Ementa: Ficam isentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano e do Imposto sobre Serviços, os Hotéis e Restaurantes de Turismo que venham a se implantar até o exercício de 1980 cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho nacional de Turismo.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/04/1974

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