O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 117 da Lei Complementar n.º 014/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 117 Os
Órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, são:
I -
Coordenadoria Setorial de Planejamento;
II -
Gerência de Planejamento, Projetos, e Manutenção da Rede Física Escolar;
III -
Gerência Setorial de Prestação de Contas;
IV -
Gerência de Pessoal da Educação;
V - Setor
de Informatização;
VI - Setor
de Alimentação e Nutrição Escolar;
VII -
Setor de Administração de Materiais;
VIII -
Setor de Transporte Oficial e Escolar;
IX -
Centros de Educação Infantil (Creches) – Diretor Escolar;
X -
Escolas de Ensino Fundamental – Diretor Escolar;
XI -
Coordenação Escolar da Educação Básica;
Art. 2º Os artigos 118 à 135 da Lei Complementar n.º 014/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - coordenar a
organização do planejamento da Secretaria Municipal de Educação;
II - averiguar as ocorrência que envolvam a Secretaria Municipal
de Educação e, formalmente, dar conhecimento ao superior imediato com toda
documentação comprobatória, cabendo a ele(a) a decisão saneadora;
III -
orientar a equipe quanto a aplicação de recursos da Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino em processos de aquisições e serviços;
IV - acompanhar a aplicação de recursos financeiro provenientes
do FUNDEB em processos de aquisições, serviços e outros recursos externos,
todos provenientes de programas e convênios com o Governo Federal e Estadual;
V - prestar informações ao Controle Interno sobre os recursos
aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e outras demandas;
VI - contribuir com informações para a elaboração da peça
orçamentária da LOA - Lei Orçamentária Anual pertinente à Secretaria Municipal
de Educação.
VII -
gerenciar e acompanhar a execução dos convênios firmados pela municipalidade,
através da Secretaria Municipal de Educação, bem como a elaboração de prestação
de contas dos recursos recebidos.
VIII -
colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na coordenação dos trabalhos
relativos à execução da despesa, visando o cumprimento dos percentuais exigidos
nas legislações vigentes e articulando com outros setores da estrutura
organizacional da municipalidade.
IX - acompanhar a toda e qualquer auditoria, seja na área fiscal,
financeira ou patrimonial, quando solicitado pelo superior.
X - dar suporte na captação de recursos financeiros através de
convênios e programas.
XI -
flexibilizar as informações do orçamento da Secretaria Municipal de Educação,
na execução de empenho, liquidação e o pagamento da despesa, quando solicitado
pelas secretarias responsáveis pela execução financeira
XII -
propor procedimento com vistas a disciplinar o fluxo dos processos relativos às
contratações de produtos e serviços.
XIII -
participar do planejamento, acompanhamento e avaliação dos projetos especiais
desenvolvidos pela secretaria.
XIV -
elaborar e submeter à apreciação e aprovação do(a) Secretário(a) Municipal de
Educação a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela
secretaria.
XV - discutir e definir métodos e ferramentas em conjunto com os
coordenadores dos planos, projetos e programas do setor pedagógico para o
planejamento e execução do Plano de Ações Articuladas – PAR.
XVI - dar
suporte à Secretaria Municipal de Educação na celebração de convênios, ajustes,
acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas.
XVII -
orientar as ações desenvolvidas pela Gerência subordinada, de acordo com as
normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Secretário.
XVIII -
exercer outras competências correlatas.
Art.
119 O ocupante do cargo de Coordenadoria Setorial de Planejamento,
deverá possuir graduação em nível de ensino superior, acrescida de documento
hábil comprobatório de seus registros definitivos nos conselhos ou órgãos de
classes.
Art.
120 À Gerência de Planejamento, Projetos e Manutenção da Rede Física
Escolar compete:
I - promover o gerenciamento técnico do Setor de Planejamento,
Projetos e Manutenção da Rede Física e de programas correlatos da Secretaria
Municipal de Educação, por delegação da Coordenadoria e do(a) Secretário(a);
II - assistir a Coordenadoria e a Secretaria na articulação com
órgãos que mantenham parceria, objetivando alinhar as ações a serem
implementadas;
III -
articular os procedimentos necessários ao licenciamento das edificações
municipais educacionais;
IV - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em
desenvolvimento;
V - participar do processo de planejamento setorial;
VI - fornecer informações sobre a
execução das atividades planejadas;
VII -
coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da
Secretaria que dizem respeito à infraestrutura física dos estabelecimentos
municipais educacionais;
VIII -
emitir relatórios sobre as atividades executadas pela Secretaria;
IX - elaborar correspondências em geral correspondentes ao cargo;
X - acompanhar o planejamento do Plano de Ações Articuladas da
Secretaria de Educação;
XI -
executar o monitoramento e acompanhamento das ações do Sistema Integrado de
Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação;
XII -
desempenhar outras atribuições afins.
Art.
121 Compete a Gerência Setorial de Prestação de Contas a articulação
e coordenação administrativa e operacional da prestação de contas da Secretaria
Municipal de Educação, tendo por finalidade:
I - promover o gerenciamento técnico do Setor e de programas
correlatos da Secretaria, por delegação do Secretário.
II - prestar suporte aos Diretores da rede municipal de ensino
quanto a execução e prestação de contas dos Programas de transferências de
recursos financeiros do governo federal e municipal às UEx
– Unidades Executoras.
III -
analisar as Prestações de Contas das UEx, bem como
emitir parecer técnico.
IV - prestar suporte ao Gestor municipal de educação quanto a
execução dos Programas de transferências de recursos financeiros do governo
federal (PNATE, PNAE e PDDE) e do governo estadual, bem como realizar prestação
de contas a serem disponibilizadas aos conselhos (CAE e CACS-FUNDEB).
V - inserir as prestações de contas, através de sistema
disponibilizado pelo Governo Federal (SIGPC).
VI - gerenciar o acompanhamento técnico-administrativo das
prestações de contas, designadas pelo superior hierárquico.
VII -
orientar os gestores quanto as parcerias estabelecidas pela administração
pública com organização da sociedade civil que envolvam a transferência de
recursos financeiros.
VIII -
participar da execução técnico-gerencial de Projetos e Programas em
desenvolvimento.
IX - contribuir em treinamentos de usuários e demonstração de
prestação de contas, pertinentes à sua área de atuação, incluindo a preparação
de ambiente, equipamento e material de apresentação.
X - manter-se atualizado em relação às legislações vigentes
aplicáveis na sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
XI -
colaborar no processo de planejamento setorial do PAR – Plano de Ações
Articuladas;
XII - fornecer informações sobre a execução das atividades
planejadas;
XIII -
colaborar nos processos de aquisições de produtos e contratação de serviços,
quanto:
a) a
programação das compras ou serviços.
b) ao
acompanhamento da execução dos processos de aquisições e contratações;
c) a
conferência das notas fiscais, juntamente com comunicação interna informando a
fonte de recurso, programa e ou número da conta bancária e demais documentos
necessários à contabilização e pagamento, visando a prevenção de erros ou
falhas;
XIV -
emitir relatórios sobre as atividades executadas pela Secretaria Municipal de
Educação;
XV - elaborar correspondências em geral correspondentes ao cargo;
XVI -
levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois
de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver,
bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
XVII - dar
conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros
que tenha realizado por iniciativa própria;
XVIII -
desempenhar outras atribuições afins.
Art.
122 Compete à Gerência de Pessoal da Educação:
I - executar as atividades de atendimento e recepção ao público
para o Secretário;
II - atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário;
III -
providenciar a agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
IV - providenciar os processos de requisição de adiantamento,
taxa de inscrição, diárias e passagens para o Secretário;
V - preparar a redação e digitação da correspondência do
Secretário;
VI - supervisionar os serviços de copa da Secretaria;
VII -
solicitar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da
sede da Secretaria;
VIII -
coordenar as atividades de controle de pessoal, apurada através do ponto
eletrônico ou manual;
IX - promover a constante atualização dos registros funcionais
dos servidores municipais;
X - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão
contratual e outros afastamentos;
XI -
orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal do setor;
XII -
providenciar a escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XIII -
preparar os editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo
determinado, de acordo com as necessidades detectadas nas unidades escolares;
XIV- tomar
todas as providências administrativas necessárias à realização de seleção
simplificada para contrato por tempo determinado;
XV - determinar a publicação dos editais e informações, bem como
dos respectivos resultados;
XVI -
atender e analisar as solicitações de reposição/remanejamento de pessoal, em
conjunto ao superior hierárquico;
XVII - programar
e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle
funcionais e demais atividades relativas aos servidores das unidades escolares
e secretaria;
XVIII-
relacionar-se com o setor de recursos humanos da administração;
XIX -
desempenhar outras atribuições afins.
Art.
123 Compete ao Setor de Informatização desenvolver atividades de
suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de
aplicativos e problemas de hardware e software. Assim como o objetivo:
I - realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação,
controle, montagem, testes, monitoramento e manutenção de equipamentos de
informática, bem como montagem de aparelhos ou componentes eletrônico
informatizados da secretaria e escolas.
II - operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação da
Secretaria Municipal de Educação.
III -
solicitar e acompanhar manutenções corretivas realizadas interna ou
externamente.
IV - realizar em parceria com a Coordenadoria de Informatização e
Processamento de Dados da Administração, atividades relativas ao planejamento,
avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos
pertinentes a Secretaria Municipal de Educação.
V - assessorar a organização dos serviços;
VI - levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou
por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não
lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão
superior;
VII -
elaborar correspondências em geral;
VIII -
prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de
software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral.
IX - coordenar as contratações de terceiros para trabalhos de
natureza técnica inviáveis a execução pelo setor.
X - articular-se com órgãos que mantenham parceria com a
Secretaria de Educação, objetivando alinhar as ações a serem implementadas;
XI - diagnosticar
problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos
usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio a Gerência de
Informática da Administração.
XII -
acompanhar os trabalhos de instalação, manutenção ou ampliação de redes
telefônicas e tarefas correlatas para garantir o seu perfeito funcionamento.
XIII - dar
suporte técnico em apresentações de palestras, seminários, etc.., que requeiram
o uso de equipamentos de informática.
XIV -
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
XV - participar do processo de planejamento setorial do PAR –
Plano de Ações Articuladas;
XVI - fornecer informações sobre a execução das atividades
planejadas;
XVII -
executar as aquisições de produtos e contratação de serviços, sob a orientação
do superior hierárquico;
XVIII -
programar compras, armazenamento e distribuição de produtos relacionados ao
setor;
XIX -
realizar a abertura e acompanhamento dos processos de compra dos materiais;
XX - elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos
de compra com dispensa ou não de licitação;
XXI -
elaborar os termos de referência e providenciar todas as documentações
necessárias para abertura de processo de contratação de fornecimento de
materiais e ou prestação de serviços;
XXII -
solicitar a emissão das ordens de compra ou serviço dos fornecedores ao Setor
de Compras da prefeitura, bem como certificar-se do recebimento das ordens
pelos fornecedores;
XXIII -
receber e conferir os materiais entregues pelos fornecedores, conforme as
especificações inseridas na ordem de fornecimento;
XXIV -
encaminhar aos setores responsáveis, as notas fiscais, juntamente com
comunicação interna informando a fonte de recurso, programa e ou número da
conta bancária e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;
XXV - gerar
relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais para orientar a
elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
XXVI -
evitar excesso de estoques, que representam custos desnecessários;
XXVII -
elaborar correspondências em geral correspondentes ao cargo;
XXVIII -
levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois
de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver,
bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
XXIX -
desempenhar outras atribuições afins.
Art.
124 O ocupante do cargo de Chefe de Setor de Informática deve
preferencialmente, possuir graduação em nível de ensino superior ou técnico na
área de informática, acrescida de documento hábil comprobatório de seus
registros definitivos nos conselhos ou órgãos de classes, quando houver.
Art.125
Compete ao Setor de Alimentação e Nutrição Escolar:
I - programar e realizar Chamada Pública da Agricultura
Familiar, programar as compras, o armazenamento, a distribuição, a qualidade e
o valor nutricional de gêneros alimentícios e no que compete os utensílios de
cozinha necessários ao programa da merenda escolar;
II - pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e
serviços de nutrição referentes à merenda escolar;
III -
realizar a abertura e acompanhamento dos processos de compra dos materiais
necessários à elaboração da merenda escolar;
IV - gerenciar, juntamente com o seu superior, as compras da
Agricultura Familiar para cumprimento da aplicação do percentual mínimo
obrigatório, conforme legislação vigente;
V - elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos
de compra com dispensa ou não de licitação;
VI - elaborar os termos de referência e providenciar todas às
documentações necessárias para abertura de processo de contratação de
fornecimento de materiais e ou prestação de serviços relacionada ao Setor;
VII -
presidir a Chamada Pública da Agricultura Familiar e acompanhar os processos
licitatórios;
VIII - solicitar
a emissão das ordens de compra ou serviço dos fornecedores ao Setor de Compras
da prefeitura, bem como certificar-se do recebimento das ordens pelos
fornecedores;
IX - acompanhar a vigência dos contratos de aquisição de
materiais destinados a merenda escolar e informar com antecedência de pelo
menos sessenta dias ao superior para tomada de decisão;
X - receber e conferir os materiais de consumo entregues pelos
fornecedores, conforme as especificações inseridas na ordem de fornecimento;
XI -
solicitar espaço para o armazenamento adequado dos materiais, evitando perdas,
deterioração e garantindo que o material permanecerá em bom estado;
XII -
controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos
adequados;
XIII -
encaminhar aos setores responsáveis, as notas fiscais, juntamente com
comunicação interna informando a fonte de recurso, programa e ou número da
conta bancária e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;
XIV -
gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para
orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
XV - evitar excesso de estoques, que representam custos
desnecessários;
XVI -
supervisionar a distribuição da merenda escolar;
XVII -
realizar visitas nas unidades de ensino, no sentido de verificar os
procedimentos e boas práticas de controle relacionados ao preparo e
distribuição da alimentação escolar;
XVIII -
elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos recursos aplicados
na alimentação e apresentá-los ao Conselho de Alimentação Escolar e aos outros
segmentos que se fizerem necessários;
XIX -
apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas
ações;
XX – manter-se atualizado em relação às legislações vigentes
aplicáveis na sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
XXI -
subsidiar e assessorar a Secretaria Municipal de Educação nas tomadas de
decisão referentes ao Setor;
XXII -
desempenhar outras atribuições afins.
Parágrafo
único. O Setor de Serviço de Alimentação Escolar e Nutrição contará
com 01 (um) Supervisor de Distribuição da Alimentação Escolar que será
responsável por:
I - realizar pesagem, mensuração e outras técnicas definidas
pelo Nutricionista, para concretização da avaliação nutricional e de consumo
alimentar;
II - realizar a separação dos produtos para distribuição da
merenda escolar segundo o calendário aprovado pela Secretaria Municipal de
Educação;
III -
supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes,
equipamentos e utensílios, visando à segurança alimentar e difundindo as
técnicas sanitárias vigentes;
IV - realizar o controle dos relatórios de entrega dos produtos;
V – realizar, periodicamente, o levantamento do estoque;
VI - verificar a integridade das embalagens dos produtos;
VII -
colaborar no treinamento de merendeiras;
VIII -
auxiliar no controle periódico dos trabalhos executados;
IX - realizar visitas nas unidades de ensino no sentido de
observar os procedimentos e boas práticas relacionados ao estoque e
armazenamento da merenda escolar, caso o superior imediato solicite;
X - exercer atividades correlatas.
Art.
126 Ao Setor de Administração de Materiais compete:
I - determinar quando e quanto adquirir materiais ao menor
custo, executar o recebimento, armazenamento, gestão do estoque e a
distribuição do material de consumo e permanente de uso específico da
Secretaria e seus órgãos;
II - programar as compras e a distribuição dos materiais;
III -
realizar a abertura e acompanhamento dos processos de compra dos materiais
necessários à utilização, conservação e manutenção da Secretaria e suas
unidades escolares, conforme dispositivos legais;
IV - executar, as compras, conforme legislação vigente;
V - elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos
de compra com dispensa ou não de licitação;
VI - elaborar os termos de referência e providenciar todas às
documentações necessárias para abertura de processo de contratação de
fornecimento de materiais e ou prestação de serviços;
VII -
acompanhar os processos licitatórios;
VIII -
integrar a Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar;
IX - solicitar a emissão das ordens de compra ou serviço dos
fornecedores ao Setor de Compras da Prefeitura, bem como certificar-se do
recebimento das ordens pelos fornecedores;
X - acompanhar a vigência dos contratos de aquisição de
materiais da pasta e informar com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias
ao superior para tomada de decisão;
XI -
receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis
entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na ordem de
fornecimento;
XII -
solicitar espaço para o armazenamento adequado dos materiais, evitando perdas,
deterioração e garantindo que o material permanecerá em bom estado;
XIII -
controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos
adequados;
XIV -
gerir o fornecimento de gás liquefeito de petróleo da Secretaria Municipal de
Educação, bem como a autorização de entrega às unidades escolares;
XV - encaminhar aos setores responsáveis, as notas fiscais,
juntamente com comunicação interna informando a fonte de recurso e ou número da
conta bancária e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;
XVI -
gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para
orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
XVII -
evitar excesso de estoques, que representam custos desnecessários;
XVIII -
controlar a movimentação dos bens patrimoniados, bem como dos termos de
responsabilidade das unidades escolares;
XIX -
solicitar e orientar as unidades escolares quanto ao procedimento para
tombamento dos bens patrimoniáveis adquiridos ou
recebidos em doação;
XX - receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à
manutenção;
XXI -
manter-se atualizado em relação às legislações vigentes aplicáveis na sua área
de atuação e das necessidades do setor/departamento;
XXII -
subsidiar e assessorar o superior hierárquico nas tomadas de decisão referentes
ao Setor;
XXIII - desempenhar outras
atribuições afins.
