revogado pelo DECRETO Nº 2076-N, de 04 de JULHO
de 2024
revogado pelo DECRETO Nº 2067-N, de 04 de
JULHO de 2024
DECRETO Nº 2055-N, DE 11 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal nº 482/2014, decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Fiscalização
e Acompanhamento dos Recursos
do Fundo Municipal de Investimento, com validade para 02 (dois) anos, como representantes
dos segmentos especificados,
a saber:
I - Representando da Sociedade Civil Organizada - MEPES
Reginaldo Drago Lovati
II - Representando do Poder Legislativo
Municipal:
Charles Gaigher
II - Representantes do Poder Executivo
Municipal:
Antônio Carlos Petri
Laynara Alves Escandian Sezini
Fancilene do Nascimento
Mattos de Oliveira
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário em especial o Decreto 1695-N de 22 de fevereiro
de 2022.
Alfredo Chaves (ES),
11 de junho de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.