CadÚnico,
Criança Feliz e demais serviços da proteção básica;
II - Monitorar a execução
técnica das ações da Proteção Social Básica e orientar as equipes técnicas das Gerências subordinadas;
III - Apoiar a articulação
com a rede de serviços básicos,
como saúde e educação, para a garantia dos direitos socioassistenciais;
Art. 139-E Compete à Coordenadoria Municipal da Proteção
Social Especial:
I - Supervisionar as ações
da média e alta complexidade, incluindo CREAS, abrigos, Casa Lar, ações com famílias e pessoas em situação de risco;
II - Coordenar o planejamento
e acompanhamento técnico
das Gerências de Serviço Sócio-Assistencial e de Proteção
Especial;
III - Promover capacitações,
articulações institucionais
e fluxos de encaminhamento
com órgãos de garantia de direitos;
IV - Acompanhar e avaliar
os resultados das intervenções especializadas.
Art. 139-F Compete à Coordenadoria Municipal do Serviço
de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV):
I - Supervisionar as atividades
socioculturais, esportivas,
pedagógicas e de inclusão
social dos grupos do SCFV;
II - Articular ações com as áreas de cultura, esporte, educação e saúde para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
III - Avaliar a frequência,
desempenho e resultados dos
usuários atendidos;
IV - Integrar o planejamento
das ações do SCFV com os objetivos do SUAS.
Art. 3º O art. 152, da Lei Complementar n.º 014, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 152
.....................................................................................
Art.
152-A Ficam criadas
as seguintes Coordenadorias
Municipais vinculadas diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde:
I - Coordenadoria Municipal de Saúde Bucal;
II - Coordenadoria Municipal da Saúde da Mulher e RAMI;
III - Coordenadoria Municipal de Regulação em Saúde;
IV - Coordenadoria Municipal de Atenção Psicossocial;
V - Coordenadoria Municipal Administrativo-Contábil;
§ 1º As Coordenadorias
instituídas neste artigo são órgãos
superiores de direção, chefia e assessoramento, com função de articulação e supervisão técnica das Gerências e Setores existentes na estrutura
da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º As Gerências
e Setores atualmente existentes permanecem em pleno funcionamento, sendo subordinadas tecnicamente às respectivas Coordenadorias.
Art. 152-B Compete à Coordenadoria Municipal de Saúde
Bucal:
I - Planejar, supervisionar
e avaliar as ações da
Política Municipal de Saúde Bucal;
II - Coordenar equipes de saúde bucal da Atenção Primária;
III - Promover ações
intersetoriais de promoção
e prevenção em saúde bucal;
IV - Acompanhar os
indicadores de cobertura e desempenho dos serviços;
V - Apoiar tecnicamente
os fluxos de regulação e referências da especialidade;
VI - Articular aquisição e controle de materiais e insumos odontológicos.
Art. 152-C Compete à Coordenadoria Municipal da Saúde
da Mulher e RAMI:
I - Supervisionar os
programas de atenção
integral à saúde da mulher;
II - Coordenar ações
da Rede de Atenção Materno-Infantil
(RAMI);
III - Monitorar indicadores
de pré-natal, parto, puerpério e câncer ginecológico;
IV - Promover capacitações
voltadas à atenção à mulher e gestante;
V - Elaborar relatórios
e propor melhorias nas políticas setoriais.
Art. 152-D Compete à Coordenadoria Municipal de Regulação
em Saúde:
I - Organizar os
fluxos de regulação, marcação e encaminhamento de exames, consultas e procedimentos especializados;
II - Gerenciar o SISREG ou sistema equivalente;
III - Articular com a Central Estadual de Regulação e a Regional de Saúde;
IV - Supervisionar a eficiência,
transparência e equidade nos processos de regulação;
V - Elaborar relatórios
e propor estratégias de melhoria do acesso.
Art. 152-E Compete à Coordenadoria Municipal de Saúde
Mental:
I - Coordenar os
serviços da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), como
CAPS e Núcleos de Apoio à Saúde da Família;
II - Apoiar os processos de desinstitucionalização
e atenção comunitária em saúde mental;
III - Articular ações com assistência social, educação e justiça;
IV - Promover capacitações
e supervisionar fluxos intersetoriais de cuidado;
V - Elaborar relatórios
e apoiar as prestações de contas dos serviços da RAPS.
Art. 152-F Compete à Coordenadoria Municipal Administrativo-Contábil:
I - Acompanhar e orientar
a execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria de Saúde;
II - Apoiar os processos de prestação de contas, convênios, contratos e transferências federais e estaduais;
III - Articular com a Secretaria de Finanças, Controladoria e planejamento municipal;
IV - Supervisionar relatórios,
balanços, auditorias e cumprimento de normas fiscais do SUS;
V - Propor melhorias
administrativas e de controle
na pasta da saúde.