Art.
127 Compete ao Setor de Transporte Oficial e Escolar:
I - autorizar, executar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar
a operação dos serviços de transporte escolar realizado no âmbito do Município.
II - providenciar a abertura e acompanhamento dos processos de
compra dos materiais necessários à utilização, conservação e manutenção dos
veículos da secretaria;
III -
elaborar os termos de referência e providenciar todas as documentações
necessárias para abertura de processo de contratação de fornecimento de
materiais e ou prestação de serviços;
IV - acompanhar a vigência dos contratos de materiais de consumo
necessários ao funcionamento dos veículos, assim como os de prestação de
serviços;
V - controlar o estoque dos materiais referentes aos veículos da
pasta;
VI - controlar e acompanhar relatórios das manutenções corretivas
realizadas e histórico das manutenções;
VII -
acompanhar manutenções corretivas realizadas interna ou externamente nos
veículos;
VIII –
realizar, periodicamente, serviços de fiscalização nos veículos, quanto às
normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
IX - elaborar relatórios e notificações, quando necessário,
remetendo ao superior;
X - controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a
Prefeitura e a prestadora do serviço seja cumprido nos seus artigos;
XI –
realizar, periodicamente, reuniões com os condutores dos veículos e alunos que
utilizam o transporte;
XII -
reestruturar as linhas do transporte escolar, quando necessário;
XIII -
exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;
XIV -
criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar, caso necessário;
XV - atender a pais de alunos e professores das escolas sobre
problemas no transporte;
XVI -
trabalhar junto à Direção das escolas que utilizam o transporte para que o
serviço seja executado da melhor maneira;
XVII -
monitorar e controlar quilometragem dos veículos da pasta;
XVIII -
controlar os mapas de quilometragem diários do transporte escolar;
XIX -
acompanhar as inspeções necessárias nos veículos que prestam serviço;
XX - pedir empenhos e pagamento das notas fiscais das empresas
prestadoras do transporte;
XXI -
desempenhar atividades afins.
Art.
128 O Município de Alfredo Chaves/ES contará com os Centros de
Educação Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental.
Art.
129 Os Centros de Educação Infantil, primeira etapa da educação básica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco)
anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade conforme prescrito no artigo
29, na LDB 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 e atualização dada pela Lei nº
12.796, de 2013.
Art.
130 As Escolas de Ensino Fundamental, segunda etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento do educando, realizado por meio
de uma formação de base nacional comum, exercício da cidadania, prosseguimento
dos estudos e o progresso no trabalho. conforme prescrito no artigo 22, na LDB
9394/96, de 20 de dezembro de 1996.
Art.
131 Os Centros de Educação Infantil e as Escola de Ensino
Fundamental que contarão com um Diretor Escolar, este deverá apresentar
formação acadêmica em nível superior na área da educação.
Art.
132 Compete ao Diretor Escolar:
I - coordenar a elaboração coletiva da proposta pedagógica da
unidade de ensino, acompanhando a execução e promovendo sua avaliação contínua;
II - coordenar a elaboração coletiva, a execução e a avaliação do
plano de desenvolvimento da unidade de ensino;
III -
assegurar o cumprimento do calendário escolar, da legislação educacional
vigente, e das diretrizes e normas emanadas do Sistema Estadual de Ensino;
IV - responsabilizar-se, juntamente com o pedagogo, o coordenador
escolar e o corpo docente, pelos resultados do processo ensino aprendizagem;
V - viabilizar condições adequadas ao funcionamento pleno da
unidade de ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à
afetividade do processo ensino aprendizagem e à participação da comunidade;
VI - coordenar o processo de estudo do Regimento e da elaboração
e divulgação das normas de convivência junto à comunidade escolar;
VII -
responsabilizar-se pela gestão dos profissionais localizados e designados na
unidade de ensino;
VIII -
manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis, zelando, em
conjunto com a comunidade escolar, pela sua conservação;
IX - criar condições para a viabilização da formação continuada
da equipe escolar;
X - responsabilizar-se pela organização dos processos e
registros escolares relativos ao educando, ao professor e aos demais
funcionários;
XI -
interagir com a família do educando, comunidade, lideranças, instituições
públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução
das ações da unidade de ensino;
XII -
outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art.
