Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 293.793,85 (duzentos e noventa e três mil setecentos e noventa e tris cruzeiros e oitenta e cinco centavos), baseado no art. 4º da Lei 429/75 de 22/10/75 e na Lei 4.320.