Ementa: Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a restabelecer para a Prefeitura, a fim de ampliar e melhorar, o serviço de assistência social e Hospitalar no município, podendo assim tomar todas as providências essenciais e imprescindíveis para a execução do que trata a presente lei.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/02/1983

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Lei Ordinária510/1980 18/08/1980Revoga totalmente
Lei Ordinária510/1980 18/08/1980Menciona

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