Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), a fim de atender às exigências da Lei do Serviço Militar e sua regulamentação (Lei nº 4.375 de 17/8/64) Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, que referem aos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção adequada das JSM (sede, pessoal e material) § 9º do art. 29 RLSM, assim discriminados: