Lei Nº 97, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 672/1990, e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do serviço público municipal o abono eventual, a ser distribuído aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, na forma e valores especificados no Anexo único:

 

Art. 2º O artigo 139 da Lei Municipal nº 672/1990 passa a vigorar acrescido do inciso VI:

 

"Art. 139 …………………………………………………………………………

 

I – ……………………………………………………………………………………………………………

 

II - ……………………………………………………………………………………………………………

 

III - …………………………………………………………………………………………………………

 

IV - …………………………………………………………………………………………………………

 

V - ……………………………………………………………………………………………………………

 

VI - abono eventual;" (AC)

 

Art. 3º Fica acrescido o artigo 147-a, na Lei Municipal nº 672/1990, com a seguinte nova redação:

 

"Art. 147A Fica facultada ao Executivo a concessão do Abono eventual, que não poderá ultrapassar o limite de 30,69 UPFMAC;”

 

§ 1º A concessão do Abono, bem como fixação do mês dar-se-á mediante ato do executivo;

 

§ 2º A fixação do valor será realizada mediante ato do executivo no mês da concessão da referida gratificação, respeitando o exercício orçamentário; (AC)

 

Art. 4º Ficam excluídos desse regime de benefício os prestadores de serviços contratados sob a égide do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução das alterações efetuadas pela presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias para custeio de despesas com pessoal presente em cada unidade orçamentária.

 

Art. 6º Fazem parte desta norma os anexos I e II.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), em 21 de dezembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

ANEXO I DA LEI Nº 142/2006

(Redação dada pela Lei nº 142, de 21 de dezembro de 2006)

DESCRITIVO

UPFMAC

 

Pessoal ativo

 

60,64

 

Pessoal aposentado

60,64

Pessoal pensionista

60,64

 

 

Alfredo Chaves (ES), em 21 de dezembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

  

ANEXO II

INDICATIVO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA LEI Nº 097/2005

(Redação dada pela Lei nº 142, de 21 de dezembro de 2006)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANT.

ABONO

Servidores ativos

513

51.300,00

Servidores inativos e pensionistas

08

800,00

Total de cargos e valores

521

52.100,00

 

 

Alfredo Chaves (ES), em 21 de dezembro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

OBS:

 

1 - Valores e cargos, em quantitativos máximos previstos na estrutura administrativa vigente;

2 - Quantitativos suportáveis pelo orçamento vigente e designações monitoradas pelo limite legal;

3 - Quantitativos previstos para o exercício vigente, e exclusivamente previstos para o mês de dezembro/2005.

4 - Os valores acima serão custeados em sua plenitude com recursos previstos na lei orçamentária vigente.