133 Das Competências e atribuições do Diretor Escolar dentro da
gestão escolar:
I - No
âmbito da Gestão Pedagógica e Resultados Educacionais:
a)
execução, monitoramento e avaliação da Proposta curricular;
b)
acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;
c)
monitoramento e acompanhamento da participação dos estudantes nas avaliações
externas, nacionais e/ou estaduais de aprendizagem;
d)
apropriação dos indicadores educacionais da unidade escolar, análise das metas
de melhoria de sua unidade escolar e utilização para embasar intervenções
pedagógicas;
e)
apresentação à comunidade escolar dos resultados das avaliações internas e
externas, buscando, coletivamente, estratégias de melhoria da aprendizagem com
equidade;
f)
apresentação de relatórios e indicadores de resultados da unidade escolar à
Secretaria Municipal de Educação, ao final de cada trimestre e ao final de cada
ano letivo;
g)
promoção de ações para recuperação de alunos com baixo rendimento ao longo de
todo o ano letivo;
h)
inovação pedagógica;
i) ações
de inclusão com equidade;
j)
planejamento da prática pedagógica;
k)
implantação de projetos didáticos consonantes com o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI), ou Proposta Político Pedagógica da instituição;
l)
promoção da garantia do desenvolvimento do currículo, a partir dos documentos
oficiais, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos
conceitos do Projeto Político Pedagógico contidos no Plano de Desenvolvimento
Institucional – PDI;
m)
organização do espaço e tempo escolares com suas rotinas;
n)
construção da identidade e da autonomia da escola;
II - No
âmbito da Gestão de Pessoas e Liderança e Gestão Participativa:
a)
participação de professores, funcionários, pais, alunos e comunidade na
realização das diversas atividades da escola;
b)
promoção do clima organizacional;
c)
assegurar a participação do desenvolvimento profissional contínuo;
d)
valorização e reconhecimento do trabalho escolar;
e)
realização da avaliação institucional contínua;
f) mobilização
dos conselhos de escola, líderes de turma, conselhos de classe e outros;
g)
promoção do bom relacionamento da escola com a Associação de Moradores ou
Movimento Comunitário do Bairro, Ministério Público, CRAS, CREAS, Conselho
Tutelar, Unidade de Saúde e outros;
III - no
âmbito da Gestão Administrativa / Infraestrutura: recursos e serviços:
a)
organização dos registros escolares e administrativos;
b) zelar
pela utilização adequada das instalações e equipamentos;
c)
executar o planejamento, monitoramento e acompanhamento das ações dos Sistemas
de Gestão no âmbito federal, estadual e municipal que estiverem vigentes, como
o PDDE Interativo desenvolvido pelo Ministério da Educação;
d)
administrar os procedimentos de rotina para manutenção das atividades da escola
e gestão documental (procedimentos cotidianos de alimentação escolar, recursos
didáticos, material expediente, etc.);
e)
acompanhamento e cumprimento das normas concernentes aos serviços
terceirizados, participação do conselho de escola na definição de prioridades e
nas deliberações para utilização dos recursos financeiros de acordo com o Plano
de Aplicação;
f) gerir
os recursos dos Programas de transferências de recursos financeiros à UEX –
Unidades Executoras pelos governos federal e municipal;
g)
programar as compras dos materiais e contratação de serviços conforme os
recursos repassados através dos programas PDDE e PMDDE em observância aos
Planos de Trabalho e Atas do Conselho Escolar, compete apenas às unidades
escolares cadastradas como UEX;
h)
elaborar pesquisas de preços;
i) receber
e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis
entregues pelos fornecedores,
j)
realizar a conferência das notas fiscais e demais documentos necessários para
pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços;
k) gerir a
distribuição dos materiais adquiridos e recebidos;
l) evitar
excesso de estoques, que representam custos desnecessários;
m)
elaborar a prestação de contas dos Programas de Transferências de Recursos
Financeiros do Governo Federal e Municipal às UEx –
Unidades Executoras sempre cumprindo com os prazos;
n) tomar
decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;
o) gerar
relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para
orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
p)
controlar a movimentação dos bens patrimoniados, bem como os termos de
responsabilidade da unidade escolar;
q)
administrar o procedimento para tombamento dos bens patrimoniáveis
adquiridos ou recebidos em doação e encaminhar documentação à Secretaria
Municipal de Educação;
r) zelar
pela preservação do patrimônio escolar;
s) relatar
à Secretaria Municipal de Educação - SEME os móveis e equipamentos danificados
bem como quaisquer reparos necessários à unidade escolar;
t)
supervisionar o recebimento, armazenamento e manejo dos produtos necessários a
oferta da merenda escolar, entregues pela SEME, bem como o cumprimento do
cardápio fornecido pela nutricionais responsável;
u)
colaborar com o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento das suas
ações;
v)
manter-se atualizado em relação às legislações vigentes aplicáveis a sua área
de atuação;
w)
articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando
alinhar as ações a serem implementadas;
x) levar
ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem
como todos os documentos que dependam de decisão superior;
Art.
134 A Coordenação Escolar da Educação Básica desenvolve as
atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade de
ensino, participando, com os demais profissionais, educandos e a comunidade
escolar, das ações desenvolvidas, em consonância com a proposta pedagógica.
Art.
135 São atribuições da Coordenação Escolar da Educação Básica:
I - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta
pedagógica;
II - participar de estudo, pesquisa e levantamento para
formulação, implementação, manutenção e funcionamento do Plano de
Desenvolvimento Escolar – PDE;
III -
participar do planejamento e organização do horário de aula e do calendário da
unidade de ensino;
IV - encaminhar ao Diretor Escolar da unidade de ensino o
problema identificado em relação ao educando e sua família, solucionando
questões relacionadas às suas atribuições;
V - promover condição de cooperação com os demais profissionais
da unidade de ensino e a integração escola-comunidade;
VI - buscar solução em situação de conflito na relação
interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da
unidade de ensino;
VII -
escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em seu turno de
atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula,
bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras
atividades;
VIII -
registrar, em livro próprio, a ocorrência considerada relevante no turno de sua
atuação, informando a direção da unidade de ensino ou a quem de direito;
IX - coordenar a entrada, o recreio e a saída do educando, no
turno de funcionamento, mantendo a organização escolar;
X - supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança
e limpeza da unidade de ensino;
XI - zelar
pelo patrimônio público e recursos didáticos-pedagógicos;
XII -
outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 3º O art. 44 da Lei Complementar n.º 014/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 Os
Órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Administração, são:
I -
Coordenadoria Municipal de Gestão de Recursos Humanos;
a)
Gerência de Recursos Humanos:
II -
Coordenadoria Técnica Organizacional de Equipe;
III -
Coordenadoria Técnica Administrativa;
IV -
Coordenadoria de Informatização e Processamento de Dados;
V -
Gerência de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras;
VI -
Gerência de Patrimônio;
VII -
Gerência de Almoxarifado;
VIII -
Gerência de Licitação e Contratos;
IX -
Gerencia de Protocolo;
X -
Gerência de Arquivo;
XI -
Gerência de Procedimentos Licitatórios nas Modalidades de Pregão Eletrônico e
Presencial;
XII -
Gerência de Vigilância Patrimonial;
XII -
Setor de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho;
XIV -
Assessor Técnico Administrativo;
Art. 4º Os artigos 45 a 65 da Lei Complementar n.º 014/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46
Das atribuições inerentes ao Cadastro:
I - organizar, controlar, conservar e manter atualizados os
registros, arquivos de documentos e dados cadastrais de todo pessoal da
Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES;
II - preparar e instruir os processos de benefícios de seguridade
social;
III -
acompanhar e arquivar os dados da vida funcional dos servidores;
IV - manter o Tribunal de Contas atualizado dos atos de admissão,
desligamento, concessão de aposentadoria e pensão;
V - controlar e acompanhar as progressões funcionais dos
servidores;
VI - preparar e controlar a documentação necessária para fins de
provimento de cargos permanentes e contratações temporárias; e
VII -
executar os procedimentos administrativos relativos aos estagiários.
