Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE PARA O ACESSO AO APLICATIVO “INFÂNCIA SEGURA” NAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS LIGADOS À SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES).