O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a função Executiva,
autorizada a firmar convênio com a Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves
(CLAC), para o repasse de recursos financeiros na forma de subvenção social, na
monta de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2005 e 2006. (Redação dada pela Lei nº 95, de 13 de dezembro
de 2005)
§ 1º O valor dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 12 (doze) parcelas, a partir do mês de novembro de 2005. (Redação dada pela Lei nº 95, de 13 de dezembro de 2005)
§ 2º Os aludidos recursos serão utilizados para aquisição de tanques de expansão comunitários, para enquadramento dos produtores de leite na Instrução Normativa nº 051/2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º A CLAC terá que efetuar a prestação de contas em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta própria da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificação orçamentária constante de lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), em 19 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.