Art. 47
Das atribuições inerentes ao Pagamento:
I - coordenar e executar as operações de processamento da folha
de pagamento;
II - analisar e implementar os processos referentes à concessão
de vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos no
exercício e em exercícios anteriores;
III -
controlar as ocorrências referentes à frequência de pessoal, a fim de alimentar
o sistema de pagamento; e
IV - encaminhar informações fiscais e sociais aos órgãos
governamentais.
Art. 48
Das atribuições inerentes ao Recrutamento e Movimentação de Pessoas:
I - recrutar e contratar, por meio de concurso público ou
processo seletivo, de acordo com a orientação vigente e as necessidades
institucionais;
II - acompanhar e promover a movimentação de pessoal e ocupação
de vagas;
III -
gerenciar o programa de estagiários da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves;
IV - intermediar e acompanhar movimentações, remanejamentos e
remoções dos servidores.
Art. 49
Das atribuições inerentes ao Desenvolvimento de Pessoas:
I - desenvolver programas de orientação, capacitação e
acompanhamento visando ao aperfeiçoamento funcional do servidor;
II - coordenar e operacionalizar o programa de avaliação de
desempenho dos servidores;
III -
acompanhar e avaliar o programa de estagiários;
IV - desenvolver, programas de orientação, acompanhamento e
preparação para a aposentadoria dos servidores;
V - efetuar o levantamento das demandas de capacitação e
aperfeiçoamento do servidor;
VI - elaborar o plano anual de capacitação dos servidores
Municipais; e
VII - desenvolver
programas que facilitem a integração de novos servidores.
Art. 50
Das atribuições inerentes aos Benefícios e Qualidade de Vida:
I - desenvolver programas de atendimento, orientação e
acompanhamento biopsicossocial do servidor;
II - realizar ações junto aos servidores que apresentem problemas
de desempenho no trabalho, bem como análise de suas causas;
III -
planejar, implementar, executar e avaliar as ações de saúde e segurança no
trabalho;
IV - executar atividades educacionais e programas de prevenção
das doenças ocupacionais;
V - executar e avaliar projetos e ações que contribuam para a
qualidade de vida dos servidores ativos e aposentados;
VI - desenvolver, em parceria com a divisão de capacitação,
desenvolvimento e acompanhamento, programas de orientação, acompanhamento e
preparação para a aposentadoria dos servidores; e
VII -
manter atualização cadastral dos benefícios concedidos pela Prefeitura
Municipal de Alfredo Chaves aos servidores.
Parágrafo
único. A Coordenadoria Municipal de Gestão de Recursos Humanos
contará com a Gerência de Recursos Humanos, a qual compete: auxiliar no
planejamento, coordenação e execução das atividades de recrutamento, seleção e
treinamento; auxiliar no pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal
da Prefeitura, desenvolver outras atividades afins.
Art. 51
A Coordenadoria Técnica Organizacional de Equipe tem como objetivo e
competência: gerir e administrar pessoas/equipe e serviços da Administração
Pública Municipal; organizar os processos organizacionais para garantir que
tudo que foi solicitado em sua área operacional seja recebido, planejado, e
executado de acordo com as expectativas do solicitante; acompanhar o registro
de frequência dos funcionários lotados em sua área de atuação; realizar reunião
mensal com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos
indicadores; identificar as infrações administrativas e informá-las formalmente
ao órgão superior competente; disciplinar, organizar, contribuir, instruir e
monitorar o pessoal integrante da respectiva equipe, a fim de manter a ordem e
a segurança de todos.
Art. 52
Coordenadoria Técnica Administrativa tem como objetivo e competência coordenar
as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e
processos da área; desempenhar as políticas e processos, criando os fluxos da
área; auxiliar na elaboração e implantação de procedimentos e políticas
administrativas; garantir a realização de todas as atividades e operações da
área; acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação do plano de
ação como forma de garantir o alcance das metas; tomar decisões, consultando o
Secretário de Administração, com base em relatórios gerenciais; fornecer informações sobre custos de instalações internas
às demais áreas para elaboração do orçamento anual; acompanhar a execução de
serviços gerais e acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas
direcionadas à área, através do sistema interno do setor.
Art. 53
A Coordenadoria de Informatização e Processamento de Dados tem como objetivo e
competência planejar, coordenar, controlar, prestar serviços de informática
para os órgãos da administração municipal, observando as diretrizes de Governo;
implantar um sistema integrado de informatização de toda administração;
desenvolver outras atividades afins.
Art. 54
A Gerência de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras tem como
objetivo e competência efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de
Alfredo Chaves e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação;
administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;
providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços e preparar os
processos de compra e de licitação.
Art. 55
A Gerência de Patrimônio tem como objetivo e competência programar, coordenar,
executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio,
manutenção e conservação de bens móveis e imóveis.
Art. 56
A Gerência de Almoxarifado tem como objetivo e competência receber, estocar e
distribuir os bens para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Alfredo
Chaves.
Art. 57
A Gerência de Licitações e Contratos tem como objetivo e competência realizar
as diversas modalidades de licitação com base na Legislação vigente, exceto as
modalidades de pregão presencial e eletrônico.
Art. 58
A Gerência de Protocolo tem como objetivo e competência organizar o
recebimento, a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da
movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e
daqueles que tramitam entre as diversas unidades desta.
Art. 59
A Gerência de Arquivo tem como objetivo e competência executar o recebimento,
classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e documentos,
promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade.
Art. 60
Gerência de Procedimentos Licitatórios nas Modalidades de Pregão Eletrônico e
Presencial tem como objetivo e competência realizar as licitações nas
modalidades pregão presencial e eletrônico com base na Legislação vigente e
suas alterações.
Art. 61
Gerência de Vigilância Patrimonial tem como objetivo e competência: gerenciar
os postos de vigilância e controle de acesso, realizar rondas ostensivas (a pé
ou com carro/moto), garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade
do patrimônio público, atuar como força de pronta resposta na averiguação de
alarmes ou situação suspeita de violação ao bem, contatando as forças policiais
competentes, controlar, coordenar e fiscalizar o sistema de vigilância
eletrônica.
Art. 62
O Setor de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho tem
como objetivo: esclarecer aos servidores dos eminentes riscos no ambiente de
trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los, sempre visando a
promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças
ocupacionais.
Art. 63
Compete ao Setor de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do
Trabalho:
I - realização de exames médicos admissionais;
II- realização de exames médicos periódicos;
III -
realização de exames médicos para avaliação de mudança de função (readaptação);
IV - realização de exames médicos demissionais;
V - analisar condições dos acidentes de trabalho e orientar
sobre medidas preventivas e/ou corretivas em caso de inadequações;
VI - analisar as condições de segurança dos locais de trabalho,
das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle
de risco, higiene do trabalho, ergonomia, prática contra incêndio;
VII -
planejar, desenvolver e implantar medidas relacionadas a controle de riscos;
VIII -
vistoriar, avaliar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de
controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos,
químicos e biológicos;
IX - analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas,
propondo medidas preventivas e corretivas;
X - especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção
coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual;
XI -
ministrar treinamentos voltados à segurança do trabalho, prevenção de
acidentes;
XII -
avaliação, elaboração e emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho - LTCAT compreendendo laudos setoriais e individuais, por Médico do
Trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais
à saúde ou integridade física do servidor da Prefeitura Municipal de Alfredo
Chaves, assim como, a caracterização ou a ausência de insalubridade e
periculosidade.
§ 1°
Compete também ao Setor de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do
Trabalho o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem
como atribuições:
I - planejamento, avaliação, elaboração, implantação,
coordenação, assistência técnica ao desenvolvimento e emissão do relatório
anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
II - confeccionar o PCMSO, com descrição de ações preventivas,
descrição dos EPI´s a serem utilizados, em
atendimento às normativas da NR-7, com descrição completa das atividades
desenvolvidas, e ainda elaboração do Quadro III proposto na NR-7;
III - os
documentos deverão conter as seguintes informações:
a)
indicação de exames admissionais a serem realizados por cargo e setor de
trabalho;
b)
indicação de exames periódicos a serem realizados considerando a atividade que
realiza o agente de exposição, a idade entre outros;
c)
indicação de exames demissionais a serem realizados considerando o cargo e
atividade desempenhada;
d)
indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo / função a
serem realizados;
e)
assinatura do relatório efetuado pelo médico do trabalho responsável.
§ 2°
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Mapa de Risco e PCA:
I - avaliação, elaboração, implantação, coordenação, assistência
técnica ao desenvolvimento e emissão do relatório de avaliação dos resultados do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA compreendendo mapa de risco,
com o seguinte formato:
a)
completa descrição das ações preventivas, o tipo de EPI com o respectivo número
do Certificado de Aprovação, em atendimento às normativas da NR-9;
b)
assistência técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e
judiciais;
c)
medições em caso de riscos químicos e físicos a que estiverem expostos os
servidores: vibrações, pressões, ruídos, temperaturas extremas, radiações
ionizantes e não-ionizantes, poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores
e iluminância;
II - relatório a ser entregue deverá conter as seguintes
informações:
a)
avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais com vistoria detalhada do
ambiente de trabalho (internos e externos);
b)
descrição e análise física das áreas que compõem a Prefeitura Municipal de
Alfredo Chaves;
c)
descrição e análise qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho;
d)
orientação sobre o uso de EPI's;
e)
elaboração dos mapas de risco, dimensionamento do grau de cada risco e
indicação do local para fixação.
III - o
Programa de Conservação Auditiva – PCA é considerado um conjunto de medidas
coordenadas que objetiva prevenir a instalação ou evolução das perdas auditivas
ocupacionais, sendo que, obrigatoriamente deve permanecer integrado com o PCMSO
e o PPRA. Dessa forma, sempre que houver o risco para a audição do trabalhador
é necessária a implantação do PCA.
Art. 64
O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser
regulamentado por meio de Lei específica.
