Ementa: Fica instituído um subsídio de representação para o Vice-Prefeito, de Cr$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) anuais, ou sejam Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, que será consignado em orçamento no Código 10.8.02.1.