Art. 152-G Compete à Gerência de Apoio à Saúde:
I - Coordenar os
serviços de apoio logístico, infraestrutura e manutenção das unidades de saúde;
II - Controlar a demanda
de insumos administrativos,
mobiliário e materiais de expediente;
III - Auxiliar a operacionalização de transporte de pacientes, medicamentos e equipamentos;
IV - Articular com demais setores administrativos para garantir suporte eficiente às ações
de saúde;
V - Promover o aperfeiçoamento
contínuo dos processos de apoio às atividades
assistenciais.
Art. 152-H Compete à Gerência de Sistemas de Saúde:
I - Implementar e manter
atualizados os sistemas de informação em saúde, como
e-SUS AB, SISAB, CNES, SIA/SUS e SIHD;
II - Monitorar e consolidar
dados de produção das unidades
de saúde para subsidiar a gestão estratégica;
III - Capacitar servidores
para o uso adequado dos sistemas oficiais e garantir a integridade
das informações;
IV - Elaborar relatórios
periódicos para fins de avaliação
de desempenho e repasses financeiros;
V - Integrar os sistemas locais com as plataformas do Ministério da Saúde.
Art. 152-I Compete à Gerência de Tecnologia da Informação de Saúde:
I - Gerenciar os
equipamentos, redes e infraestrutura
tecnológica das unidades da
Secretaria de Saúde;
II - Garantir suporte
técnico, manutenção preventiva e corretiva de sistemas e hardwares;
III - Zelar pela segurança
da informação, integridade
dos dados e conformidade com a LGPD;
IV - Apoiar a implementação
de inovações tecnológicas voltadas à melhoria do atendimento em saúde;
V - Estabelecer diretrizes
e políticas de TI específicas
para o setor de saúde.
Art. 152-J Compete à Gerência de Apoio à Estratégia da Saúde da Família
(ESF):
I - Apoiar tecnicamente
as equipes da ESF no planejamento e execução das ações de atenção primária;
II - Supervisionar os
processos de territorialização,
cadastramento e acompanhamento
familiar;
III - Monitorar o cumprimento
das metas pactuadas no Programa Previne Brasil;
IV - Articular com as coordenações de atenção básica, vigilância e educação em saúde;
V - Propor estratégias
de qualificação e educação permanente para os profissionais da ESF.
Art. 152-K Compete à Gerência de Licitação, Compras e Contratos de Saúde:
I - Planejar, coordenar
e acompanhar os processos de compras e contratações no âmbito da Secretaria de Saúde;
II - Elaborar termos
de referência e auxiliar na
formulação de editais e contratos, observando a Lei nº
14.133/2021;
III - Monitorar a execução
contratual e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;
IV - Apoiar a elaboração
de processos de aquisição emergenciais, quando cabíveis;
V - Garantir a conformidade
das licitações com os princípios da legalidade, isonomia e eficiência.
Art. 4º O Anexo X da Lei Complementar n.º 014/2019 que trata da representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo V da Lei Complementar n.º 014/2019 que trata da representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6º O Anexo I desta Lei Complementar trata do quadro descritivo da criação dos cargos de provimento em comissão, trazendo ínsito, a denominação do cargo, o padrão, quantitativo de vagas e os vencimentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 25 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Alfredo Chaves.
PADRÃO |
QUANT. |
VENCIMENTOS |
|
Coordenador Municipal Administrativo-Contábil de Assistência Social e Cidadania |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Projetos Sociais |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Proteção Social Básica |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Proteção Social Especial |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal do SCFV |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Saúde Bucal |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Saúde da Mulher e RAMI |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Regulação em Saúde |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Saúde Mental |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal de Apoio à Saúde |
CC1 |
01 |
R$4.620,78 |
Coordenador Municipal de Almoxarifado de Saúde |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Coordenador Municipal Administrativo-Contábil de Saúde |
CC1 |
01 |
R$ 4.620,78 |
Gerente de Apoio à Saúde |
CC3 |
02 |
R$2.971,31 |
Gerente de Sistemas de Saúde |
CC3 |
01 |
R$2.971,31 |
Gerente de Tecnologia da Informação
de Saúde |
CC3 |
01 |
R$2.971,31 |
Gerente de Apoio à Estratégia
de Saúde da Família |
CC3 |
01 |
R$2.971,31 |
Gerente de Licitação, Compras
e Contratos de Saúde |
CC3 |
01 |
R$2.971,31 |