Lei COMPLEMENTAR Nº 58, DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

Altera a ementa da Lei Ordinária n.º 699/2019 e seus artigos 7° e 8°.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei altera a Lei Ordinária n.º 699/2019 na sua ementa e em seus artigos 7° e 8°.

 

Art. 2° A ementa da Lei Ordinária n.º 699/2019, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio- alimentação aos servidores públicos do Município de Alfredo Chaves/ES, suas fundações, revoga a Lei 402 de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.”

 

Art. 3° O “caput” do artigo 7°, da Lei Ordinária n.º 699, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 7° O auxílio-alimentação será custeado com recursos do Órgão da administração direta em que o servidor estiver em exercício.

 

Art. 4° O “caput” do artigo 8°, da Lei Ordinária n.º 699, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 8° A aquisição do auxílio-alimentação se efetivará mediante processo licitatório que será providenciado pela Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Comissão Permanente de Licitações e Contratos, em conformidade com as disposições constantes da Lei Federal n. 14.133/2021 e posteriores alterações.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento em vigor e suplementada na forma da Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 28 de março de 2025.

 

 HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.