REVOGADA PELA LEI N º 310, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

LEI Nº 87, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 673/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 39 da lei Municipal nº 673/1990 passa a vigorar acrescido da alínea "f".

 

"Art. 39 .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

f) auxílio alimentação, na forma descrita em lei." (AC)

 

Art. 2º Fica instituído no âmbito do magistério municipal o auxílio alimentação, a ser distribuído aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados ou temporários, na forma da planilha abaixo:

 

DESCRITIVO

R$

Pessoal c/ carga horária de até 10 horas

30,00

Pessoal c/ carga horária até 20 horas

50,00

Pessoal c/ carga horária até 25 horas e superior

80,00

 

Art. 3º Ficam excluídos desse regime de benefício os prestadores de serviços contratados sob a égide do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução das alterações efetuadas pela presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias para custeio de despesas com pessoal, adicionando a esse valor estimado médio de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) mês, oriundo do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme convenio 185/2005.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei terá seus efeitos retroativos a 1º de setembro de 2005.

 

Alfredo Chaves, ES, 29 de setembro de 2005.

 

Fernando Videira Lafayette

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.