Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a título de complementação da Lei 559/83 e sua regulamentação já baixada e o que lhe faculta a Lei 2.760 de 30 de março de 1973, incisos XIX e XXI, a organizar através da Secretaria Geral de Administração e Planejamento (SGMP), Plano e Sub. Planos Especiais de Obras Urbanizações e Exceções os quais elaborados serão vinculados do Plano Geral de Trabalho e Investimentos.