Ementa: É criado o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária Intervivos, cuja cobrança será feita pela forma estabelecida aos artigos 40 a 71 e respectivamente tabelas anexas, da Lei nº 1.155, do Estado do Espírito Santo, de 28 de novembro de 1956 (Código Tributário), até que a nova Lei venha a dispor sobre a matéria antes da proposta orçamentária para o ano de 1963.