LEI Nº 98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
INSTITUI
O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e
o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.), modelado conforme desenho constante do
Anexo Único, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos dos
produtos industriais e ou artesanais de origem local, que possuam as qualidades
e requisitos exigidos pelo Código de Vigilância Sanitária, que confiram
absoluta garantia ao consumidor e conseqüentemente
funcionem como instrumento de divulgação do nome do próprio Município.
§ 1º A franquia e a
disponibilidade do SELO de que trata o caput deste artigo serão objetos de
regulamentação através de competente decreto do poder Executivo a ser editado
no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
§ 2º O SELO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:
I - composto de 01 (uma)
figura elíptica com área de 4,70 cm2;
II - a figura
elíptica suso mencionada é azul e contêm os seguintes dizeres em linha reta e
sobrepostos: SIM, SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL e Alfredo Chaves.
a) a sigla SIM estará escrita em letras garrafais, sublinhada, de
cor preta, sendo o pingo do I de cor amarela e a letra no tamanho de 149,6 mm;
b) a expressão SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL estará escrita em letras
amarelas, garrafais, tamanho 31,59 mm e em itálico, logo abaixo da sigla acima
mencionada.
c) o nome do município (Alfredo Chaves) estará escrito logo abaixo
da expressão supra referida, na cor amarela e em letras garrafais de 41,83 mm.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 21 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.