LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 25 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a Lei Complementar nº 014/2019, que dispõe sobre os Princípios Gerais da Administração e a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, para criar cargos em comissão vinculados às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania e de Saúde, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e o Chefe Do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 014/2019 em seus arts. 139, 152, Anexos V e X, para estabelecer nova Estrutura Organizacional das Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

Art. 2º O art. 139, da Lei Complementar nº 014, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 139 .....................................................................................

 

Art. 139-A Ficam criadas as seguintes Coordenadorias Municipais vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

 

I - Coordenadoria Municipal Administrativo-Contábil de Assistência Social e Cidadania;

 

II - Coordenadoria Municipal de Projetos Sociais;

 

III - Coordenadoria Municipal da Proteção Social Básica;

 

IV - Coordenadoria Municipal da Proteção Social Especial;

 

V - Coordenadoria Municipal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

 

§ 1º As Coordenadorias instituídas neste artigo são órgãos superiores de direção, chefia e assessoramento, com função de articulação e supervisão técnica das Gerências e Setores existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 

§ 2º As Gerências e Setores atualmente existentes permanecem em pleno funcionamento, sendo subordinadas tecnicamente às respectivas Coordenadorias.

 

Art. 139-B Compete à Coordenadoria Municipal Administrativa de Assistência Social e Cidadania:

 

I - Coordenar os processos administrativos da Secretaria, incluindo logística, pessoal, contratos e patrimônio;

 

II - Supervisionar a execução orçamentária e financeira, em articulação com o setor contábil;

 

III - Apoiar a elaboração de relatórios técnicos e de prestação de contas de programas da assistência social;

 

IV - Monitorar o desempenho administrativo das unidades vinculadas à Secretaria.

 

Art. 139-C Compete à Coordenadoria Municipal de Projetos Sociais:

 

I - Planejar, articular e acompanhar os projetos sociais financiados por recursos próprios ou transferências voluntárias da União e do Estado;

 

II - Apoiar tecnicamente a elaboração, execução e monitoramento de ações intersetoriais e inovadoras no campo da assistência social;

 

III - Consolidar relatórios de impacto e resultados dos projetos implantados;

 

IV - Promover a captação de recursos externos e a articulação com organismos parceiros.

 

Art. 139-D Compete à Coordenadoria Municipal da Proteção Social Básica:

 

I - Supervisionar o funcionamento dos CRAS e dos programas do PAIF, CadÚnico, Criança Feliz e demais serviços da proteção básica;

 

II - Monitorar a execução técnica das ações da Proteção Social Básica e orientar as equipes técnicas das Gerências subordinadas;

 

III - Apoiar a articulação com a rede de serviços básicos, como saúde e educação, para a garantia dos direitos socioassistenciais;

 

Art. 139-E Compete à Coordenadoria Municipal da Proteção Social Especial:

 

I - Supervisionar as ações da média e alta complexidade, incluindo CREAS, abrigos, Casa Lar, ações com famílias e pessoas em situação de risco;

 

II - Coordenar o planejamento e acompanhamento técnico das Gerências de Serviço Sócio-Assistencial e de Proteção Especial;

 

III - Promover capacitações, articulações institucionais e fluxos de encaminhamento com órgãos de garantia de direitos;

 

IV - Acompanhar e avaliar os resultados das intervenções especializadas.

 

Art. 139-F Compete à Coordenadoria Municipal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):

 

I - Supervisionar as atividades socioculturais, esportivas, pedagógicas e de inclusão social dos grupos do SCFV;

 

II - Articular ações com as áreas de cultura, esporte, educação e saúde para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

 

III - Avaliar a frequência, desempenho e resultados dos usuários atendidos;

 

IV - Integrar o planejamento das ações do SCFV com os objetivos do SUAS.

 

Art. 3º O art. 152, da Lei Complementar n.º 014, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 152 .....................................................................................

 

Art. 152-A Ficam criadas as seguintes Coordenadorias Municipais vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - Coordenadoria Municipal de Saúde Bucal;

 

II - Coordenadoria Municipal da Saúde da Mulher e RAMI;

 

III - Coordenadoria Municipal de Regulação em Saúde;

 

IV - Coordenadoria Municipal de Atenção Psicossocial;

 

V - Coordenadoria Municipal Administrativo-Contábil;

 

§ 1º As Coordenadorias instituídas neste artigo são órgãos superiores de direção, chefia e assessoramento, com função de articulação e supervisão técnica das Gerências e Setores existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º As Gerências e Setores atualmente existentes permanecem em pleno funcionamento, sendo subordinadas tecnicamente às respectivas Coordenadorias.

 

Art. 152-B Compete à Coordenadoria Municipal de Saúde Bucal:

 

I - Planejar, supervisionar e avaliar as ações da Política Municipal de Saúde Bucal;

 

II - Coordenar equipes de saúde bucal da Atenção Primária;

 

III - Promover ações intersetoriais de promoção e prevenção em saúde bucal;

 

IV - Acompanhar os indicadores de cobertura e desempenho dos serviços;

 

V - Apoiar tecnicamente os fluxos de regulação e referências da especialidade;

 

VI - Articular aquisição e controle de materiais e insumos odontológicos.

 

Art. 152-C Compete à Coordenadoria Municipal da Saúde da Mulher e RAMI:

 

I - Supervisionar os programas de atenção integral à saúde da mulher;

 

II - Coordenar ações da Rede de Atenção Materno-Infantil (RAMI);

 

III - Monitorar indicadores de pré-natal, parto, puerpério e câncer ginecológico;

 

IV - Promover capacitações voltadas à atenção à mulher e gestante;

 

V - Elaborar relatórios e propor melhorias nas políticas setoriais.

 

Art. 152-D Compete à Coordenadoria Municipal de Regulação em Saúde:

 

I - Organizar os fluxos de regulação, marcação e encaminhamento de exames, consultas e procedimentos especializados;

 

II - Gerenciar o SISREG ou sistema equivalente;

 

III - Articular com a Central Estadual de Regulação e a Regional de Saúde;

 

IV - Supervisionar a eficiência, transparência e equidade nos processos de regulação;

 

V - Elaborar relatórios e propor estratégias de melhoria do acesso.

 

Art. 152-E Compete à Coordenadoria Municipal de Saúde Mental:

 

I - Coordenar os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como CAPS e Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

 

II - Apoiar os processos de desinstitucionalização e atenção comunitária em saúde mental;

 

III - Articular ações com assistência social, educação e justiça;

 

IV - Promover capacitações e supervisionar fluxos intersetoriais de cuidado;

 

V - Elaborar relatórios e apoiar as prestações de contas dos serviços da RAPS.

 

Art. 152-F Compete à Coordenadoria Municipal Administrativo-Contábil:

 

I - Acompanhar e orientar a execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria de Saúde;

 

II - Apoiar os processos de prestação de contas, convênios, contratos e transferências federais e estaduais;

 

III - Articular com a Secretaria de Finanças, Controladoria e planejamento municipal;

 

IV - Supervisionar relatórios, balanços, auditorias e cumprimento de normas fiscais do SUS;

 

V - Propor melhorias administrativas e de controle na pasta da saúde.

 

Art. 152-G Compete à Gerência de Apoio à Saúde:

 

I - Coordenar os serviços de apoio logístico, infraestrutura e manutenção das unidades de saúde;

 

II - Controlar a demanda de insumos administrativos, mobiliário e materiais de expediente;

 

III - Auxiliar a operacionalização de transporte de pacientes, medicamentos e equipamentos;

 

IV - Articular com demais setores administrativos para garantir suporte eficiente às ações de saúde;

 

V - Promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de apoio às atividades assistenciais.

 

Art. 152-H Compete à Gerência de Sistemas de Saúde:

 

I - Implementar e manter atualizados os sistemas de informação em saúde, como e-SUS AB, SISAB, CNES, SIA/SUS e SIHD;

 

II - Monitorar e consolidar dados de produção das unidades de saúde para subsidiar a gestão estratégica;

 

III - Capacitar servidores para o uso adequado dos sistemas oficiais e garantir a integridade das informações;

 

IV - Elaborar relatórios periódicos para fins de avaliação de desempenho e repasses financeiros;

 

V - Integrar os sistemas locais com as plataformas do Ministério da Saúde.

 

Art. 152-I Compete à Gerência de Tecnologia da Informação de Saúde:

 

I - Gerenciar os equipamentos, redes e infraestrutura tecnológica das unidades da Secretaria de Saúde;

 

II - Garantir suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva de sistemas e hardwares;

 

III - Zelar pela segurança da informação, integridade dos dados e conformidade com a LGPD;

 

IV - Apoiar a implementação de inovações tecnológicas voltadas à melhoria do atendimento em saúde;

 

V - Estabelecer diretrizes e políticas de TI específicas para o setor de saúde.

 

Art. 152-J Compete à Gerência de Apoio à Estratégia da Saúde da Família (ESF):

 

I - Apoiar tecnicamente as equipes da ESF no planejamento e execução das ações de atenção primária;

 

II - Supervisionar os processos de territorialização, cadastramento e acompanhamento familiar;

 

III - Monitorar o cumprimento das metas pactuadas no Programa Previne Brasil;

 

IV - Articular com as coordenações de atenção básica, vigilância e educação em saúde;

 

V - Propor estratégias de qualificação e educação permanente para os profissionais da ESF.

 

Art. 152-K Compete à Gerência de Licitação, Compras e Contratos de Saúde:

 

I - Planejar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações no âmbito da Secretaria de Saúde;

 

II - Elaborar termos de referência e auxiliar na formulação de editais e contratos, observando a Lei nº 14.133/2021;

 

III - Monitorar a execução contratual e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;

 

IV - Apoiar a elaboração de processos de aquisição emergenciais, quando cabíveis;

 

V - Garantir a conformidade das licitações com os princípios da legalidade, isonomia e eficiência.

 

Art. 4º O Anexo X da Lei Complementar n.º 014/2019 que trata da representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 5º O Anexo V da Lei Complementar n.º 014/2019 que trata da representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.

 

Art. 6º O Anexo I desta Lei Complementar trata do quadro descritivo da criação dos cargos de provimento em comissão, trazendo ínsito, a denominação do cargo, o padrão, quantitativo de vagas e os vencimentos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 25 de junho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

CRIAÇÃO DE CARGOS NO ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2019

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Coordenador Municipal Administrativo-Contábil de Assistência Social e Cidadania

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Projetos Sociais

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Proteção Social Básica

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Proteção Social Especial

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal do SCFV

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Saúde Bucal

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Saúde da Mulher e RAMI

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Regulação em Saúde

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Saúde Mental

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal de Apoio à Saúde

CC1

01

R$4.620,78

Coordenador Municipal de Almoxarifado de Saúde

CC1

01

R$ 4.620,78

Coordenador Municipal Administrativo-Contábil de Saúde

CC1

01

R$ 4.620,78

Gerente de Apoio à Saúde

CC3

02

R$2.971,31

Gerente de Sistemas de Saúde

CC3

01

R$2.971,31

Gerente de Tecnologia da Informação de Saúde

CC3

01

R$2.971,31

Gerente de Apoio à Estratégia de Saúde da Família

 CC3

01

R$2.971,31

Gerente de Licitação, Compras e Contratos de Saúde

CC3

01

R$2.971,31

 

ANEXO II

ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2019

 

ANEXO III

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2019