Art. 65
Ao Assessor Técnico Administrativo compete: assessorar o superior imediato nos
assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de
trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação,
controle e orientação; planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos,
palestras e eventos, prestar assessoria administrativa, orientação e supervisão
a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação, realizar atividades
de consultoria interna, prestar informações e outros documentos relativos à sua
competência, manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos;
propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações
monitorando resultados e fomentando políticas de interesse do Órgão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
VENCIMENTOS |
Secretário
Municipal |
CC0 |
12 |
R$ 4.653,77 |
Coordenador
Municipal de Defesa Civil (Lei n°421/2012 e suas
alterações) |
CC0 |
01 |
R$ 4.653,77 |
Coordenador
Municipal de Governo - CMG |
CC0 |
01 |
R$ 4.653,77 |
Controlador
Geral Municipal - CGM |
CC0 |
01 |
R$ 4.653,77 |
Diretor Geral
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Lei n° 718/1994) |
CC0 |
01 |
R$ 4.653,77 |
Diretor
Clínico da Unidade Mista de Saúde |
CC0 |
01 |
R$ 4.653,77 |
Coordenadoria
de Assuntos Tributários de Interesse Municipal – CATRIM |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Coordenadoria
do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – CONAC |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Coordenador
Municipal de Contabilidade - CMC |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Coordenador
Municipal deTesouraria – CMT |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Coordenadoria
Municipal de Gestão de Recursos Humanos – CMGRH |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Coordenadoria
Municipal de Transporte - CMTR |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Coordenadoria Setorial de Planejamento da
Educação |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Coordenadoria
de Informatização e Processamento de Dados |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Diretor
Administrativo da Assistência à Saúde |
CC1 |
01 |
R$ 4.319,70 |
Procurador
Geral Municipal |
CCP1 |
01 |
R$ 4.653,77 |
Sub Procurador
Geral Municipal |
CCP2 |
01 |
R$ 3.857,89 |
Assessor
Jurídico Municipal |
CC2 |
06 |
R$ 3.240,62 |
Assessor
Municipal de Controle Interno |
CC2 |
01 |
R$ 3.240,62 |
Assessor de
Imprensa e Relações Públicas |
CC2 |
01 |
R$ 3.240,62 |
Assessor
Municipal de Comunicação |
CC2 |
01 |
R$ 3.240,62 |
Subsecretário
Municipal |
CC3 |
12 |
R$ 2.777,70 |
Chefe de
Gabinete |
CC3 |
01 |
R$ 2.777,70 |
Gerência |
CC3 |
52 |
R$ 2.777,70 |
Gerente
Executivo do PROCON Municipal (Lei 654/2018) |
CC3 |
01 |
R$ 2.777,70 |
Ouvidor Geral
Municipal |
CC4 |
01 |
R$ 2.313,75 |
Chefe de Setor |
CC4 |
20 |
R$ 2.313,75 |
Diretor
Escolar – II – 8 horas/dia1 |
CCE2 – Nível I |
03 |
R$ 2.872,06 |
Diretor
Escolar – II – 8 horas/dia2 |
CCE3 – Nível
II |
05 |
R$ 2.584,86 |
Diretor
Escolar – II – 8 horas/dia3 |
CCE4 – Nível
III |
04 |
R$ 2.441,26 |
Diretor
Escolar – II – 8 horas/dia4 |
CCE5 – Nível
IV |
02 |
R$ 2.297,65 |
Diretor
Escolar – I – 6 horas/dia5 |
CCE6 – Nível I |
02 |
R$ 2.154,04 |
Diretor
Escolar – I – 6 horas/dia6 |
CCE7 – Nível
II |
02 |
R$ 1.938,62 |
Diretor
Escolar – I – 6 horas/dia7 |
CCE9 – Nível
III |
02 |
R$ 1.830,93 |
Diretor
Escolar – I – 6 horas/dia8 |
CCE8 – Nível
IV |
06 |
R$ 1.723,22 |
Diretor de
Creches |
CCE8 |
04 |
R$ 1.851,78 |
Assessor de
Projetos e Programas Educacionais |
CCE8 |
02 |
R$ 1.851,78 |
Assessor
Técnico Administrativo |
CC5 |
35 |
R$ 1.851,78 |
Agente de
Desenvolvimento |
CC5 |
05 |
R$ 1.851,78 |
Coordenador de
Projetos e Execução de Atividades Esportivas |
CC5 |
01 |
R$ 1.851,78 |
Motorista de
Gabinete |
CC5 |
02 |
R$ 1.851,78 |
Assessor
Técnico de Inspeção e Fiscalização de Transporte |
CC5 |
05 |
R$ 1.851,78 |
Coordenador
Técnico de Serviço de Inspeção Municipal |
CC5 |
01 |
R$ 1.851,78 |
Chefe de
Atendimento do Procon (Lei 654/2018) |
CC5 |
01 |
R$ 1.851,78 |
Coordenador
Escolar da Educação Básica |
CCE8 |
20 |
R$ 1.302,00 |
Coordenador
Técnico Administrativo |
CC8 |
12 |
R$ 1.302,00 |
Coordenadoria
Técnica Organizacional de Equipe |
CC8 |
02 |
R$ 1.302,00 |
Coordenador de
Posto de Saúde |
CC8 |
10 |
R$ 1.302,00 |
Coordenador
Técnico de Turismo e Cultura |
CC8 |
03 |
R$ 1.302,00 |
Coordenador de
Distribuição de Alimentação Escolar |
CC8 |
01 |
R$ 1.302,00 |
Assessor de
Atendimento do PROCON (Lei 654/2018) |
CC8 |
01 |
R$ 1.302,00 |
1Escolas
acima de 401 alunos matriculados
2Escolas
com 201 a de 400 alunos matriculados
3Escolas
com 101 a de 200 alunos matriculados
4Escolas
com 50 a de 100 alunos matriculados
5Escolas
acima de 401 alunos matriculados
6Escolas
com 201 a de 400 alunos matriculados
7Escolas
com 101 a de 200 alunos matriculados
8Escolas
com 50 a de 100 alunos matriculados
Alfredo Chaves (ES), 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.