Ementa: Fica instituído um subsídio de representação para o Vice-Prefeito, de Cr$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) anuais, ou sejam Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, que será consignado em orçamento no Código 10.8.02.1.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/10/1963

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.