
LEI Nº 84, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 061/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz
saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA:
 
Art. 1º Fica alterado o
Anexo I, com adição e correrão de vagas nos cargos de Professor e Secretário Escolar e Agentes de Serviços
Gerais/Agentes Comunitários de Correios e Serventes, sendo estes distribuídos
nas Secretarias e aqueles na Secretaria Municipal de Educação, prevalecendo a
nova redação abaixo:
 
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO R$ | 
| Secretário Escolar - I | 19 | 350,00 | 
| Professor MaPA - I | 59 | 310,00 | 
| Professor MaPA - II | 39 | 330,00 | 
| Professor MaPA - III | 39 | 370,00 | 
| Professor MaPA - IV | 39 | 430,00 | 
| Professor MaPA - V | 39 | 480,00 | 
| Agente de Serviços Gerais/ Agente Comunitário de Correios | 08 | 300,00 | 
| Agente de Serviços Gerais/ Serventes | 49 | 300,00 | 
 
Art. 2º As despesas,
decorrentes da execução das alterações efetuadas pela presente Lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias para custeio de despesas com pessoal,
adicionado a essa o valor estimado médio de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil
reais) mês, oriundo do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme Convênio
185/2005.
 
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de
2005.
 
Alfredo Chaves - ES, 14 de setembro de 2005.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.