Ementa: Instituiu-se para o Município, nos termos da Lei 2.022 de 16/06/64, a bandeira do Município de Alfredo Chaves, que terá forma, cores, dimensões e lema, aprovado em Decreto especial, que será assinado na data Oficial que for adotada a bandeira de acordo com a presente lei.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/11/1964

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