Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o MEPES - Movimento Educacional Promocional do Espírito Santo ou Legião Brasileira de Assistência e outras entidades para o funcionamento de Creches e Jardins de Infância no interior do município onde comportar, pelo número suficiente de alunos de acordo com os padrões econômicos e funcionais.