O PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera a Lei Ordinária n.º 699/2019 na
sua ementa e em seus artigos 7° e 8°.
Art.
2° A ementa da Lei Ordinária n.º 699/2019, de 31 de
outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
EMENTA:
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio- alimentação aos servidores
públicos do Município de Alfredo Chaves/ES, suas fundações, revoga a Lei 402 de
04 de abril de 2012, e dá outras providências.”
Art.
3° O “caput”
do artigo 7°, da Lei Ordinária n.º 699, de 31 de outubro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7°
O auxílio-alimentação será custeado com recursos do Órgão da administração
direta em que o servidor estiver em exercício.”
Art.
4° O “caput”
do artigo 8°, da Lei Ordinária n.º 699, de 31 de outubro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8°
A aquisição do auxílio-alimentação se efetivará mediante processo licitatório
que será providenciado pela Secretaria Municipal de Administração, juntamente
com a Comissão Permanente de Licitações e Contratos, em conformidade com as
disposições constantes da Lei Federal n. 14.133/2021 e posteriores alterações.”
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento em
vigor e suplementada na forma da Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Alfredo Chaves,
(ES), 28 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.