Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado lançar mão da importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) em depósito no Banco do Brasil, verba da Lei nº 150 de 15/05/61, para fazer face a compromissos inadiáveis.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/12/1961

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Lei Ordinária150/1961 31/05/1961Menciona

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