Ementa: Fica o Poder Executivo a conceder aos funcionários, aos contratados, aos pensionistas e aposentados, aos operários diaristas, o aumento de vencimentos e salários, a título de emergência a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro do corrente exercício, de acordo com a tabela que acompanha esta lei.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/09/1962

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária157/1961 18/12/1961Mencionacorrente exercício

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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