Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do art. 1º do art. 83 da Constituição do Estado do Espírito Santo, Transferir do Quadro Trabalhista e do Quadro Suplementar Trabalhista para o Quadro Estatutário, os empregos Públicos integrantes da lotação das secretarias da Prefeitura a seguir discriminados: