revogado pelo DECRETO Nº 2093-N, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

revogado pelo DECRETO Nº 2076-N, de 04 de JULHO de 2024

 

DECRETO Nº 2067-N, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal nº 482/2014, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo Municipal de Investimento, com validade para 02 (dois) anos, como representantes dos segmentos especificados, a saber:

 

I - Representando da Sociedade Civil Organizada – MEPES

 

Reginaldo Drago Lovati

 

II - Representando do Poder Legislativo Municipal:

 

Ivania Caprini Tamborini dos Santos

 

III - Representantes do Poder Executivo Municipal:

 

Antônio Carlos Petri

Laynara Alves Escandian Sezini

Fancilene do Nascimento Mattos de Oliveira

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2024.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 1695-N de 22 de fevereiro de 2022 e Decreto nº 2055-N de 11 de junho de 2024.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de julho de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.