REVOGADA PELA LEI Nº 166, DE 23 DE JULHO de 2007

 

LEI Nº 98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.), modelado conforme desenho constante do Anexo Único, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos dos produtos industriais e ou artesanais de origem local, que possuam as qualidades e requisitos exigidos pelo Código de Vigilância Sanitária, que confiram absoluta garantia ao consumidor e conseqüentemente funcionem como instrumento de divulgação do nome do próprio Município.

 

§ 1º A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput deste artigo serão objetos de regulamentação através de competente decreto do poder Executivo a ser editado no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

 

§ 2º O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:

 

I - composto de 01 (uma) figura elíptica com área de 4,70 cm2;

 

II - a figura elíptica suso mencionada é azul e contêm os seguintes dizeres em linha reta e sobrepostos: SIM, SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL e Alfredo Chaves.

 

a) a sigla SIM estará escrita em letras garrafais, sublinhada, de cor preta, sendo o pingo do I de cor amarela e a letra no tamanho de 149,6 mm;

b) a expressão SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL estará escrita em letras amarelas, garrafais, tamanho 31,59 mm e em itálico, logo abaixo da sigla acima mencionada.

c) o nome do município (Alfredo Chaves) estará escrito logo abaixo da expressão supra referida, na cor amarela e em letras garrafais de 41,83 mm.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de dezembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.