REVOGADO PELO DECRETO Nº
2093-N, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
revogado pelo DECRETO Nº 2076-N, de
04 de JULHO de 2024
DECRETO Nº 2067-N, DE 04 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal nº 482/2014, decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Fiscalização
e Acompanhamento dos Recursos
do Fundo Municipal de Investimento, com validade para 02 (dois) anos, como representantes
dos segmentos especificados,
a saber:
I - Representando da Sociedade Civil Organizada – MEPES
Reginaldo Drago Lovati
II - Representando do Poder Legislativo
Municipal:
Ivania Caprini
Tamborini dos Santos
III - Representantes do Poder Executivo
Municipal:
Antônio Carlos Petri
Laynara Alves Escandian Sezini
Fancilene do Nascimento
Mattos de Oliveira
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário em especial o Decreto nº 1695-N
de 22 de fevereiro de 2022 e Decreto nº 2055-N de
11 de junho de 2024.
Alfredo Chaves (ES),
04 de julho de 2024.
FERNANDO VIDEIRA
LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.